TJPA - 0842852-14.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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20/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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14/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 20:19
Juntada de Informações
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10/04/2024 17:17
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:50
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:00
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:52
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:52
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:46
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 04:03
Conclusos para despacho
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19/07/2023 04:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:04
Desentranhado o documento
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01/03/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2021 00:26
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2021 23:59.
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26/03/2021 19:03
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 00:39
Decorrido prazo de LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO em 22/03/2021 23:59.
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02/03/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 08:59
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0842852-14.2020.8.14.0301 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) LUIZ MARCELO SOUZA SALGADO Nome: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 549, 7 andar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 DESPACHO-MANDADO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Cumpra-se. Belém/PA, 27 de agosto de 2020 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito - Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
06/02/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:20
Conclusos para despacho
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27/08/2020 12:20
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2020 19:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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