TJPA - 0832334-91.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 08:36
Decorrido prazo de GLOBAL PRIME SOLUTIONS-COMERCIO, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0832334-91.2022.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GLOBAL PRIME SOLUTIONS-COMERCIO, REPRESENTACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: HERNANDES SANTOS ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora na pessoa de seus advogados/defensores/procuradores para se manifestar sobre negativa da certidão do Oficial de Justiça acostada ao ID 109143013, no prazo de 05 dias.
Barcarena/PA, 19 de fevereiro de 2024.
MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
19/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 203, §4º do NCPC e Provimento n. 006/2009-CJRMB, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo a parte requerente, por meio de seu advogado, para saber se houve o pagamento integral da dívida, uma vez que a executada foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID Num. 81919688 - Pág. 1.
Barcarena-Pa, 17 de fevereiro de 2023 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
17/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 02:14
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação de execução na qual o requerido possui domicílio abrangido pelo Município de Barcarena/PA, o qual não é de competência deste juizado.
Isso posto, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE, reconheço, ex officio, a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, em consequência, determino a redistribuição do processo para Vara do Juizado Especial de Barcarena/PA, intimando-se as partes.
Cumpra-se.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
25/03/2022 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:08
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/03/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804807-67.2022.8.14.0301
Condominio do Residencial Natalia Lins
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2022 16:53
Processo nº 0022474-75.2017.8.14.0301
Celina Paula Passos da Silva
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2017 14:17
Processo nº 0803490-87.2021.8.14.0133
Total Ville Bella Citta Condominio Soure
Nayana Silvia de Macedo Lopes
Advogado: Adalberto de Andrade Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2021 13:22
Processo nº 0009164-45.2017.8.14.0028
Municipio de Nova Ipixuna
Keiliane de Jesus Mendonca
Advogado: Ariel Hermom Negrao Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2018 14:40
Processo nº 0009164-45.2017.8.14.0028
Keiliane de Jesus Mendonca
Municipio de Nova Ipixuna
Advogado: Etenar Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2017 14:09