TJPA - 0811250-68.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 10:36
Transitado em Julgado em 17/02/2023
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18/02/2023 06:07
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO LOPES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:32
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO LOPES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:52
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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08/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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24/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:54
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 04:36
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO LOPES DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, respeitando-se os artigos 219, 350 e 351, todos do CPC (Lei federal nº 13.105/2015), fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, diga em RÉPLICA acerca da Contestação apresentada pelo(a) Requerido(a) ITAU UNIBANCO S.A. na data de 30/12/2021 (ID 46255760).
Belém-PA, 03/05/2022.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) no núcleo movimentação na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
03/05/2022 01:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/01/2022 23:59.
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30/12/2021 17:07
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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06/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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22/11/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO LOPES DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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28/05/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 08:44
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº0811250-68.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado. No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal (contracheque, holerite, etc.), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, 18 de fevereiro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
19/02/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 07:42
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 16:53
Conclusos para decisão
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16/02/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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