TJPA - 0800065-35.2022.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:02
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 16:30
Expedição de Guia de Recolhimento para IVANILSON CARDOSO GARCIA (REU) (Nº. 000000000000000).
-
22/08/2023 13:29
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
22/08/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2023 11:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 05:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/04/2023 10:15 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
-
11/04/2023 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:42
Decorrido prazo de MERIAN BATISTA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:00
Decorrido prazo de IVANILSON CARDOSO GARCIA em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 10:41
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas DECISÃO/MANDADO PROCESSO: 0800065-35.2022.8.14.0095 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS REU: IVANILSON CARDOSO GARCIA Não sendo caso de absolvição sumária, e levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, assim como a ausência de causa manifesta de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de prejulgamento do feito, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12/04/2023 às 10h e 15 min.
A audiência será semipresencial, explicando-se abaixo o modo como partes e testemunhas devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual.
O link de acesso para audiência virtual é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjIzZjI5YzUtYmYxYi00ZjI0LTg5ZjItNGYyYWE3ODU4YjFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220d7177d9-6d46-45b1-b063-58b62b4e0133%22%7d INTIME(M)-SE o(s) defensor(es) e sendo dativo nomeado, pessoalmente.
INTIME(M)-SE o(s)denunciado(s). a) estando preso, expeça-se ofício ao centro de custódia; b) estando solto. b.1) se for representado por advogado dativo ou defensoria pública, expeça-se mandado de intimação. b.2) se for representado por advogado particular constituído, a intimação do advogado (no DJE ou via sistema PJE) vale como intimação ao denunciado.
INTIMEM (M) -SE a (s) testemunha (s), devendo a secretaria atentar para as arroladas na denúncia e na peça da defesa denominada de resposta à acusação.
Expeça-se mandado de intimação para cada testemunha CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.
DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL.
Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso.
Portanto, para realização do ato, no se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária de São Caetano de Odivelas, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse.
Desta forma, ambas as partes ficam facultado o direito de comparecer à Unidade Judiciária de São Caetano de Odivelas, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem.
Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas que optem pela audiência distante da Unidade de São Caetano de Odivelas devem ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas no possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida.
A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual).
Seja responsável com sua escolha, inclusive com o local onde vai estar.
DA OPÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (atente-se a secretaria) Quando o Ministério Público, Defesa, denunciado e testemunhas optam pela videoconferência (virtual) deverá estar ciente que se responsabiliza expressamente por estar em um local calmo, silencioso, na hora do ato, com rede de internet de boa qualidade e sistema de som e imagem, por celular ou computador.
O Ministério Público e a Defesa deverão no prazo de até 15 dias contados da intimação desta decisão: a) informar se participarão da audiência de forma presencial ou virtual; B).
Na hipótese de optar por videoconferência (virtual) deverá a Defesa e o Ministério Público apresentar, obrigatoriamente, sob pena de ter que comparecer de forma presencial, as seguintes informações: Número de telefone com whatsapp e E-mail.
Considerando que é uma faculdade a realização de audiência virtual, permanecendo a presencial, sendo portanto um plus ao jurisdicionado, ficam as partes advertidas que, se optarem pela audiência virtual e no comparecem ao ato no dia e hora designados, inclusive porque estavam devidamente cientificadas acerca das necessidades técnicas para operacionalizar a medida e fizeram a opção de forma livre e responsável, este Juízo aplicará as consequências processuais existentes no Código de Processo Penal para aquele que deu a causa à ausência.[1] Em relação às testemunhas do Ministério Público e Defesa: a) comuns: os oficiais de justifica, no momento de cumprimento da diligência, deverão cientificá-las acerca da possibilidade de comparecimento presencial ou virtual, explicando acerca das necessidades técnicas para participação virtual (pontuadas nesta decisão), repassando-lhe o link de acesso acima colacionado, colhendo em seguida a resposta, bem como o número de telefone com WhatsApp e e-mail das testemunhas; b) Servidores Públicos (Policiais, Investigadores etc. ): no ofício encaminhado solicitando o comparecimento à audiência, deverá constar o link acima colacionado, bem como destacado que a testemunha ou autoridade superior deverá encaminhar no prazo de até 15 dias para o e-mail [email protected] a escolha da testemunha, isto é, pessoal ou virtual, e, tendo optado por este último, deverá também informar o e-mail e WhatsApp da testemunha, advertindo-os que se mantiveram-se inertes presumir-se-á que optou pelo comparecimento pessoal; c) Em qualquer caso das alíneas “a” e “b” as testemunhas devem ser advertidas que se intimadas, fazerem-se ausentes no ato, este Juízo aplicará multa prevista na legislação processual penal. [2] * SE VOCÊ PARTICIPARÁ DA AUDIÊNCIA POR MEIO VIRTUAL, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO* INSTRUÇÕES QUANTO AO USO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS A audiência via videoconferência (virtual) será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma de videoconferência chamada MICROSOFT TEAMS (ou equivalente), regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça.
O programa ou “app” pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não se mostra necessário o download do aplicativo, posto que o link de acesso à audiência virtual poderá ser acessado diretamente pelo navegador Google Chrome.
No entanto, orienta-se que se realize o download do aplicativo, a fim de melhorar a dinâmica de realização e a qualidade da audiência.
O download pode ser feito no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
No celular, basta digitar “Microsoft Teams” nas lojas “play store” e “App Stores”, tratando-se de celular com sistema operacional Android ou IOS (apple), respectivamente, e, após, baixá-lo e instalá-lo. É importante que o celular e computador estejam com sistema de som e imagem em bom estado de utilização, inclusive orienta-se pela utilização de um fone de ouvido encaixado ou no celular ou no computador, o que facilita demasiadamente a oitiva.
Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
NO DIA DA AUDIÊNCIA.
Esteja devidamente preparado para o dia da audiência, ao menos 30 minutos antes do horário do ato - com celular ou computador disponível, bem como faça utilização de fones de ouvido com microfone integrado, de uso comum em aparelhos celulares.
Escolha previamente o local onde seu celular ficará durante a audiência e dê preferência para um que dê estabilidade ao aparelho, sem que esteja necessariamente em suas mãos, bem como verifique a posição da câmera, de forma que ela possa reproduzir todo seu rosto.
Acesse o link constante neste despacho/decisão e o passo a passo lhe conduzirá a sala de espera da audiência.
Nessa situação, você ficará em algo que a plataforma Microsoft Teams denomina de “LOBBY” uma espécie de sala de espera.
Quando chegar sua vez de ser ouvido, você será admito na sala e, quando ingressar na sala de audiência, verifique se seu microfone não está desativado , acaso esteja, ative-o até que fique desta forma .
Não saia da sala de espera, no “lobby”, achando que a audiência não está sendo realizada: aguarde sua vez! Todas as partes e testemunhas deverão estar munidas de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc., e ao ingressarem na sala de audiências deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação.
Solicita-se, na medida do possível, que os envolvidos na audiência permaneçam em local claro e silencioso, com disponibilidade boa de rede de internet.
As oitivas são sempre individualizadas, portanto: Determina-se que o envolvido fique em uma sala sozinho, sem qualquer pessoa próxima, sendo expressamente proibido qualquer pessoa interferir durante o depoimento, sob pena de, ao ser descoberto, ter-se que tomar as medidas judiciais cabíveis contra aquele que causou prejuízo ao ato.
Na hipótese das testemunhas estarem todas em único local, uma não poderá ouvir o depoimento da outra, determinando-se, então, expressamente, a realização de uma organização de forma que as testemunhas ainda não ouvidas fiquem longe do local onde será realizada a audiência.
Na medida que uma testemunha termine o ato deve chamar para o ingresso no local a próxima apontada pelo Juiz.
Durante a audiência, acaso as partes queiram se manifestar por escrito, poderão utilizar a ferramenta “Mostrar Conversa”, que consiste em um chat aberto da reunião, podendo, ser utilizado, assim, para se pedir a palavra.
Acaso os advogados queiram apresentar documentos na audiência, como procuração, estatuto social, carta de preposição etc., determina-se que separe o referido documento no formato PDF, nomeando-o corretamente, encaminhe-o no “chat” da audiência, para que o servidor possa recebê-lo durante a audiência e posteriormente fazer a inclusão no processo.
Outrossim, conta-se com a atividade colaborativa dos advogados representantes das partes e do membro do Parquet, quando necessário, a fim de se possibilitar que os trabalhos possam se realizar da melhor forma possível para todos os envolvidos, considerando se tratar de nova realidade vivida pelo Poder Judiciário.
Receberá cada um dos intimados para audiência cópia da presente decisão, para ciência de seu detalhamento técnico.
Determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a realização da (s) diligência (s) acima designada (s), inclusive a subscrição pela secretaria de ofícios, mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, ofícios para requisição, se necessário, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas em 2022-11-25 BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
07/03/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:15
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
07/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 10:15 Vara Única de São Caetano de Odivelas.
-
25/11/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:19
Decorrido prazo de IVANILSON CARDOSO GARCIA em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 15:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/05/2022 06:44
Decorrido prazo de JEAN DOS PASSOS LIMA em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800065-35.2022.8.14.0095 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS Endereço: AVENIDA SÃO BENEDITO, 35, CENTRO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: IVANILSON CARDOSO GARCIA Endereço: SANTA MARIA DA BARRETA, 04, ZONA RURAL, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 ID: DECISÃO 1.
PROCEDA a Secretaria Judicial a retificação da autuação destes autos no sistema PJE 2.
RECEBO a denúncia por satisfazer os requisitos do art. 41 do código de processo penal. 3.
DETERMINO a citação do (a) denunciado (a) para responder por escrito a acusação no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a) denunciado (a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao (à) denunciado (a) se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado. 4.
Caso o (a) denunciado (a) citado (a), não apresente resposta escrita consistente em defesa preliminar, será nomeado defensor (a) dativo (a) para oferecê-la no prazo de 10 dias, consoante preceitua o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Desde já, caso ocorra tal hipótese, NOMEIO a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa do (a) denunciado (a).
Considerando ainda que não existe Defensoria Pública instalada na Comarca de São Caetano de Odivelas há mais de 05 (cinco) anos, muito menos Defensor Público designado, a fim de garantir o direito de defesa do (a) denunciado (a), NOMEIO o (a) advogado (a) Dr.
JEAN DOS PASSOS LIMA – OAB/PA N° 19.214 - para apresentação da resposta escrita, arbitrando-lhe os honorários no valor de 600.00 (seiscentos) reais, às expensas do Estado do Pará. 5.
Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas, 28 de março de 2022.
LUISA PADOAN Juíza de Direito da Comarca de São Caetano de Odivelas/PA. -
26/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 00:42
Decorrido prazo de IVANILSON CARDOSO GARCIA em 18/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 01:20
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 0800065-35.2022.8.14.0095 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS Endereço: AVENIDA SÃO BENEDITO, 35, CENTRO, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Nome: IVANILSON CARDOSO GARCIA Endereço: SANTA MARIA DA BARRETA, 04, ZONA RURAL, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 ID: DECISÃO 1.
PROCEDA a Secretaria Judicial a retificação da autuação destes autos no sistema PJE 2.
RECEBO a denúncia por satisfazer os requisitos do art. 41 do código de processo penal. 3.
DETERMINO a citação do (a) denunciado (a) para responder por escrito a acusação no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o (a) denunciado (a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas (artigo 396-A, do Código de Processo Penal).
O oficial de justiça responsável pela diligência deverá perguntar ao (à) denunciado (a) se possui advogado particular e, em caso negativo, se deseja ter o patrocínio da Defensoria Pública do Estado do Pará, dando tudo por certificado. 4.
Caso o (a) denunciado (a) citado (a), não apresente resposta escrita consistente em defesa preliminar, será nomeado defensor (a) dativo (a) para oferecê-la no prazo de 10 dias, consoante preceitua o artigo 396-A, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal.
Desde já, caso ocorra tal hipótese, NOMEIO a Defensoria Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa do (a) denunciado (a).
Considerando ainda que não existe Defensoria Pública instalada na Comarca de São Caetano de Odivelas há mais de 05 (cinco) anos, muito menos Defensor Público designado, a fim de garantir o direito de defesa do (a) denunciado (a), NOMEIO o (a) advogado (a) Dr.
JEAN DOS PASSOS LIMA – OAB/PA N° 19.214 - para apresentação da resposta escrita, arbitrando-lhe os honorários no valor de 600.00 (seiscentos) reais, às expensas do Estado do Pará. 5.
Apresentada a resposta escrita, por intermédio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, venham os autos conclusos para a ratificação ou rejeição da denúncia (artigo 399 do Código de Processo Penal).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Caetano de Odivelas, 28 de março de 2022.
LUISA PADOAN Juíza de Direito da Comarca de São Caetano de Odivelas/PA. -
29/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:39
Recebida a denúncia contra IVANILSON CARDOSO GARCIA (INVESTIGADO)
-
27/03/2022 02:27
Decorrido prazo de IVANILSON CARDOSO GARCIA em 22/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:31
Juntada de Petição de denúncia
-
17/03/2022 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 11:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
02/03/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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