TJPA - 0803885-17.2022.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 10:58
Juntada de Ofício
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19/04/2022 09:50
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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08/04/2022 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 00:55
Publicado Sentença em 25/03/2022.
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25/03/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA 0803885-17.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: MARCOS SILVA DO CARMO SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia contra o acusado MARCOS SILVA DO CARMO, imputando-lhe a conduta delituosa descrita no art. 244-B do ECA.
Em ID 53146602 Pág. 5, consta certidão de óbito do denunciado.
Dada vista dos autos ao Ministério Público, este se manifestou em ID 53148851 Pág. 2, pela extinção da punibilidade do sentenciado. É o relatório.
Decido.
O art. 107 do CP prevê hipóteses de extinção da punibilidade do réu e, dentre elas, prevê o princípio geral de que a morte tudo resolve – “mors omnia solvit”.
Assim, considerando que comprovada a morte do réu pela juntada da certidão de óbito, acolho a cota ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS SILVA DO CARMO, com fulcro no art. 107, I, do CP e art. 62 do CPP.
Sem custas.
Determino à Secretaria Judicia: 1.
Intime-se o Mistério Público; 2.
Intime-se a Defesa; e 3.
Comunique-se a(s) vítima(s), por carta ou meio eletrônico, desta decisão, conforme art. 201, §2º, do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
23/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:10
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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08/03/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 11:07
Desmembrado o feito
-
08/03/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:47
Juntada de Decisão
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08/03/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:34
Juntada de Decisão
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08/03/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:30
Juntada de Decisão
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08/03/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:21
Juntada de Decisão
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08/03/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:10
Juntada de Decisão
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08/03/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
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08/03/2022 10:01
Juntada de Auto de prisão em flagrante
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08/03/2022 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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