TJPA - 0800253-79.2017.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 17:35
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 22:45
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/04/2022 03:38
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 00:47
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 25/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 03:49
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
11/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA PROCESSO: 0800253-79.2017.8.14.0070 RECLAMANTE: BENEDITO DE JESUS DE OLIVEIRA LIMA RECLAMADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
As partes resolveram a lide de forma amigável e entabularam acordo, conforme Termo de Audiência de ID 3619890, não havendo nenhum vício que macule a vontade das mesmas.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Por se tratar de acordo entre as partes e não havendo interesse na interposição de recursos, considero o trânsito em julgado da r. sentença nesta data e dispenso a certificação.
Sem condenação em custas e honorários em face da isenção prevista nos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito -
09/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 07:58
Homologada a Transação
-
08/03/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 18:13
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/01/2018 18:13
Juntada de Termo de audiência
-
28/11/2017 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 16:16
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2017 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2017 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2017 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2017 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/06/2017 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2017 12:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 12:11
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 16:40 Vara do Juizado Cível de Abaetetuba.
-
20/04/2017 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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