TJPA - 0878056-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 23:50
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 23:49
Transitado em Julgado em 10/12/2022
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06/12/2022 16:48
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:48
Decorrido prazo de ALDA CLEIA MATOS DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:38
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.: 0878056-85.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino ao Sr.
Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:02
Extinto o processo por desistência
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20/10/2022 12:44
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:21
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0878056-85.2021.8.14.0301. - DECISÃO - Indefiro o pedido de segredo de justiça, por não se enquadrar nas hipóteses legais (art. 155 do CPC).
Além do que o instituto pode criar obstáculo à defesa do(a) requerido(a), quando do momento do acesso aos autos eletrônicos e, ainda, dificultar a contagem de prazos processuais, que somente se iniciaria após o acesso aos autos pelo(a) requerido(a).
Para a propositura da Ação de Busca e Apreensão é necessário a apresentação da via original do contrato como documento essencial, mesmo em sede de processos do PJe, conforme precedentes firmados recentemente pelo E.TJPA no julgamento do AI nº 0807126-77.2018.8.14.0000 (em 30/11/2020), do AI nº 0808099-61.2020.8.14.0000 (em 21/01/2021) e do AI nº 0812143-26.2020.8.14.0000 (em 09/12/2020).
Assim, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o autor para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da exordial e de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I), apresente à UPJ a via original do contrato, devidamente assinado pelo devedor, o qual deverá permanecer depositado em Juízo e ser digitalizado pela Serventia para juntada aos autos virtuais, em tudo certificando nos autos.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação.
Belém, 21 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
25/03/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2022 15:44
Conclusos para decisão
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26/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
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12/01/2022 09:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/12/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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