TJPA - 0822686-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 09:17
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
17/05/2024 06:37
Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:14
Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:55
Juntada de despacho
-
09/02/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE), ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
14/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/12/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:51
Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE), ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, 28 de outubro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
28/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 12:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 02:47
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
23/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:48
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 12:43
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 08:24
Juntada de Decisão
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26/07/2022 15:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 03:46
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 02:57
Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 02:38
Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 10/06/2022 23:59.
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04/06/2022 02:33
Decorrido prazo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:23
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 03:29
Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:29
Decorrido prazo de AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI em 10/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
13/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 07:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
07/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:37
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822686-87.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AEA MARGINAL TIETE DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI IMPETRADO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, CONTROLE E ESTATÍSTICA (CACE) Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Belém, 29 de março de 2022.
Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
29/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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