TJPA - 0800382-41.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2025 22:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 13:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/07/2025 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 13:15 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 19:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2023 04:35 Decorrido prazo de BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A em 10/03/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 03:20 Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023. 
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                                            14/02/2023 03:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            13/02/2023 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800382-41.2022.8.14.0060 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, §2º, inciso XI, do Provimento 006/2006 - CJRMB, intime-se o requerente BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A, através de seus advogados, para pagamento de custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
 
 Tomé-Açu/PA, 10 de fevereiro de 2023.
 
 YURIKA TOKUHASHI OTA Diretora de Secretaria
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                                            10/02/2023 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2023 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2022 10:49 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            15/12/2022 10:49 Juntada de relatório de custas 
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                                            12/12/2022 13:09 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            12/12/2022 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2022 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2022 03:28 Decorrido prazo de QUALIFICAÇÕES DESCONHECIDAS em 01/09/2022 23:59. 
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                                            04/09/2022 03:28 Decorrido prazo de DIOGO DIAS em 01/09/2022 23:59. 
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                                            04/09/2022 03:28 Decorrido prazo de ANDERSON DIAS em 01/09/2022 23:59. 
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                                            04/09/2022 03:28 Decorrido prazo de JOSIAS DIAS em 01/09/2022 23:59. 
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                                            04/09/2022 03:28 Decorrido prazo de SATURNILO DIAS DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59. 
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                                            04/09/2022 03:28 Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 01/09/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 00:18 Publicado Despacho em 10/08/2022. 
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                                            10/08/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022 
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                                            08/08/2022 09:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2022 15:10 Audiência Justificação realizada para 26/07/2022 13:00 Vara Única de Tomé Açu. 
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                                            17/07/2022 10:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/07/2022 10:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2022 10:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/07/2022 10:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2022 10:28 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/07/2022 10:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2022 10:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/07/2022 10:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/06/2022 13:45 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/06/2022 09:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/06/2022 09:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/06/2022 09:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/06/2022 09:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/06/2022 09:50 Audiência Justificação designada para 26/07/2022 13:00 Vara Única de Tomé Açu. 
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                                            28/06/2022 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 09:36 Expedição de Mandado. 
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                                            28/06/2022 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2022 19:28 Expedição de Mandado. 
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                                            27/06/2022 19:13 Expedição de Mandado. 
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                                            20/06/2022 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2022 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/05/2022 20:40 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2022 20:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/05/2022 20:37 Audiência Justificação não-realizada para 24/05/2022 13:30 Vara Única de Tomé Açu. 
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                                            24/05/2022 09:45 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/05/2022 09:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/05/2022 09:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2022 09:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/05/2022 09:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2022 09:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/05/2022 09:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2022 09:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/05/2022 09:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/05/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2022 13:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/05/2022 13:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/05/2022 13:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/05/2022 13:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/05/2022 12:39 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2022 12:08 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2022 11:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/05/2022 11:55 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2022 11:35 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2022 18:39 Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 06/05/2022 23:59. 
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                                            07/05/2022 08:18 Decorrido prazo de BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO em 28/04/2022 23:59. 
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                                            02/05/2022 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2022 18:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2022 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2022 11:04 Audiência Justificação designada para 24/05/2022 13:30 Vara Única de Tomé Açu. 
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                                            20/04/2022 11:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/04/2022 10:54 Audiência Justificação não-realizada para 20/04/2022 09:00 Vara Única de Tomé Açu. 
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                                            20/04/2022 10:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/04/2022 13:46 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/04/2022 13:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2022 13:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/04/2022 13:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/04/2022 13:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2022 13:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/04/2022 13:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2022 13:37 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/04/2022 13:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/04/2022 13:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/04/2022 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TOMÉ-AÇU / VARA ÚNICA Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP.: 68.680-000, Fone (0xx91) 3727-1290 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO N.: 0800382-41.2022.8.14.0060 AUTOR: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
 
 REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DEFESA DO AUTOR: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO OAB/PA 3.120; RENAN AZEVEDO SANTOS OAB/PA 18.988 REU: SATURNILO DIAS DE OLIVEIRA, JOSIAS DIAS, ANDERSON DIAS, DIOGO DIAS e OUTROS DESCONHECIDOS DECISÃO Vistos, etc.
 
 O requerente BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
 
 REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO, já qualificado nos presentes autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇO ID Num. 55738679, argumentando ter havido contradição deste Juízo ao proferir a decisão ID Num. 54222817, haja vista ter sido determinada a apresentação de rol de testemunhas com antecedência de 30 (trinta) dias, ao passo que foi marcada a audiência de justificação para 20/04/2022, data que não comporta o prazo estipulado. É o relatório necessário.
 
 Decido.
 
 Nos termos do código de processo civil (CPC), cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
 
 No caso em tela, sem maiores delongas, assiste razão ao embargante, na medida em que o prazo determinado conflita com a data designada para audiência.
 
 Entretanto, considerando a expressa manifestação do requerente pela manutenção do ato e a informação de que apresentará suas testemunhas independentemente de intimação, demonstrando não haver qualquer prejuízo, entendo necessário somente a retificação do prazo assinalado.
 
 Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração e lhes dou provimento, retificando a decisão ID Num. 54222817 em seu 12º parágrafo, que passa a ser o seguinte: INTIME-SE a parte autora, devendo informar nos autos, com a devida antecedência, as testemunhas que serão ouvidas, as quais deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Tomé-Açu/PA, data registrada pelo sistema.
 
 JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito
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                                            31/03/2022 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2022 17:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/03/2022 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2022 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2022 09:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/03/2022 09:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/03/2022 09:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/03/2022 09:12 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/03/2022 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2022 10:20 Audiência Justificação designada para 20/04/2022 09:00 Vara Única de Tomé Açu. 
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                                            24/03/2022 10:19 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2022 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2022 10:11 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2022 10:06 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2022 05:13 Publicado Despacho em 24/03/2022. 
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                                            24/03/2022 05:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022 
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                                            23/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TOMÉ-AÇU / VARA ÚNICA Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP.: 68.680-000, Fone (0xx91) 3727-1290 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PROCESSO N.: 0800382-41.2022.8.14.0060 AUTOR: BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
 
 REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DEFESA DO AUTOR: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO OAB/PA 3.120; RENAN AZEVEDO SANTOS OAB/PA 18.988 REU: SATURNILO DIAS DE OLIVEIRA, JOSIAS DIAS, ANDERSON DIAS, DIOGO DIAS e OUTROS DESCONHECIDOS DESPACHO Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR C/C PERDAS E DANOS ajuizada por BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
 
 REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO (BBF) em face de SATURNILO DIAS DE OLIVEIRA, JOSIAS DIAS, ANDERSON DIAS, DIOGO DIAS e OUTROS DESCONHECIDOS.
 
 A empresa requerente narra, em suma, que atua no ramo de cultivo de dendê, detendo todas as licenças ambientais, municipais e estaduais para tal, atuando na atividade de plantio, colheita, beneficiamento e transporte de dendê e seus derivados em seus polos, notoriamente no município de Tomé-Açú - PA, exercendo serviço considerado essencial, uma vez que está voltado à indústria alimentícia e produção de energia.
 
 Informa que, para viabilizar sua operação, se utiliza de fazendas de sua propriedade, notadamente a Fazenda Rio Negro, da qual diz possuir a regular posse, mansa, pacífica, ininterrupta desde 2008.
 
 Entretanto, desde julho de 2020, as áreas da fazenda da Autora estariam sofrendo com ações de extração ilegal de madeira e desmatamento, principalmente nas áreas identificadas como de reserva legal.
 
 A partir disto, em junho de 2021 um grupo de pessoas realizaram o esbulho de áreas da Fazenda Rio Negro, sendo possível identificar os Sr(s).
 
 Saturnilo Dias Oliveira, Josias Dias, Anderson Dias e Diogo Dias, como participantes do esbulho (ora requeridos).
 
 Aduz que a área invadida corresponde a área de reserva legal, portanto de preservação obrigatória, cuja exploração econômica constitui crime ambiental.
 
 Deste modo, ocorrendo ocupação de forma clandestina e injusta, afetando o direito de posse mansa e pacífica da Autora sobre a área da Fazenda Rio Negro, pleiteia a reintegração de posse e indenização por perdas e danos.
 
 Com a inicial, vieram documentos.
 
 Pois bem.
 
 No caso vertente, entendo ser necessária e conveniente a realização de audiência de justificação prévia para apreciação do pedido de liminar e análise do valor atribuído à causa, pois os elementos expostos em sede de petição inicial, bem como os documentos juntados, não permitem, por ora, uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória.
 
 Assim, designo o dia 20/04/2022, às 09:00horas, para realização de AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, na modalidade presencial.
 
 Todas as pessoas que participarem do ato deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscara e apresentação da carteira de vacinação contra o COVID19 (ciclo vacinal completo), como condição de entrada e permanência nas dependências do Fórum.
 
 INTIME-SE a parte autora, devendo arrolar testemunhas até 30 (trinta) dias antes do ato e comparecer à data aprazada, devidamente acompanhado das mesmas, independentemente de intimação destas, nos termos do art. 45 do CPC.
 
 CITE-SE / INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência designada, ocasião na qual poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado ou Defensor Público (art. 562 do CPC).
 
 O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, consoante disposto no art. 564, parágrafo único, do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se, servindo o presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
 
 Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
 
 JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito
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                                            22/03/2022 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2022 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            16/03/2022 11:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/03/2022 19:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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