TJPA - 0827371-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 12:14
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
30/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 02:40
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/06/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
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11/08/2022 14:04
Audiência Una realizada para 09/08/2022 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/08/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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15/06/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 14:00
Expedição de Carta.
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12/05/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 13:00
Audiência Una redesignada para 09/08/2022 11:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/05/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
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28/04/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:26
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO LIMA DA ROCHA em 26/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:08
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO LIMA DA ROCHA em 25/04/2022 23:59.
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30/03/2022 03:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0827371-40.2022.8.14.0301 Requerente: JOSE FLAVIO LIMA DA ROCHA Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Presidente Vargas, n.º 248, Bairro da Campina, Belém-PA, CEP: 66.010-900 DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando que o requerido reduza os descontos referentes a contrato de empréstimo no contracheque do autor para o patamar de 30% de sua remuneração líquida.
O requerente narra que 56,54% de seu salário líquido se destina ao pagamento de parcelas de empréstimo firmado junto ao requerido, sobrando-lhe R$ 7.336,26 (sete mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), o que não lhe dá uma condição de vida digna. É o relatório.
Decido.
Entendo que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o comprometimento de 56,54% do salário do autor não afeta de maneira significativa sua subsistência, uma vez que ainda lhe sobra um salário seis vezes maior do que o salário mínimo atual.
Isto posto, entendo afastada a probabilidade do direito, razão pela qual DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória pleiteada, uma vez ausentes os pressupostos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil.
MANTENHO para o dia 11/05/2022, às 10h45, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias (citação e/ou intimação) conforme o caso.
Belém/PA, 28 de março de 2022.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030613384136900000050224550 Petição inicial Petição 22030613384154300000050224553 ANEXO 01 Procuração 22030613384252200000050224554 ANEXO 02 Documento de Comprovação 22030613384320400000050224555 ANEXO 03 Documento de Comprovação 22030613384485500000050224556 -
28/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
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06/03/2022 13:39
Audiência Una designada para 11/05/2022 10:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/03/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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