TJPA - 0801326-14.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
26/04/2022 18:24
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 18:24
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
14/04/2022 02:44
Decorrido prazo de LUCIVALDO NOGUEIRA FERNANDES em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0801326-14.2022.8.14.0005, Valor da Causa 2.473,67 Reclamante: Nome: LIMA E FURTADO COMERCIO LTDA - ME Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1795, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Reclamado Nome: LUCIVALDO NOGUEIRA FERNANDES Endereço: Acesso Cinco, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-400 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Observo que já existe processo em andamento neste Juizado processo o processo 0800519-91.2022.814.0005, distribuído em 10 de fevereiro de 2022, com as mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir dos presentes autos autos, existindo, portanto, litispendência.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas com base nos arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Altamira/PA, 24 de Março de 2022 DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito -
25/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
24/03/2022 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 17:13
Distribuído por sorteio
-
21/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800283-13.2021.8.14.0026
Sandra Morete Santos Rocha
Oi Movel S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 04:22
Processo nº 0800283-13.2021.8.14.0026
Sandra Morete Santos Rocha
Oi Movel S.A.
Advogado: Jessica Martins de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2021 17:26
Processo nº 0001055-24.2007.8.14.0115
Municipio de Novo Progresso
Juscelino Alves Rodrigues
Advogado: Edson da Cruz da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/01/2008 03:42
Processo nº 0810794-51.2021.8.14.0000
Jose Sobrinho Alves da Silva
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2021 09:18
Processo nº 0809425-22.2021.8.14.0000
Izabel Silva Borges
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diorgeo Diovanny S. Mendes da R. L. da S...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2021 17:46