TJPA - 0826233-43.2019.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 01:53
Decorrido prazo de PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:59
Decorrido prazo de DENILSON DO ROSARIO MENEZES em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 12:15
Juntada de Alvará
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15/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826233-43.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Unidade 8A, Lote 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: TIAGO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 543, AUGE - Centro de Formação Profissional, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: ERIKA HELENA COSTA DA SILVA Endereço: Rua Três, Casa 102, (Cj Providência), Quadra 03, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: DENILSON DO ROSARIO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DECISÃO O exequente opôs embargos de declaração contra a sentença que reconheceu o excesso de penhora, excluindo a cobrança de honorários advocatícios do débito exequendo, e determinou a restituição da quantia de R$ 2.209,63 aos executados.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Conforme determinado na sentença de ID 106180316, após o trânsito em julgado, e não havendo petição pendente de apreciação, expeçam-se 3 alvarás da seguinte forma: (1) um em benefício do executado Denilson do Rosário Menezes, no valor de R$ 1.104,15, corresponde à metade daquilo que foi penhorado em excesso, acrescida de ventuais rendimentos proporcionais incidentes na respectiva subconta judicial, observados os dados bancários informados por aquele; (2) um em benefício da executada Patrice Carla Cardoso Menezes, no valor de R$ 1.104,15, corresponde à outra metade daquilo que foi penhorado em excesso, acrescida de ventuais rendimentos proporcionais incidentes na respectiva subconta judicial, observados os dados bancários informados por aquela; e (3) um em benefício do exequente Paulo Roberto Martyres e Silva, no valor de R$ 26.164,15, referente ao montante residual exequendo, acrescido de eventuais rendimentos proporcionais incidentes na respetiva subconta judicial, observados os dados bancários informados pelo credor.
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 19051509160993800000010030959 IDENTIDADE - Paulo Documento de Identificação 19051509161007300000010030971 PROCURAÇÃO ASSINADA - Paulo Procuração 19051509161011400000010030973 ANEXO 01 - Contrato de Aluguel .
Documento de Comprovação 19051509161019300000010030977 ANEXO 02 - Aluguel de dezembro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161041500000010031285 ANEXO 03 - Aluguel de janeiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161046400000010031289 ANEXO 04 - Aluguel de fevereiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161050900000010031290 ANEXO 05 - Aluguel de março - atualizado Documento de Comprovação 19051509161057400000010031292 ANEXO 06 - IPTU atualizado - abril.2019 Documento de Comprovação 19051509161061900000010031294 ANEXO 07 - Taxas condominiais (até fevereiro) Documento de Comprovação 19051509161067500000010031296 ANEXO 08 - Fotos da casa - reparos .
Documento de Comprovação 19051509161074300000010031298 ANEXO 09 - Avisos de Recebimento Documento de Comprovação 19051509161082900000010031299 ANEXO 10 - AR Extrajudicial - Tiago (locatário-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161089200000010031300 ANEXO 11 - AR Extrajudicial - Denilson (fiador) Documento de Comprovação 19051509161095000000010031301 ANEXO 12 - AR Extrajudicial - Patrice (fiador-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161101500000010031303 ANEXO 13 - RECIBOS - compilado - 1 a 7 Documento de Comprovação 19051509161107000000010031305 ANEXO 14 - RECIBOS - compilado - 8 a 13 .
Documento de Comprovação 19051509161140800000010031307 ANEXO 15 - RECIBOS - compilado - 14 a 20 Documento de Comprovação 19051509161174000000010031309 ANEXO 16 - RECIBOS - compilado - 21 a 26 Documento de Comprovação 19051509161212200000010031311 Petição Inicial Petição Inicial 19051509243376100000010031464 Petição Inicial - Ação de Execução Petição 19051509243381800000010031466 Decisão Decisão 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 DILIGÊNCIA Diligência 19100121592946700000012562200 DENILSON MENEZES Devolução de Mandado 19100121592950100000012562202 DILIGÊNCIA Diligência 19100122004711300000012562204 ERIKA HELENA Devolução de Mandado 19100122004715800000012562205 DILIGÊNCIA Diligência 19100122021868100000012562206 TIAGO NASCIMENTO Devolução de Mandado 19100122021873000000012562207 DILIGÊNCIA Diligência 19100122035255800000012562208 PATRICE CARLA Devolução de Mandado 19100122035259400000012562209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 PROCURAÇÃO DENILSON E PATRÍCIA Procuração 19100322191987000000012614744 documento veículo Denilson Documento de Comprovação 19100322192004500000012614745 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 Petição Petição 19101012044498800000012732552 Manifestação Petição 19101012044507500000012732557 Despacho Despacho 19120615015870500000013810599 Citação Citação 19121914064652200000014060108 Citação Citação 19121914064677300000014060109 Identificação de AR Identificação de AR 20021708312162600000014878403 11 - tiago Identificação de AR 20021708312166200000014878404 Identificação de AR Identificação de AR 20021708325755900000014878407 16 -erika Identificação de AR 20021708325759100000014878408 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição Petição 20031020242367800000015365322 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição de Prosseguimento da Execução Petição 20061616391276700000016866436 1.
Prosseguimento da Execução Petição 20061616391285100000016866457 2.
Contrato Social.
Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391322800000016866458 3.
Termo de Recebimento de Imóvel.
Denilson Documento de Comprovação 20061616391346600000016866459 5.
Débito atualizado 2020 Documento de Comprovação 20061616391375100000016866463 6.
Comprovante CNPJ.
Sistema Integrado de Educação Básica e Profissional do Pará Documento de Comprovação 20061616391382000000016866464 7.
Comprovante CNPJ.
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO PROFISSIONAL DO PARA Documento de Comprovação 20061616391388400000016866465 8.
CNPJ Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391394700000016866466 10.
Notas Fiscais Serviços - Nova Gestão Documento de Comprovação 20061616391401100000016866467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 20071509590227300000017368248 0826233-43.2019.8.14.0301 Guia de Depósito Judicial 20071509590234700000017368249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Petição de Juntada Petição 20073114425006700000017704471 Petição de Juntada Petição 20073114425015300000017704476 Registro de imovel.
Denilson Documento de Comprovação 20073114425034100000017704477 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Petição Petição 20090817022198500000018447973 0.
Atos Executivos Petição 20090817022207700000018447974 0.
Calculo Valor Remanescente Documento de Comprovação 20090817022224300000018447975 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20091812430724900000018675316 Alvara_2020007099702838 - Potiguar Documento de Comprovação 20091812430749600000018675318 Juntada de Atualização de Debito e Atos Executivos Petição 21041511324191900000023999683 0.
Atualização do debito e Atos Executivos Petição 21041511324197900000023999688 Calculo Atualizado 2021 Documento de Comprovação 21041511324212600000023999695 Decisão Decisão 22032515350578900000052248481 Decisão Decisão 22032515350578900000052248481 Petição de Manifestação Petição 22050416445340600000057193773 0.
Manifestação_Indicação de Bens Petição 22050416445355600000057193775 Calculo do débito atualizado 2022 Documento de Comprovação 22050416445444000000057193777 Veículo novo T CROSS 2021 Documento de Comprovação 22050416445481000000057195531 Veículo CHEVROLET S10 LTZ FD4A - 2017.2018 Documento de Comprovação 22050416445519400000057195534 TJPA - FERRAMENTAS CONVENIADAS Documento de Comprovação 22050416445549400000057195535 Despacho Despacho 22121915590770500000079873734 Despacho Despacho 22121915590770500000079873734 Petição Petição 23020917404217700000082067078 Despacho Despacho 23061615164034100000089722689 Despacho Despacho 23061615164034100000089722689 Petição Petição 23062115280248400000090080668 Planilha atualizada - Junho de 2023 Documento de Comprovação 23062115280280700000090080669 0826233-43.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23071313313283200000091379559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071313313328600000091367568 Pedido de Habilitação Petição 23071712002696000000091525250 PROCURACAO_Denilson_e_Patrice_assinado-2_assinado Procuração 23071712002754400000091525252 Pedido de Desbloqueio Petição 23071716405417400000091553578 0826233-43.2019.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 23071913003429500000091686479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913003465500000091608099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913003465500000091608099 Manifestação SISBAJUD Petição 23072013082702900000091760262 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072612163149900000024493316 Certidão Certidão 23082914223591000000093977324 Sentença Sentença 23121816123694000000099863142 Sentença Sentença 23121816123694000000099863142 Embargos Petição 24012211092131900000100990647 Certidão Certidão 24012313151881300000101083985 AR Identificação de AR 24022814191760500000103196666 AR Identificação de AR 24022814191766300000103196667 Certidão Certidão 24022912384364300000103269903 -
05/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:50
Embargos de declaração não acolhidos
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
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29/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:19
Decorrido prazo de ERIKA HELENA COSTA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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28/02/2024 14:19
Juntada de identificação de ar
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04/02/2024 17:22
Decorrido prazo de PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 17:22
Decorrido prazo de DENILSON DO ROSARIO MENEZES em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 02:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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08/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826233-43.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Unidade 8A, Lote 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: TIAGO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 543, AUGE - Centro de Formação Profissional, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: ERIKA HELENA COSTA DA SILVA Endereço: Rua Três, Casa 102, (Cj Providência), Quadra 03, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: DENILSON DO ROSARIO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 SENTENÇA A parte devedora foi intimada para pagar voluntariamente o débito de R$ 27.818,61 (ID 15777172), mas não o fez, sendo iniciadas buscas patrimoniais nos sistemas Sisbajud e Renajud.
Em 15.07.2020, foi juntada guia transferência de valor via sistema Sisbajud para subconta judicial, no montante de R$ 9.075,95 (ID 18328249), sendo a quantia levantada pelo exequente, por meio de alvará de transferência, em 18.09.2020 (ID 19764986).
Já a consulta ao sistema Renajud se mostrou infrutífera, pois os veículos localizados estavam alienados fiduciariamente (ID 94907633).
Foi efetuada nova busca patrimonial via Sisbajud do montante de R$ 28.373,78 (ID 96767152), sendo a quantia bloqueada (ID 97107459).
Os executados Denilson do Rosário Menezes e Patrice Carla Cardoso Menezes foram intimados e apresentaram embargos à execução, alegando excesso na penhora, visto que teria sido bloqueado em suas contas bancárias o valor de R$ 34.293,35 (ID 96962990).
O exequente, por sua vez, aduziu que o valor penhorado foi apenas o correspondente ao débito exequendo remanescente (R$ 28.373,78), requerendo a expedição de alvará de levantamento do valor e a extinção da execução (ID 97189226).
Decido.
Rejeito liminarmente os embargos à execução, uma vez que a parte executada não depositou valores para garantia do juízo da execução (enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Entretanto, passo à análise do alegado excesso de execução, visto que o montante do débito exequendo é matéria cognoscível de ofício, podendo ser corrigido a qualquer tempo.
O valor indicado pelo exequente na inicial era de R$ 35.701,87.
No entanto, na decisão de ID 15777172, foi excluída a cobrança de valores pleiteados a título de “gastos com reparos”, dado que não se tratava de obrigação certa, líquida e exigível, sendo o valor total corrigido para R$ 27.818,61.
Por outro lado, deve ser excluída a cobrança de honorários advocatícios de 20%, visto que incabível na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Assim, considerando o dispsoto na decisão de ID 15777172, e excluindo-se a cobrança dos honorários advocatícios, tem-se que o valor correto do débito exequendo era R$ 23.182,18.
Ataulizando o montante devido, desde a data da decisão de ID 15777172, 06.03.2020, até a primeira penhora efetuada em contas dos executados, 15.07.2020, chega-se à quantia de R$ 24.235,17, conforme cálculo abaixo: Subtraindo-se o valor penhorado (R$ 9.075,95), chega-se ao montante remanescente de R$ 15.159,22, o qual, após atualizado desde o dia subsequente à 1ª penhora, 16.07.2020, até a 2ª penhora, ocorrida em 12.08.2023, corresponde à quantia de R$ 26.164,15: Sendo assim, verifica-se que o valor penhorado, R$ 28.373,78, é superior ao montante da dívida, R$ 26.164,15.
Daí por que reconheço, de ofício, a ocorrência de excesso de execução, no valor de R$ 2.209,63 e, por conseguinte, acolho parcialmente os embargos à execução opostos por Denilson do Rosário Menezes e Patrice Carla Cardoso Menezes.
Intimem-se as executadas Denilson do Rosário Menezes e Patrice Carla Cardoso Menezes para, no prazo de 5 dias, informarem dados bancários para transferência, por meio de alvará, dos respectivos valores.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, III, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, e não havendo petição pendente de apreciação, expeçam-se 3 alvarás da seguinte forma: (1) um em benefício do executado Denilson do Rosário Menezes, no valor de R$ 1.104,15, corresponde à metade daquilo que foi penhorado em excesso, acrescida de ventuais rendimentos proporcionais incidentes na respectiva subconta judicial, observados os dados bancários informados por aquele; (2) um em benefício da executada Patrice Carla Cardoso Menezes, no valor de R$ 1.104,15, corresponde à outra metade daquilo que foi penhorado em excesso, acrescida de ventuais rendimentos proporcionais incidentes na respectiva subconta judicial, observados os dados bancários informados por aquela; e (3) um em benefício do exequente Paulo Roberto Martyres e Silva, no valor de R$ 26.164,15, referente ao montante residual exequendo, acrescido de eventuais rendimentos proporcionais incidentes na respetiva subconta judicial, observados os dados bancários informados pelo credor.
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 19051509160993800000010030959 IDENTIDADE - Paulo Documento de Identificação 19051509161007300000010030971 PROCURAÇÃO ASSINADA - Paulo Procuração 19051509161011400000010030973 ANEXO 01 - Contrato de Aluguel .
Documento de Comprovação 19051509161019300000010030977 ANEXO 02 - Aluguel de dezembro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161041500000010031285 ANEXO 03 - Aluguel de janeiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161046400000010031289 ANEXO 04 - Aluguel de fevereiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161050900000010031290 ANEXO 05 - Aluguel de março - atualizado Documento de Comprovação 19051509161057400000010031292 ANEXO 06 - IPTU atualizado - abril.2019 Documento de Comprovação 19051509161061900000010031294 ANEXO 07 - Taxas condominiais (até fevereiro) Documento de Comprovação 19051509161067500000010031296 ANEXO 08 - Fotos da casa - reparos .
Documento de Comprovação 19051509161074300000010031298 ANEXO 09 - Avisos de Recebimento Documento de Comprovação 19051509161082900000010031299 ANEXO 10 - AR Extrajudicial - Tiago (locatário-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161089200000010031300 ANEXO 11 - AR Extrajudicial - Denilson (fiador) Documento de Comprovação 19051509161095000000010031301 ANEXO 12 - AR Extrajudicial - Patrice (fiador-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161101500000010031303 ANEXO 13 - RECIBOS - compilado - 1 a 7 Documento de Comprovação 19051509161107000000010031305 ANEXO 14 - RECIBOS - compilado - 8 a 13 .
Documento de Comprovação 19051509161140800000010031307 ANEXO 15 - RECIBOS - compilado - 14 a 20 Documento de Comprovação 19051509161174000000010031309 ANEXO 16 - RECIBOS - compilado - 21 a 26 Documento de Comprovação 19051509161212200000010031311 Petição Inicial Petição Inicial 19051509243376100000010031464 Petição Inicial - Ação de Execução Petição 19051509243381800000010031466 Decisão Decisão 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 DILIGÊNCIA Diligência 19100121592946700000012562200 DENILSON MENEZES Devolução de Mandado 19100121592950100000012562202 DILIGÊNCIA Diligência 19100122004711300000012562204 ERIKA HELENA Devolução de Mandado 19100122004715800000012562205 DILIGÊNCIA Diligência 19100122021868100000012562206 TIAGO NASCIMENTO Devolução de Mandado 19100122021873000000012562207 DILIGÊNCIA Diligência 19100122035255800000012562208 PATRICE CARLA Devolução de Mandado 19100122035259400000012562209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 PROCURAÇÃO DENILSON E PATRÍCIA Procuração 19100322191987000000012614744 documento veículo Denilson Documento de Comprovação 19100322192004500000012614745 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 Petição Petição 19101012044498800000012732552 Manifestação Petição 19101012044507500000012732557 Despacho Despacho 19120615015870500000013810599 Citação Citação 19121914064652200000014060108 Citação Citação 19121914064677300000014060109 Identificação de AR Identificação de AR 20021708312162600000014878403 11 - tiago Identificação de AR 20021708312166200000014878404 Identificação de AR Identificação de AR 20021708325755900000014878407 16 -erika Identificação de AR 20021708325759100000014878408 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição Petição 20031020242367800000015365322 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição de Prosseguimento da Execução Petição 20061616391276700000016866436 1.
Prosseguimento da Execução Petição 20061616391285100000016866457 2.
Contrato Social.
Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391322800000016866458 3.
Termo de Recebimento de Imóvel.
Denilson Documento de Comprovação 20061616391346600000016866459 5.
Débito atualizado 2020 Documento de Comprovação 20061616391375100000016866463 6.
Comprovante CNPJ.
Sistema Integrado de Educação Básica e Profissional do Pará Documento de Comprovação 20061616391382000000016866464 7.
Comprovante CNPJ.
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO PROFISSIONAL DO PARA Documento de Comprovação 20061616391388400000016866465 8.
CNPJ Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391394700000016866466 10.
Notas Fiscais Serviços - Nova Gestão Documento de Comprovação 20061616391401100000016866467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 20071509590227300000017368248 0826233-43.2019.8.14.0301 Guia de Depósito Judicial 20071509590234700000017368249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Petição de Juntada Petição 20073114425006700000017704471 Petição de Juntada Petição 20073114425015300000017704476 Registro de imovel.
Denilson Documento de Comprovação 20073114425034100000017704477 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Petição Petição 20090817022198500000018447973 0.
Atos Executivos Petição 20090817022207700000018447974 0.
Calculo Valor Remanescente Documento de Comprovação 20090817022224300000018447975 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20091812430724900000018675316 Alvara_2020007099702838 - Potiguar Documento de Comprovação 20091812430749600000018675318 Juntada de Atualização de Debito e Atos Executivos Petição 21041511324191900000023999683 0.
Atualização do debito e Atos Executivos Petição 21041511324197900000023999688 Calculo Atualizado 2021 Documento de Comprovação 21041511324212600000023999695 Decisão Decisão 22032515350578900000052248481 Decisão Decisão 22032515350578900000052248481 Petição de Manifestação Petição 22050416445340600000057193773 0.
Manifestação_Indicação de Bens Petição 22050416445355600000057193775 Calculo do débito atualizado 2022 Documento de Comprovação 22050416445444000000057193777 Veículo novo T CROSS 2021 Documento de Comprovação 22050416445481000000057195531 Veículo CHEVROLET S10 LTZ FD4A - 2017.2018 Documento de Comprovação 22050416445519400000057195534 TJPA - FERRAMENTAS CONVENIADAS Documento de Comprovação 22050416445549400000057195535 Despacho Despacho 22121915590770500000079873734 Despacho Despacho 22121915590770500000079873734 Petição Petição 23020917404217700000082067078 Despacho Despacho 23061615164034100000089722689 Despacho Despacho 23061615164034100000089722689 Petição Petição 23062115280248400000090080668 Planilha atualizada - Junho de 2023 Documento de Comprovação 23062115280280700000090080669 0826233-43.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23071313313283200000091379559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071313313328600000091367568 Pedido de Habilitação Petição 23071712002696000000091525250 PROCURACAO_Denilson_e_Patrice_assinado-2_assinado Procuração 23071712002754400000091525252 Pedido de Desbloqueio Petição 23071716405417400000091553578 0826233-43.2019.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 23071913003429500000091686479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913003465500000091608099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913003465500000091608099 Manifestação SISBAJUD Petição 23072013082702900000091760262 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23072612163149900000024493316 Certidão Certidão 23082914223591000000093977324 -
18/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:12
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA - CPF: *23.***.*16-00 (EXEQUENTE)
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18/12/2023 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:59
Decorrido prazo de PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:59
Decorrido prazo de DENILSON DO ROSARIO MENEZES em 23/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0826233-43.2019.8.14.0301 Exequente: PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA Executados: TIAGO NASCIMENTO FERNANDES , ERIKA HELENA COSTA DA SILVA, DENILSON DO ROSARIO MENEZES e PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES Em cumprimento a Decisão proferida nos autos do Processo, realizei a consulta/penhora patrimonial por meio do sistema judicial SISBAJUD, em desfavor da parte Executada, a qual restou FRUTÍFERA.
Fica a parte Executada INTIMADA, a partir da leitura do presente ato ordinatório, da penhora realizada para, querendo, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica, desde já, advertida de que o silêncio importará em anuência à eventual constrição.
Fica INTIMADO, também, o Exequente, para tomar ciência da penhora da quantia bloqueada. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 19051509160993800000010030959 IDENTIDADE - Paulo Documento de Identificação 19051509161007300000010030971 PROCURAÇÃO ASSINADA - Paulo Procuração 19051509161011400000010030973 ANEXO 01 - Contrato de Aluguel .
Documento de Comprovação 19051509161019300000010030977 ANEXO 02 - Aluguel de dezembro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161041500000010031285 ANEXO 03 - Aluguel de janeiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161046400000010031289 ANEXO 04 - Aluguel de fevereiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161050900000010031290 ANEXO 05 - Aluguel de março - atualizado Documento de Comprovação 19051509161057400000010031292 ANEXO 06 - IPTU atualizado - abril.2019 Documento de Comprovação 19051509161061900000010031294 ANEXO 07 - Taxas condominiais (até fevereiro) Documento de Comprovação 19051509161067500000010031296 ANEXO 08 - Fotos da casa - reparos .
Documento de Comprovação 19051509161074300000010031298 ANEXO 09 - Avisos de Recebimento Documento de Comprovação 19051509161082900000010031299 ANEXO 10 - AR Extrajudicial - Tiago (locatário-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161089200000010031300 ANEXO 11 - AR Extrajudicial - Denilson (fiador) Documento de Comprovação 19051509161095000000010031301 ANEXO 12 - AR Extrajudicial - Patrice (fiador-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161101500000010031303 ANEXO 13 - RECIBOS - compilado - 1 a 7 Documento de Comprovação 19051509161107000000010031305 ANEXO 14 - RECIBOS - compilado - 8 a 13 .
Documento de Comprovação 19051509161140800000010031307 ANEXO 15 - RECIBOS - compilado - 14 a 20 Documento de Comprovação 19051509161174000000010031309 ANEXO 16 - RECIBOS - compilado - 21 a 26 Documento de Comprovação 19051509161212200000010031311 Petição Inicial Petição Inicial 19051509243376100000010031464 Petição Inicial - Ação de Execução Petição 19051509243381800000010031466 Decisão Decisão 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 DILIGÊNCIA Diligência 19100121592946700000012562200 DENILSON MENEZES Devolução de Mandado 19100121592950100000012562202 DILIGÊNCIA Diligência 19100122004711300000012562204 ERIKA HELENA Devolução de Mandado 19100122004715800000012562205 DILIGÊNCIA Diligência 19100122021868100000012562206 TIAGO NASCIMENTO Devolução de Mandado 19100122021873000000012562207 DILIGÊNCIA Diligência 19100122035255800000012562208 PATRICE CARLA Devolução de Mandado 19100122035259400000012562209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 PROCURAÇÃO DENILSON E PATRÍCIA Procuração 19100322191987000000012614744 documento veículo Denilson Documento de Comprovação 19100322192004500000012614745 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 Petição Petição 19101012044498800000012732552 Manifestação Petição 19101012044507500000012732557 Despacho Despacho 19120615015870500000013810599 Citação Citação 19121914064652200000014060108 Citação Citação 19121914064677300000014060109 Identificação de AR Identificação de AR 20021708312162600000014878403 11 - tiago Identificação de AR 20021708312166200000014878404 Identificação de AR Identificação de AR 20021708325755900000014878407 16 -erika Identificação de AR 20021708325759100000014878408 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição Petição 20031020242367800000015365322 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição de Prosseguimento da Execução Petição 20061616391276700000016866436 1.
Prosseguimento da Execução Petição 20061616391285100000016866457 2.
Contrato Social.
Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391322800000016866458 3.
Termo de Recebimento de Imóvel.
Denilson Documento de Comprovação 20061616391346600000016866459 5.
Débito atualizado 2020 Documento de Comprovação 20061616391375100000016866463 6.
Comprovante CNPJ.
Sistema Integrado de Educação Básica e Profissional do Pará Documento de Comprovação 20061616391382000000016866464 7.
Comprovante CNPJ.
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO PROFISSIONAL DO PARA Documento de Comprovação 20061616391388400000016866465 8.
CNPJ Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391394700000016866466 10.
Notas Fiscais Serviços - Nova Gestão Documento de Comprovação 20061616391401100000016866467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 20071509590227300000017368248 0826233-43.2019.8.14.0301 Guia de Depósito Judicial 20071509590234700000017368249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Petição de Juntada Petição 20073114425006700000017704471 Petição de Juntada Petição 20073114425015300000017704476 Registro de imovel.
Denilson Documento de Comprovação 20073114425034100000017704477 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Petição Petição 20090817022198500000018447973 0.
Atos Executivos Petição 20090817022207700000018447974 0.
Calculo Valor Remanescente Documento de Comprovação 20090817022224300000018447975 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20091812430724900000018675316 Alvara_2020007099702838 - Potiguar Documento de Comprovação 20091812430749600000018675318 Juntada de Atualização de Debito e Atos Executivos Petição 21041511324191900000023999683 0.
Atualização do debito e Atos Executivos Petição 21041511324197900000023999688 Calculo Atualizado 2021 Documento de Comprovação 21041511324212600000023999695 Decisão Decisão 22032515350578900000052248481 Decisão Decisão 22032515350578900000052248481 Petição de Manifestação Petição 22050416445340600000057193773 0.
Manifestação_Indicação de Bens Petição 22050416445355600000057193775 Calculo do débito atualizado 2022 Documento de Comprovação 22050416445444000000057193777 Veículo novo T CROSS 2021 Documento de Comprovação 22050416445481000000057195531 Veículo CHEVROLET S10 LTZ FD4A - 2017.2018 Documento de Comprovação 22050416445519400000057195534 TJPA - FERRAMENTAS CONVENIADAS Documento de Comprovação 22050416445549400000057195535 Despacho Despacho 22121915590770500000079873734 Despacho Despacho 22121915590770500000079873734 Petição Petição 23020917404217700000082067078 Despacho Despacho 23061615164034100000089722689 Despacho Despacho 23061615164034100000089722689 Petição Petição 23062115280248400000090080668 Planilha atualizada - Junho de 2023 Documento de Comprovação 23062115280280700000090080669 0826233-43.2019.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23071313313283200000091379559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071313313328600000091367568 Pedido de Habilitação Petição 23071712002696000000091525250 PROCURACAO_Denilson_e_Patrice_assinado-2_assinado Procuração 23071712002754400000091525252 Pedido de Desbloqueio Petição 23071716405417400000091553578 -
19/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Em anexo, recibo de protocolamento de bloqueio de valores, realizado através do SisbaJUD, que ocorrerá até o dia 12/08/2023. -
13/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:35
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826233-43.2019.8.14.0301 Autos de [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Unidade 8A, Lote 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: TIAGO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 543, AUGE - Centro de Formação Profissional, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: ERIKA HELENA COSTA DA SILVA Endereço: Rua Três, Casa 102, (Cj Providência), Quadra 03, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: DENILSON DO ROSARIO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO A parte exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis da parte executada, tendo indicado veículo de propriedade da executada Patrice Carla Cardoso Menezes, o qual, no entanto, está alienado fiduciariamente, conforme informações prestadas pelo sistema Renajud.
Daí por que não há como ser penhorado, uma vez que, nesse tipo de financiamento, a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem são transferidas à instituição financeira, ficando com o mutuário (tomador do empréstimo oneroso) apenas a posse direta da coisa, enquanto permanecer adimplente.
Por outro lado, considerando tempo decorrido desde a última consulta ao sistema Sisbajud, defiro o pedido de busca patrimonial por meio daquele sistema.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha de cálculo atualizada.
Em seguida, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC).
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 19051509160993800000010030959 IDENTIDADE - Paulo Documento de Identificação 19051509161007300000010030971 PROCURAÇÃO ASSINADA - Paulo Procuração 19051509161011400000010030973 ANEXO 01 - Contrato de Aluguel .
Documento de Comprovação 19051509161019300000010030977 ANEXO 02 - Aluguel de dezembro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161041500000010031285 ANEXO 03 - Aluguel de janeiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161046400000010031289 ANEXO 04 - Aluguel de fevereiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161050900000010031290 ANEXO 05 - Aluguel de março - atualizado Documento de Comprovação 19051509161057400000010031292 ANEXO 06 - IPTU atualizado - abril.2019 Documento de Comprovação 19051509161061900000010031294 ANEXO 07 - Taxas condominiais (até fevereiro) Documento de Comprovação 19051509161067500000010031296 ANEXO 08 - Fotos da casa - reparos .
Documento de Comprovação 19051509161074300000010031298 ANEXO 09 - Avisos de Recebimento Documento de Comprovação 19051509161082900000010031299 ANEXO 10 - AR Extrajudicial - Tiago (locatário-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161089200000010031300 ANEXO 11 - AR Extrajudicial - Denilson (fiador) Documento de Comprovação 19051509161095000000010031301 ANEXO 12 - AR Extrajudicial - Patrice (fiador-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161101500000010031303 ANEXO 13 - RECIBOS - compilado - 1 a 7 Documento de Comprovação 19051509161107000000010031305 ANEXO 14 - RECIBOS - compilado - 8 a 13 .
Documento de Comprovação 19051509161140800000010031307 ANEXO 15 - RECIBOS - compilado - 14 a 20 Documento de Comprovação 19051509161174000000010031309 ANEXO 16 - RECIBOS - compilado - 21 a 26 Documento de Comprovação 19051509161212200000010031311 Petição Inicial Petição Inicial 19051509243376100000010031464 Petição Inicial - Ação de Execução Petição 19051509243381800000010031466 Decisão Decisão 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100121592946700000012562200 DENILSON MENEZES Devolução de Mandado 19100121592950100000012562202 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100122004711300000012562204 ERIKA HELENA Devolução de Mandado 19100122004715800000012562205 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100122021868100000012562206 TIAGO NASCIMENTO Devolução de Mandado 19100122021873000000012562207 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100122035255800000012562208 PATRICE CARLA Devolução de Mandado 19100122035259400000012562209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 PROCURAÇÃO DENILSON E PATRÍCIA Procuração 19100322191987000000012614744 documento veículo Denilson Documento de Comprovação 19100322192004500000012614745 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 Petição Petição 19101012044498800000012732552 Manifestação Petição 19101012044507500000012732557 Despacho Despacho 19120615015870500000013810599 Citação Citação 19121914064652200000014060108 Citação Citação 19121914064677300000014060109 Identificação de AR Identificação de AR 20021708312162600000014878403 11 - tiago Identificação de AR 20021708312166200000014878404 Identificação de AR Identificação de AR 20021708325755900000014878407 16 -erika Identificação de AR 20021708325759100000014878408 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição Petição 20031020242367800000015365322 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição de Prosseguimento da Execução Petição 20061616391276700000016866436 1.
Prosseguimento da Execução Petição 20061616391285100000016866457 2.
Contrato Social.
Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391322800000016866458 3.
Termo de Recebimento de Imóvel.
Denilson Documento de Comprovação 20061616391346600000016866459 5.
Débito atualizado 2020 Documento de Comprovação 20061616391375100000016866463 6.
Comprovante CNPJ.
Sistema Integrado de Educação Básica e Profissional do Pará Documento de Comprovação 20061616391382000000016866464 7.
Comprovante CNPJ.
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO PROFISSIONAL DO PARA Documento de Comprovação 20061616391388400000016866465 8.
CNPJ Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391394700000016866466 10.
Notas Fiscais Serviços - Nova Gestão Documento de Comprovação 20061616391401100000016866467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 20071509590227300000017368248 0826233-43.2019.8.14.0301 Guia de Depósito Judicial 20071509590234700000017368249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Petição de Juntada Petição 20073114425006700000017704471 Petição de Juntada Petição 20073114425015300000017704476 Registro de imovel.
Denilson Documento de Comprovação 20073114425034100000017704477 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Petição Petição 20090817022198500000018447973 0.
Atos Executivos Petição 20090817022207700000018447974 0.
Calculo Valor Remanescente Documento de Comprovação 20090817022224300000018447975 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20091812430724900000018675316 Alvara_2020007099702838 - Potiguar Documento de Comprovação 20091812430749600000018675318 Juntada de Atualização de Debito e Atos Executivos Petição 21041511324191900000023999683 0.
Atualização do debito e Atos Executivos Petição 21041511324197900000023999688 Calculo Atualizado 2021 Documento de Comprovação 21041511324212600000023999695 Decisão Decisão 22032515350578900000052248481 Decisão Decisão 22032515350578900000052248481 Petição de Manifestação Petição 22050416445340600000057193773 0.
Manifestação_Indicação de Bens Petição 22050416445355600000057193775 Calculo do débito atualizado 2022 Documento de Comprovação 22050416445444000000057193777 Veículo novo T CROSS 2021 Documento de Comprovação 22050416445481000000057195531 Veículo CHEVROLET S10 LTZ FD4A - 2017.2018 Documento de Comprovação 22050416445519400000057195534 TJPA - FERRAMENTAS CONVENIADAS Documento de Comprovação 22050416445549400000057195535 Despacho Despacho 22121915590770500000079873734 Despacho Despacho 22121915590770500000079873734 Petição Petição 23020917404217700000082067078 -
16/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 10:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
23/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826233-43.2019.8.14.0301 Autos de [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Unidade 8A, Lote 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: TIAGO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 543, AUGE - Centro de Formação Profissional, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: ERIKA HELENA COSTA DA SILVA Endereço: Rua Três, Casa 102, (Cj Providência), Quadra 03, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: DENILSON DO ROSARIO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DESPACHO Após a não localização de bens penhoráveis por meio de consulta patrimonial aos sistemas Sisbajud e Renajud, o exequente indicou novamente à penhora veículos alienados fiduciariamente a terceiros (ID 60128135, 60129838), o que impossibilita a sua penhora.
Além disso, o exequente requereu a utilização de outros sistemas judiciais, os quais são desdobramentos dos sistemas já pesquisados.
Sendo assim, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/1995 c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - Fonaje).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
19/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 03:52
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
29/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0826233-43.2019.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Penhora / Depósito/ Avaliação ] Nome: PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5955, Unidade 8A, Lote 04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: TIAGO NASCIMENTO FERNANDES Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 543, AUGE - Centro de Formação Profissional, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-220 Nome: ERIKA HELENA COSTA DA SILVA Endereço: Rua Três, Casa 102, (Cj Providência), Quadra 03, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-073 Nome: DENILSON DO ROSARIO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES Endereço: Rua Bernal do Couto, 106, apto 801, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 DECISÃO Não foram localizados bens da parte executada.
A parte exequente não indicou bens penhoráveis, apenas requerendo busca patrimonial através do sistema Infojud, bem como por meio do sistema eletrônico de imóveis (SREI) e do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), além da suspensão e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos executados e a inclusão dos seus nomes em cadastros de proteção ao crédito por meio de Serasajud (ID 19515252 e 25568215).
Ocorre que a consulta ao sistema Infojud também foi infrutífera.
Aliado a isso, as demais diligências podem e devem ser feitas pela própria parte credora, salvo a suspensão e apreensão da CNH dos executados, que indefiro por se tratar de medida alheia ao objeto do processo.
Sendo assim, intime-se mais uma vez a parte exequente para indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução (art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, c/c enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 19051509160993800000010030959 IDENTIDADE - Paulo Documento de Identificação 19051509161007300000010030971 PROCURAÇÃO ASSINADA - Paulo Procuração 19051509161011400000010030973 ANEXO 01 - Contrato de Aluguel .
Documento de Comprovação 19051509161019300000010030977 ANEXO 02 - Aluguel de dezembro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161041500000010031285 ANEXO 03 - Aluguel de janeiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161046400000010031289 ANEXO 04 - Aluguel de fevereiro - atualizado + juros de mora + multa Documento de Comprovação 19051509161050900000010031290 ANEXO 05 - Aluguel de março - atualizado Documento de Comprovação 19051509161057400000010031292 ANEXO 06 - IPTU atualizado - abril.2019 Documento de Comprovação 19051509161061900000010031294 ANEXO 07 - Taxas condominiais (até fevereiro) Documento de Comprovação 19051509161067500000010031296 ANEXO 08 - Fotos da casa - reparos .
Documento de Comprovação 19051509161074300000010031298 ANEXO 09 - Avisos de Recebimento Documento de Comprovação 19051509161082900000010031299 ANEXO 10 - AR Extrajudicial - Tiago (locatário-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161089200000010031300 ANEXO 11 - AR Extrajudicial - Denilson (fiador) Documento de Comprovação 19051509161095000000010031301 ANEXO 12 - AR Extrajudicial - Patrice (fiador-cônjuge) Documento de Comprovação 19051509161101500000010031303 ANEXO 13 - RECIBOS - compilado - 1 a 7 Documento de Comprovação 19051509161107000000010031305 ANEXO 14 - RECIBOS - compilado - 8 a 13 .
Documento de Comprovação 19051509161140800000010031307 ANEXO 15 - RECIBOS - compilado - 14 a 20 Documento de Comprovação 19051509161174000000010031309 ANEXO 16 - RECIBOS - compilado - 21 a 26 Documento de Comprovação 19051509161212200000010031311 Petição Inicial Petição Inicial 19051509243376100000010031464 Petição Inicial - Ação de Execução Petição 19051509243381800000010031466 Decisão Decisão 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 Citação Citação 19061010494820600000010604875 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100121592946700000012562200 DENILSON MENEZES Devolução de Mandado 19100121592950100000012562202 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100122004711300000012562204 ERIKA HELENA Devolução de Mandado 19100122004715800000012562205 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100122021868100000012562206 TIAGO NASCIMENTO Devolução de Mandado 19100122021873000000012562207 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100122035255800000012562208 PATRICE CARLA Devolução de Mandado 19100122035259400000012562209 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19100209025388200000012564359 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 PROCURAÇÃO DENILSON E PATRÍCIA Procuração 19100322191987000000012614744 documento veículo Denilson Documento de Comprovação 19100322192004500000012614745 Habilitação em processo Petição 19100322191977000000012614743 Petição Petição 19101012044498800000012732552 Manifestação Petição 19101012044507500000012732557 Despacho Despacho 19120615015870500000013810599 Citação Citação 19121914064652200000014060108 Citação Citação 19121914064677300000014060109 Identificação de AR Identificação de AR 20021708312162600000014878403 11 - tiago Identificação de AR 20021708312166200000014878404 Identificação de AR Identificação de AR 20021708325755900000014878407 16 -erika Identificação de AR 20021708325759100000014878408 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição Petição 20031020242367800000015365322 Decisão Decisão 20030611085498100000015095737 Petição de Prosseguimento da Execução Petição 20061616391276700000016866436 1.
Prosseguimento da Execução Petição 20061616391285100000016866457 2.
Contrato Social.
Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391322800000016866458 3.
Termo de Recebimento de Imóvel.
Denilson Documento de Comprovação 20061616391346600000016866459 5.
Débito atualizado 2020 Documento de Comprovação 20061616391375100000016866463 6.
Comprovante CNPJ.
Sistema Integrado de Educação Básica e Profissional do Pará Documento de Comprovação 20061616391382000000016866464 7.
Comprovante CNPJ.
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO PROFISSIONAL DO PARA Documento de Comprovação 20061616391388400000016866465 8.
CNPJ Nova Gestão Terceirizada Documento de Comprovação 20061616391394700000016866466 10.
Notas Fiscais Serviços - Nova Gestão Documento de Comprovação 20061616391401100000016866467 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Guia de Depósito Judicial Guia de Depósito Judicial 20071509590227300000017368248 0826233-43.2019.8.14.0301 Guia de Depósito Judicial 20071509590234700000017368249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071509572842400000016874210 Petição de Juntada Petição 20073114425006700000017704471 Petição de Juntada Petição 20073114425015300000017704476 Registro de imovel.
Denilson Documento de Comprovação 20073114425034100000017704477 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Decisão Decisão 20081109483920800000017865138 Petição Petição 20090817022198500000018447973 0.
Atos Executivos Petição 20090817022207700000018447974 0.
Calculo Valor Remanescente Documento de Comprovação 20090817022224300000018447975 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20091812430724900000018675316 Alvara_2020007099702838 - Potiguar Documento de Comprovação 20091812430749600000018675318 Juntada de Atualização de Debito e Atos Executivos Petição 21041511324191900000023999683 0.
Atualização do debito e Atos Executivos Petição 21041511324197900000023999688 Calculo Atualizado 2021 Documento de Comprovação 21041511324212600000023999695 -
25/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:43
Juntada de Alvará
-
08/09/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:48
Outras Decisões
-
10/08/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2020 11:08
Outras Decisões
-
17/02/2020 08:32
Juntada de Petição de identificação de ar
-
17/02/2020 08:31
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/12/2019 14:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTYRES E SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 01:09
Decorrido prazo de PATRICE CARLA CARDOSO MENEZES em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:09
Decorrido prazo de DENILSON DO ROSARIO MENEZES em 03/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2019 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2019 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2019 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2019 13:03
Expedição de Mandado.
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19/09/2019 13:03
Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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Expedição de Mandado.
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10/06/2019 18:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/05/2019 09:25
Conclusos para decisão
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15/05/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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