TJPA - 0807103-04.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 11:52
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:15
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 17/12/2021 23:59.
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06/12/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:19
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2021 01:31
Publicado Sentença em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0807103-04.2018.8.14.0301 REQUERENTE: LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2021.
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30/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho de ID 4785815, fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 28 de setembro de 2021.
JOSE EMMERSON FERREIRA RODRIGUES Analista Judiciário - 3ª UPJ Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
28/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0807103-04.2018.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERIDA, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05), Belém, 12 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
12/01/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/01/2021 14:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2020 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 11/08/2020 23:59.
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27/07/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2019 00:28
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 28/05/2019 23:59:59.
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20/05/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 08:10
Conclusos para despacho
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26/04/2018 08:10
Movimento Processual Retificado
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01/03/2018 11:22
Conclusos para decisão
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06/02/2018 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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26/01/2018 13:40
Declarada incompetência
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16/01/2018 18:21
Conclusos para decisão
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16/01/2018 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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