TJPA - 0822686-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/01/2025 09:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/01/2025 09:17 Transitado em Julgado em 13/05/2024 
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                                            17/05/2024 06:37 Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 13/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 03:17 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 06:14 Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 09/05/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 00:52 Publicado Intimação em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE), ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
 
 Belém/PA, 17 de abril de 2024.
 
 ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE
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                                            17/04/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2024 08:55 Juntada de despacho 
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                                            09/02/2023 08:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            24/01/2023 08:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2022 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 08:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/12/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE), ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
 
 Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
 
 Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
 
 Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente.
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                                            14/12/2022 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 10:34 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            01/12/2022 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 09:51 Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 21/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2022 17:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/11/2022 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE), ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
 
 Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
 
 Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
 
 Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
 
 Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
 
 Belém, 28 de outubro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital
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                                            28/10/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2022 12:42 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            26/10/2022 07:38 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2022 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2022 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2022 02:47 Publicado Sentença em 21/10/2022. 
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                                            23/10/2022 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022 
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                                            19/10/2022 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 12:48 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/08/2022 12:43 Conclusos para julgamento 
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                                            17/08/2022 08:24 Juntada de Decisão 
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                                            26/07/2022 15:03 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            26/07/2022 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2022 10:58 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            25/07/2022 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2022 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2022 03:46 Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) em 21/07/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 11:05 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2022 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2022 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2022 14:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/07/2022 14:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2022 02:57 Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 20/06/2022 23:59. 
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                                            23/06/2022 11:05 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/06/2022 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            22/06/2022 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2022 02:38 Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 10/06/2022 23:59. 
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                                            04/06/2022 02:33 Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) em 01/06/2022 23:59. 
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                                            01/06/2022 23:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 00:29 Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022. 
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                                            26/05/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            24/05/2022 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2022 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 11:23 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/05/2022 08:37 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2022 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2022 03:29 Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 10/05/2022 23:59. 
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                                            11/05/2022 03:29 Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 10/05/2022 23:59. 
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                                            19/04/2022 00:33 Publicado Decisão em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022 
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                                            14/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
 
 Intimem-se Datado e assinado eletronicamente
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                                            13/04/2022 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2022 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2022 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2022 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2022 08:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/04/2022 07:18 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2022 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
 
 Intimem-se Datado e assinado eletronicamente
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                                            07/04/2022 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2022 13:59 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/04/2022 09:33 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2022 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2022 01:37 Publicado Decisão em 31/03/2022. 
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                                            31/03/2022 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            30/03/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
 
 Intimem-se Belém, 29 de março de 2022.
 
 Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital
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                                            29/03/2022 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 09:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/03/2022 09:14 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2022 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2022 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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