TJPA - 0804730-65.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 13:15
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
18/02/2023 04:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:05
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/03/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
AUTOR: RAIMUNDA DA CONCEICAO COSMO DE OLIVEIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se o presente feito trata-se ação previdenciária.
Considerando que esta Vara, criada pela Resolução nº 5, de 11 de abril de 2018, é competente para processar e julgar privativamente os feitos da Fazenda Pública e Execução Fiscal, e tendo em vista que a referida Resolução definiu que os feitos previdenciários por delegação de competência federal são de competência da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, JULGO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar a presente ação, razão pela qual determino a redistribuição do processo para juízo competente para apreciá-lo, qual seja, a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA.
P.
I.
C.
Parauapebas/PA, 2022-03-29 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
29/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:56
Declarada incompetência
-
29/03/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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