TJPA - 0800834-19.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2023 04:14
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:45
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
29/09/2023 12:10
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 09:13
Juntada de despacho
-
03/04/2023 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:33
Juntada de despacho
-
24/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 03:41
Decorrido prazo de JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 12:30
Decorrido prazo de JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA em 19/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:11
Decorrido prazo de JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA em 11/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:41
Juntada de Mandado
-
08/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 01:15
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 07:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2022 03:02
Decorrido prazo de JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 12:34
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2022 03:55
Decorrido prazo de JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 19:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:26
Juntada de Mandado
-
13/05/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 13:18
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2022 11:00 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
11/05/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 06:47
Decorrido prazo de JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:45
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO MERCES SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 09:30
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:47
Juntada de Ofício
-
29/04/2022 10:45
Juntada de Ofício
-
29/04/2022 10:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/05/2022 11:00 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
29/04/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 02:14
Decorrido prazo de JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSÉ ANTÔNIO MERCES SANTOS em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2022 02:23
Decorrido prazo de JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 11:55
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 11:48
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 11:38
Juntada de Mandado
-
13/04/2022 11:33
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 08:30 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
12/04/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 02:15
Publicado Citação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/04/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 00:00
Citação
Certidão Certifico, pelas atribuições a mim conferidas por lei, que citei o réu Jean Rafael Coelho da Fonseca onde neste ato foi lida a denúncia ao mesmo e dado ciência do prazo recursal.
Bem com neste ato foi intimado da audiência para o dia 07.04.2022 às 11h30min. É verdade e dou fé. -
04/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:13
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2022 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/04/2022 09:59
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 09:54
Juntada de Ofício
-
02/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:36
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 00:45
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Proc. 0800834-19.2022.814.0006 DECISÃO / MANDADO (RÉU PRESO) 01.
RECEBO a denúncia, por estar revestida das formalidades legais nos termos do art. 41 do CPP, em desfavor de: JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA (custodiado), brasileiro, solteiro, Registro Geral: 6105487 PC/PA; Data de nascimento: 09/11/1994 (27 anos); filiação: Raimundo Manoel da Fonseca e Maria de Nazaré Jesus Coelho; Endereço Residencial: Rua Recanto Verde, Travessa D, nº: 489, Maracacuera, Icoaraci (Belém)-PA, pela suposta prática do delito tipificado no art. 157, §2º, inc.
II, do CPB. 02.
REQUISITE-SE E CITE-SE O ACUSADO, no CRPP III, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Nos termos do art. 396-A do CPP, na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações quando necessárias. 03.
Ciente o Oficial de Justiça que poderá efetuar a citação por hora certa caso o réu se oculte para não ser citado, nos exatos termos do art. 362 do CPP. 04.
Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se o acusado não constituir Defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. 05.
Sem prejuízo, designo o dia 07.04.2022 às 11h30min, para realização da audiência de instrução e julgamento. 06.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas.
Após a apresentação da RESPOSTA ESCRITA, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 397 do CPP.
Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Advogado do acusado, por meio do sistema PJe.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO EXPEDIENTE A TODAS AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS (OFÍCIOS, MANDADOS, REQUISIÇÕES, ETC.).
No tocante ao pedido de revogação de prisão preventiva, segue decisão abaixo.
Ananindeua/PA, 23 de março de 2022.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva requerido pelo causídico do acusado JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que se manifestou pelo indeferimento do pedido.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O acusado foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II do CPB.
Não obstante o alegado pela defesa do acusado, entendo que o pedido deve ser indeferido, visto que, permanecem os fundamentos apontados na decisão que decretou a prisão preventiva no momento da audiência de custódia, apontando resumidamente, que a gravidade concreta da conduta praticada e a periculosidade revelada do agente pelo modus operandi, na prática do crime de roubo em concurso de pessoas e emprego de ameaça por meio utilização de simulacro, subtraindo o veículo da vítima, além do fato de possuir antecedentes criminais, inclusive com trânsito em julgado, conforme certidão constante nos autos, revelam que a sua custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública ante o risco da reiteração delitiva, não cabendo a aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão, ante o perigo que o estado de liberdade do acusado representa para as pessoas e seus bens.
Dessa forma, vislumbra-se riscos na liberdade do denunciado, pois, verificam-se indícios de possibilidade de reiteração infracional, pelo que se faz necessária a manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Destarte, a fim de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, INDEFIRO o pedido formulado por JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao advogado do acusado.
CUMPRA-SE.
Ananindeua, 23 de março de 2022.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua -
28/03/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 14:18
Juntada de Mandado
-
28/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2022 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:06
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
28/03/2022 10:06
Recebida a denúncia contra JEAN RAFAEL COELHO DA FONSECA (REU)
-
21/03/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/03/2022 11:58
Juntada de Petição de denúncia
-
14/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:42
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
25/01/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2022 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2022 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2022 13:59
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 05:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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