TJPA - 0808541-09.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/06/2021 08:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/06/2021 08:48 Transitado em Julgado em 28/05/2021 
- 
                                            29/05/2021 01:15 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 28/05/2021 23:59. 
- 
                                            13/05/2021 08:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2021 21:15 Extinto o processo por devedor não encontrado 
- 
                                            12/05/2021 11:13 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/05/2021 11:13 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/05/2021 00:54 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 05/05/2021 23:59. 
- 
                                            27/04/2021 11:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/04/2021 00:24 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 26/04/2021 23:59. 
- 
                                            15/04/2021 12:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/04/2021 20:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/04/2021 12:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/04/2021 12:14 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            31/03/2021 16:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2021 00:42 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROWENA em 25/03/2021 23:59. 
- 
                                            09/03/2021 09:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/03/2021 21:31 Juntada de Petição de devolução de mandado 
- 
                                            08/03/2021 21:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            05/03/2021 09:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            05/03/2021 08:46 Expedição de Mandado. 
- 
                                            04/03/2021 10:28 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/03/2021 22:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            27/02/2021 15:22 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/02/2021 09:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/02/2021 00:00 Intimação DESPACHO: No intuito de viabilizar o deslinde da presente demanda, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), realizar a juntada da procuração e Ata de Eleição de Síndico atualizadas ou a Ata de Reeleição contendo o tempo de mandato a ser exercido, bem como os documentos de identificação deste. Intime-se.
 
 Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos.
- 
                                            12/02/2021 10:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2021 09:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            16/11/2020 09:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/11/2020 09:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804155-70.2019.8.14.0005
Renan Merencio de Barros
Clinica Viver LTDA - ME
Advogado: Karem Lorrane Luz da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2019 17:01
Processo nº 0800196-67.2021.8.14.0055
Delegacia de Policia Civil de Sao Miguel...
Thiago Lima Sodre
Advogado: Moacir Nunes do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2021 12:43
Processo nº 0814272-20.2019.8.14.0006
J C L da Costa Comercio &Amp; Servicos - ME
Protec Produtos e Servicos Tecnicos LTDA...
Advogado: Rafael Fernandes Carrera Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/12/2019 19:08
Processo nº 0800035-67.2019.8.14.0042
Everton Licinio Tavares Malato
Prefeitura Municipal de Ponta de Pedras
Advogado: Cordolina do Socorro Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2019 09:42
Processo nº 0808828-06.2019.8.14.0006
Rosa de Fatima Goncalves Ferreira
Banco Bmg S.A.
Advogado: Antonio Teixeira de Moura Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2019 16:34