TJPA - 0800036-22.2022.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:07
Expedição de .
-
28/03/2025 12:01
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:01
Decorrido prazo de GLENISON GUSTAVO MORAES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:01
Decorrido prazo de RIAN PINHEIRO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:33
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:54
Juntada de Informações
-
28/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:45
Decorrido prazo de ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Informações
-
03/07/2024 08:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 09:00 Vara Única de Curionópolis.
-
03/07/2024 06:41
Decorrido prazo de RIAN PINHEIRO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 09:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 09:00 Vara Única de Curionópolis.
-
21/05/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 16:39
Decorrido prazo de ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:17
Juntada de Informações
-
26/03/2024 10:13
Juntada de Informações
-
26/03/2024 09:53
Juntada de Informações
-
26/03/2024 09:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 09:00 Vara Única de Curionópolis.
-
17/02/2024 01:31
Decorrido prazo de GLENISON GUSTAVO MORAES DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de RIAN PINHEIRO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ALTAIR GONCALVES SALES JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 06:44
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:13
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 14:12
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
28/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 17:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/01/2024 12:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 09:00 Vara Única de Curionópolis.
-
22/01/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 14:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 22:01
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 01:49
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 25/03/2022 08:35.
-
28/03/2022 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 11:55
Juntada de Alvará de soltura
-
25/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800036-22.2022.8.14.0018 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulada por RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS, alegando, em apertada síntese, que não se encontram presentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar.
Em parecer ministerial, o representante do Ministério Público opinou favorável a revogação da prisão preventiva. É o breve relato.
DECIDO.
Como se sabe, a regra em nosso ordenamento jurídico é a liberdade, de modo que toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória reveste-se de excepcionalidade, dada sua natureza exclusivamente cautelar.
Desta forma, a custódia preventiva só pode ser decretada e mantida em razão de decisão escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, quando preenchidos os pressupostos e fundamentos insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal e demonstrada concreta e objetivamente sua real necessidade.
No presente caso, verifico que não subsiste a necessidade da manutenção da prisão cautelar do requerente, ante o respeito ao Princípio da Necessidade que justifique a não manutenção da medida extrema.
Com efeito, a prisão preventiva não se mostra indispensável ao restabelecimento da tranquilidade e paz no seio social, na medida em que não vislumbro abalo social nem mesmo risco concreto de que ele, solto, venha a cometer crimes.
Anoto também que os requisitos ensejadores da prisão preventiva não se fazem presentes, de maneira que outras cautelares diversas da prisão são modalidades de liberdade provisória hábil para ser aplicada ao indiciado.
Em análise aos artigos 282 e 319 do CPP, para fins de concessão de liberdade provisória, reputo adequadas e suficientes as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento periódico em juízo a cada 60 (sessenta) dias para informar e justificar as atividades: b) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; d) comparecimento em juízo sempre que for intimado para os atos do processo; e) proibição de frequentar bares, danceterias, lanchonetes e congêneres; f) apresentar endereço residencial atualizado no prazo de 5 (cinco) dias a contar da soltura.
Ante o exposto, sem maiores considerações, REVOGO A PRISO PREVENTIVA DE RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS, aplicando as medidas cautelares diversas da prisão elencadas acima.
Notifique-se o denunciado, cientificando-o de que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário e observando as cautelas legais.
CIÊNCIA ao Ministério Público e o Advogado do Réu.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO e ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso.
Cumpra-se.
Curionópolis, 23 de março de 2022.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
24/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:28
Revogada a Prisão
-
23/03/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:25
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 18:22
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
20/03/2022 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:13
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
05/03/2022 05:11
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2022 05:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:03
Recebida a denúncia contra RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *39.***.*35-58 (REU)
-
21/02/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 13:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/02/2022 23:20
Juntada de Petição de denúncia
-
17/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/02/2022 09:35
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/02/2022 05:05
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 14/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 05:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURIONÓPOLIS PARÁ em 08/02/2022 11:59.
-
02/02/2022 12:07
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 11:43
Juntada de Mandado de prisão
-
28/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/01/2022 04:16
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 27/01/2022 22:39.
-
28/01/2022 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS em 27/01/2022 06:20.
-
27/01/2022 22:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2022 22:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/01/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:56
Juntada de Informações
-
27/01/2022 09:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
27/01/2022 09:23
Audiência Apresentação realizada para 27/01/2022 08:30 Vara Única de Curionópolis.
-
27/01/2022 08:15
Audiência Apresentação designada para 27/01/2022 08:30 Vara Única de Curionópolis.
-
26/01/2022 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2022 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 15:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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