TJPA - 0830936-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2022 03:26
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:02
Arquivado Definitivamente
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TEIXEIRA RODRIGUES em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CAMPOS DE MELO em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de Francisca Rodrigues Rocha em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de ALINNE CASTRO DE SOUSA em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO AZEVEDO DE ALMEIDA em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de MIGUEL CARDOSO MELO em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de VALTER NUNES MELO em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de RUTH SUELY MONTEIRO LOBATO em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIZELMA AZEVEDO PINHEIRO em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de CIRIA NAZARE TULOSA DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de DENIZE AMERICA DOS SANTOS SOUZA em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES RODRIGUES em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA IZETE CASTRO RODRIGUES em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA FONSECA em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de ROBERTO TEIXEIRA RODRIGUES em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL DOM MARIO em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 02:53
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO CURATO DA SE em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 02:05
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0830936-12.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Em petição de ID 54239086 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
MIGUEL LIMA DOS REIS JÚNIOR Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
24/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:16
Extinto o processo por desistência
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16/03/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
10/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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