TJPA - 0800065-13.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 09:06
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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19/11/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:57
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/10/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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19/08/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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27/06/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 08:09
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Em caso positivo, deverá requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por falta de interesse.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, com o mesmo propósito.
Icoaraci(PA), 05 de abril de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
05/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição (fls. 52/53), e diante do pedido formulado pelo exequente (ID26058842), determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo 120 (cento e vinte dias), durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. 2. Transcorrido o prazo ora fixado, sem localização do executado e/ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se o exequente para manifestação sobre o interesse no prosseguimento da ação em 05 (cinco) dias, devendo, para tal, indicar bens passíveis de penhora e o endereço atual do executado, a fim de viabilizar o impulso processual devido e a eficácia do processo, ou requerer a adjudicação dos bens penhoráveis, sob pena de arquivamento (Artigo 921, §2º, do NCPC). Icoaraci, 29 de Abril de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2021 01:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/05/2021 23:59.
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29/04/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/03/2021 23:59.
-
20/03/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 01:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/01/2021 23:59.
-
03/03/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher custas necessárias ao Envio de Documentos Eletrônicos, para cumprimento da r.
Decisão de bloqueio, retro, para o regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 12 de fevereiro de 2021. Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
12/02/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/12/2020 23:59.
-
04/12/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 00:34
Decorrido prazo de ELIZANGELA BENTES DIAS em 10/09/2020 23:59.
-
20/08/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2020 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 11:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2020 17:02
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 01:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 04:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 00:13
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 12:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/06/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2020 08:26
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 12:48
Expedição de Mandado.
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09/05/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/01/2019 13:10
Conclusos para decisão
-
15/01/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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