TJPA - 0012932-76.2017.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:56
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:56
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 07/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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14/07/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 08:48
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 07/07/2025 12:00, 1º CEJUSC de Marabá.
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13/07/2025 15:56
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GRATAO LTDA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:11
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 07/07/2025 12:00, 1º CEJUSC de Marabá.
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10/07/2025 08:59
Recebidos os autos.
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10/07/2025 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Marabá
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09/07/2025 09:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 14:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados estes autos.
Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais.
Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1.
Designar audiência de conciliação para o dia 07 DE JULHO DE 2025, a partir das 12:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), localizado no Fórum de Marabá, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado, presencialmente ou virtualmente através do link para acesso que será juntado aos autos em seguida. 2.
Determinar a INTIMAÇÃO das partes via DJE para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3.
ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4.
O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial prevista na citada Resolução nº 4/2023 do TJE/PA, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta do mediador designado para a audiência, devendo as partes contactarem o CEJUSC Marabá através do Telefone (94) 99126-7914 e e-mail: [email protected] 5.
Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6.
Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído.
Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7.
A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9 Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes.
Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10.
CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11.
Após a audiência, retornem à secretaria de origem para providências de conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RENATA GUERREIRO MILHOMEM DE SOUZA Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC Marabá Portaria 3012/2025-GP -
02/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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30/03/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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25/02/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0012932-76.2017.8.14.0028 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ EXECUTADO: CONSTRUTORA GRATAO LTDA REQUERIDO: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 20 de fevereiro de 2025.
JULIO LIMA ARAUJO Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
20/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:16
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 02:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GRATAO LTDA em 30/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:15
Publicado EDITAL em 15/03/2024.
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15/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7812, Marabá/PA E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO [Prazo: 20 (vinte) dias] Processo nº 0012932-76.2017.8.14.0028 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ REQUERIDO: CONSTRUTORA GRATAO LTDA, SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
REPRESENTANTE DA PARTE: CARLOS ANTONIO GRATAO Valor da Causa: 132.000,00 A Excelentíssima Senhora ALINE CRISTINA BREIA MARTINS, Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem que perante este MM.
Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA processam-se os autos da ação supramencionada e, diante da informação de que a EXECUTADA: CONSTRUTORA GRATAO LTDA CNPJ: 04.***.***/0001-62 atualmente se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, fica esta devidamente CITADA, pelo presente edital, para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, contado da citação, efetue o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), ciente de que, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, foram fixados os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, bem como de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º), tudo isso de acordo com o/a despacho/decisão proferido/a nos autos supracitados, em cópia anexa (chave de acesso abaixo).
A D V E R T Ê N C I A S: DA PENHORA E AVALIAÇÃO: Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, o Sr.
OFICIAL DE JUSTIÇA, independentemente de nova conclusão, promoverá a penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842), devendo, ao final, nomear depositário fiel, na forma da lei; DOS EMBARGOS: Fica a parte executada/representante legal ciente também de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ OPOR-SE À EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (art. 914 c/c art. 915, ambos do CPC); e DO ARRESTO DE BENS: Se o Sr.
Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
E para que ninguém possa alegar ignorância agora ou no futuro, mandou a(o) Exmo. (a) Juiz (a) que fosse expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do fórum local, para os devidos fins de direito.
Marabá/PA, 26 de fevereiro de 2024.
Eu, serventuário da justiça (JAKELINE SILVA PIVA SIMONI), este digitei e o submeti à apreciação superior.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá C E R T I D Ã O CERTIFICO para os devidos fins que este edital foi afixado no átrio do Fórum local em 26 de fevereiro de 2024.
O referido é verdade e dou fé.
Marabá/PA, 26 de fevereiro de 2024. -
13/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:40
Expedição de Edital.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/11/2023 01:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0012932-76.2017.8.14.0028 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ REQUERIDO: CONSTRUTORA GRATAO LTDA, SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
REPRESENTANTE DA PARTE: CARLOS ANTONIO GRATAO DECISÃO Vistos os autos.
Ao exame dos autos, verifico que as tentativas de citação pessoal da parte executada restaram frustradas, estando a mesma em lugar incerto e não sabido, razão pela qual, DEFIRO O PEDIDO do exequente e determino a sua CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o art. 257, III CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Não sendo contestado o feito, no prazo legal, desde já, fica nomeada a Defensoria Pública para os fins de curadoria especial, ex vi do artigo 72, II do Diploma Processual Civil, devendo a Secretaria conceder-lhe vista dos autos pelo prazo de 30 (trinte) dias, intimando-a, oportunamente.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
13/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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12/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:08
Desentranhado o documento
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03/05/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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12/04/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 07:33
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GRATAO LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:33
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ em 27/04/2022 23:59.
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19/04/2022 13:03
Apensado ao processo 0805497-81.2018.8.14.0028
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31/03/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0012932-76.2017.8.14.0028 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ REQUERIDO: CONSTRUTORA GRATAO LTDA, SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes que os presentes autos foram convertidos do suporte físico para o suporte eletrônico, registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), mantendo-se o mesmo número do processo, FICANDO AS PARTES CIENTES QUE: 01) A digitalização do processo ocorreu de forma integral e de maneira sequencial, de todas as folhas dos autos, mantendo a ordem das folhas do processo físico; 02) Realizada a migração, nenhum documento será recebido em meio físico, eis que passam a tramitar exclusivamente por meio eletrônico a partir deste ato, devendo o peticionamento ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo PJE.
Marabá-PA, 23 de março de 2022.
MONIQUE MATIAS DE SOUSA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
29/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 09:13
Processo migrado do sistema Libra
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28/01/2022 09:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte SUZANO PAPEL E CELULOSE SA no processo 00129327620178140028.
-
20/08/2021 15:17
Remessa
-
09/04/2021 13:56
REMESSA INTERNA
-
09/04/2021 09:12
Remessa
-
26/03/2021 11:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2021 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2021 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/01/2020 10:56
CONCLUSOS
-
07/01/2020 10:50
CONCLUSOS
-
06/12/2019 08:50
CONCLUSOS
-
05/11/2019 12:08
CONCLUSOS
-
31/10/2019 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/10/2019 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/10/2019 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/10/2019 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2019 12:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7514-55
-
29/10/2019 12:39
Remessa
-
29/10/2019 12:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2019 12:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2019 12:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/10/2019 12:18
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 3 EMBARGOS - DE DEVEDOR / À EXECUÇÃO / À ARREMATAÇÃO / À ADJUDICAÇÃO
-
29/10/2019 12:17
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 4 EMBARGOS - DE DEVEDOR / À EXECUÇÃO / À ARREMATAÇÃO / À ADJUDICAÇÃO
-
21/10/2019 14:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/10/2019 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
10/10/2019 11:06
RESENHA
-
10/10/2019 11:05
RESENHA
-
10/10/2019 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 11:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/10/2019 11:04
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/05/2019 12:14
INTIMAR URGENTE
-
14/05/2019 14:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 14:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 14:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 13:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR (24149781), que representa a parte SUZANO PAPEL E CELULOSE SA (13702818) no processo 00129327620178140028.
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14/05/2019 13:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES (23977779), que representa a parte SUZANO PAPEL E CELULOSE SA (13702818) no processo 00129327620178140028.
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13/05/2019 10:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3878-92
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13/05/2019 10:56
Remessa
-
13/05/2019 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2019 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2019 09:19
AGUARDANDO PRAZO
-
05/02/2019 09:51
RESENHA
-
05/02/2019 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2019 09:47
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/02/2019 09:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/02/2019 09:46
RESENHA
-
04/12/2018 11:34
INTIMAR URGENTE
-
19/11/2018 10:52
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/10/2018 14:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA EMBARGOS - DE DEVEDOR / À EXECUÇÃO / À ARREMATAÇÃO / À ADJUDICAÇÃO
-
09/10/2018 15:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA EMBARGOS - DE DEVEDOR / À EXECUÇÃO / À ARREMATAÇÃO / À ADJUDICAÇÃO
-
27/09/2018 15:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA EMBARGOS - DE DEVEDOR / À EXECUÇÃO / À ARREMATAÇÃO / À ADJUDICAÇÃO
-
22/08/2018 13:34
AGUARDANDO MANDADO
-
22/08/2018 12:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/09/2017 15:54
CITAR URGENTE
-
15/09/2017 14:35
OUTROS
-
14/09/2017 08:38
OUTROS
-
12/09/2017 14:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/09/2017 14:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/09/2017 14:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2017 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2017 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2017 12:28
CONCLUSOS
-
05/09/2017 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/09/2017 12:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/07/2017 14:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/07/2017 14:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS QUINTANILHA FURLAN
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01/06/2017 16:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
01/06/2017 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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