TJPA - 0801024-25.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:50
Juntada de Informações
-
21/05/2025 14:29
Juntada de Informações
-
21/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:33
Expedição de .
-
15/01/2025 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2025 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2023 03:56
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE CLAUDEMIR ALVES GOMES em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:44
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2022 13:09
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 14:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2022 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
29/08/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 11:26
Juntada de Carta precatória
-
03/08/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 09:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2022 09:00 Vara Única de Alenquer.
-
01/08/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 10:41
Juntada de Informações
-
27/07/2022 14:01
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:57
Juntada de Informações
-
26/07/2022 11:53
Juntada de Carta precatória
-
16/06/2022 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 20:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 20:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 20:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2022 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:13
Juntada de Carta precatória
-
07/04/2022 15:08
Juntada de Carta precatória
-
07/04/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2022 02:33
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 26/03/2022 12:18.
-
03/04/2022 02:33
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 26/03/2022 12:18.
-
28/03/2022 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2022 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2022 02:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
28/03/2022 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
27/03/2022 14:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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26/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:59
Juntada de Alvará de soltura
-
25/03/2022 11:56
Juntada de Alvará de soltura
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801024-25.2021.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE(S): Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURUÁ Endereço: RUA FREI RODOLFO HARTMAN, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, SANTA MARIA GORETE, CURUá - PA - CEP: 68210-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: JOSE CLAUDEMIR ALVES GOMES Endereço: Rua I, 274, (Cj Polar), Vila Velha II, FORTALEZA - CE - CEP: 60347-690 Nome: DOUGLAS PEREIRA LOPES Endereço: RUA SEIS COMPANHEIROS, 1087, (Cj Polar), BARA DO CEARÁ, FORTALEZA - CE - CEP: 60347-690 Nome: KELLEN OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RUA FERDINANDO ALVES DE SOUZA, 274, (Lot Gleba), MONDUBIM, FORTALEZA - CE - CEP: 60191-580 Nome: ALVARO CAJADO DE AGUIAR Endereço: 98, 119, VILA INTERMEDIARIO, MONTE DOURADO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de denúncia ofertada contra JOSÉ CLAUDEMIR ALVES GOMES e DOUGLAS PEREIRA LOPES, presos preventivamente em razão de decisão constante de ID 32997375 e reiterada em ID 35078115 e ID 41064348.
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2022 com o fim de serem realizadas as oitivas da vítima e de duas testemunhas que não compareceram ao ato, conforme se extrai de ID 55216542.
Diante da necessidade de redesignação da audiência, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva de ambos, argumentando que a prisão cautelar já se mostra por demais longa e que a impossibilidade do fim da instrução nesse momento poderia causar muito prejuízo aos acusados, requerendo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito defensivo. É o relatório, Passo a decidir.
A Constituição Federal, ao admitir que a regra, num Estado Democrático de Direito, é a liberdade; e a restrição à liberdade é a exceção, previu que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança" (art. 5º, LXVI).
Deste modo, inconstitucional vedá-la de modo absoluto.
Nenhuma sanção penal ou processual penal é aplicada sem interesse público.
A concessão de liberdade provisória pode depender do poder discricionário e não arbitrário do juiz.
Portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão de liberdade ao acusado, não se trata de uma faculdade do juiz conceder ou não, mas sim de um direito subjetivo de quem tem contra si a acusação.
Com efeito, somente se veda a liberdade se, diante do caso concreto, estiverem presentes os requisitos da preventiva, previstos no art. 312 do CPP, o que não se mostra mais evidenciado, como bem demonstra a manifestação nos autos do próprio titular da ação penal.
Ademais, a impossibilidade da realização da instrução processual por esse juízo não pode causar prejuízo aos acusados, de modo que resta razoável a concessão da liberdade provisória aos acusados com a imposição de medidas cautelares. É que a prisão preventiva desse ser determinada como o soldado de reserva das medidas pessoais cautelares, quando se mostrar claro que nenhuma das medidas cautelares do art. 319 teriam o condão de assegurar o bom andamento da persecução penal, nos moldes do que que preconiza o art. 282 do CPP, in verbis: Art. 282.
As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Ante o exposto, acolho PEDIDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE JOSÉ CLAUDEMIR ALVES GOMES e DOUGLAS PEREIRA LOPES, já qualificados nos autos, em consonância com o parecer do Ministério Público e concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA com a aplicação de medidas cautelares abaixo delineadas. (1) dever de comunicação a esse juízo do endereço e proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia a este Juízo; (2) e proibição de aproximar-se a menos de quinhentos metros de testemunhas e partes do processo; (3) dever de comparecer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, em juízo para assinar o caderno e relatar atividades; (4) recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21h.
Assevere-se que qualquer mudança não autorizada de endereço acarretará a imediata decretação de prisão e decretação de revelia, nos termos do artigo 367 do CPP.
Fica a advertência de que reiterações delitivas ou tentativa de intimidação implicarão em nova decretação de prisão.
Vejo que o Dr. Ápio Paes Campos Neto representou os dois acusados na audiência de instrução e Julgamento, requerendo a liberdade provisória de ambos em ID 55250468, entretanto, somente consta dos autos a procuração em que Douglas Pereiro Lopes lhe outorga poderes, não havendo procuração de Claudemir Alves Gomes, razão pela qual determino que se proceda a sua INTIMAÇÃO para que haja a juntada da aludida procuração no prazo legal.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA DOS ACUSADOS JOSÉ CLAUDEMIR ALVES GOMES e DOUGLAS PEREIRA LOPES.
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
24/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:59
Concedida a Liberdade provisória de DOUGLAS PEREIRA LOPES - CPF: *15.***.*44-41 (REU).
-
24/03/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:08
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
24/03/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 09:58
Audiência Transação Penal realizada para 31/05/2022 10:00 Vara Única de Alenquer.
-
23/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 04:00
Decorrido prazo de JOSE CLAUDEMIR ALVES GOMES em 07/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 04:00
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA LOPES em 07/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/02/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 14:45
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 14:39
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 14:23
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 14:18
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 13:16
Audiência Transação Penal designada para 31/05/2022 10:00 Vara Única de Alenquer.
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11/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA LOPES em 02/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE CLAUDEMIR ALVES GOMES em 02/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 04:17
Decorrido prazo de JOSE CLAUDEMIR ALVES GOMES em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 04:17
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA LOPES em 01/12/2021 23:59.
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25/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/11/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
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15/11/2021 22:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/11/2021 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/11/2021 22:29
Expedição de Mandado.
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15/11/2021 22:29
Expedição de Mandado.
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15/11/2021 22:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/11/2021 18:44
Recebida a denúncia contra JOSE CLAUDEMIR ALVES GOMES - CPF: *28.***.*18-13 (AUTOR DO FATO) e DOUGLAS PEREIRA LOPES - CPF: *15.***.*44-41 (AUTOR DO FATO)
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12/11/2021 09:13
Conclusos para decisão
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12/11/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2021 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/11/2021 09:55
Juntada de Petição de denúncia
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18/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2021 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2021 12:04
Conclusos para decisão
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17/09/2021 12:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/09/2021 09:38
Juntada de Petição de parecer
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09/09/2021 16:33
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/09/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 23:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2021 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 13:07
Juntada de Alvará de soltura
-
28/08/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 15:47
Audiência Custódia realizada para 27/08/2021 14:00 Vara Única de Alenquer.
-
27/08/2021 15:44
Juntada de
-
27/08/2021 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 14:28
Audiência Custódia designada para 27/08/2021 14:00 Vara Única de Alenquer.
-
27/08/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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