TJPA - 0804427-35.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 04:49
Decorrido prazo de RAFAELY DALILA DA SILVA OLIVEIRA COSTA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:49
Decorrido prazo de OSINALDO FERREIRA COSTA em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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28/05/2022 12:16
Decorrido prazo de OSINALDO FERREIRA COSTA em 26/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804427-35.2022.8.14.0401 DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo o que, acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18, do Código de Processo Penal e Súmula 524 do C.
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, 10 de maio de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
11/05/2022 19:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:03
Determinado o arquivamento
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10/05/2022 08:30
Conclusos para decisão
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09/05/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 23:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2022 08:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 25/04/2022 23:59.
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03/05/2022 11:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/04/2022 16:38
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/04/2022 00:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CABANAGEM - BELÉM em 04/04/2022 23:59.
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30/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0804427-35.2022.8.14.0401 DESPACHO I – Acautelem-se os presentes autos em Secretaria até o envio do respectivo Inquérito Policial.
II - OFICIE-SE a Delegacia Especializada de Violência Contra a Mulher - DEAM, informando que o Inquérito Policial referente ao IPF nº 00292/2022.100041-7, deve ser juntado nestes autos o respeitando o prazo legal do art. 10, CPP.
III – Quando da juntada do referido Inquérito Policial, no prazo legal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para o que entender por direito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 25 de março de 2022.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
27/03/2022 03:15
Decorrido prazo de OSINALDO FERREIRA COSTA em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 02:46
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 18/03/2022 14:48.
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25/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:34
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:50
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 08:26
Conclusos para despacho
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23/03/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2022 11:01
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 14:36
Concedida a Liberdade provisória de OSINALDO FERREIRA COSTA - CPF: *55.***.*67-04 (FLAGRANTEADO).
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17/03/2022 08:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/03/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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