TJPA - 0800074-49.2022.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:35
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 05:07
Decorrido prazo de GILMAR ALVES MARTINS em 22/05/2025 23:59.
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17/05/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 22:22
Decorrido prazo de GILMAR ALVES MARTINS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:05
Juntada de Termo de Compromisso
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29/01/2025 15:37
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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19/10/2024 02:44
Decorrido prazo de GILMAR ALVES MARTINS em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:15
Decorrido prazo de GILMAR ALVES MARTINS em 09/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
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04/10/2024 22:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2024 02:06
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:02
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 10:34
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:07
Juntada de Termo de Compromisso
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25/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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28/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:20
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 10:24
Conclusos para decisão
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18/10/2022 16:45
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 09:40
Juntada de Mandado
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06/07/2022 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2022 16:34
Audiência Entrevista realizada para 06/07/2022 10:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
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27/05/2022 13:50
Audiência Entrevista designada para 06/07/2022 10:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
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18/05/2022 21:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2022 13:23
Conclusos para decisão
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10/04/2022 02:37
Decorrido prazo de GILMAR ALVES MARTINS em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº 0800074-49.2022.8.14.0110 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GILMAR ALVES MARTINS.
REQUERIDO: ANTONIO ALVES MARTINS.
DECISÃO Trata-se de processo cujo escopo é submeter a parte requerida à curatela.
Segundo consta dos autos, o requerente é filho do Sr.
Antônio Alves Martins, portador de doença de Alzheimer, sendo necessária ajuda de um familiar para exercer os atos da vida civil.
Requer o deferimento da liminar de concessão de curatela provisória.
Instado a se manifestar, o órgão ministerial se manifesta pelo deferimento do pedido liminar, id.54962899. É o relatório.
DECIDO.
O procedimento é regido pelos artigos 747 e ss. do CPC.
A curatela é medida protetiva extraordinária, e afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, segundo os artigos 84, § 3º, e 85, respectivamente, da Lei n. º 13.146/16.
Em igual sentido, o artigo 749, § único, do CPC prescreve que, justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório à parte requerida para a prática de determinados atos.
A par disso, e considerando a plausibilidade da situação concreta de urgência, consubstanciado na certidão de nascimento (id.48458466), que comprova que o Requerente é filho do Requerido e nos laudos médicos apresentados, que atestam a capacidade civil da requerente (id.48458471), bem como que o requerido, portador de CID G30 há mais de seis anos, e atualmente não possui nenhum discernimento para a prática dos atos da vida civil.
E ainda, considerando o parecer ministerial, DEFIRO o pedido liminar para NOMEAR GILMAR ALVES MARTINS curador provisório do Sr.
ANTONIO ALVES MARTINS, devendo a secretaria expedir o respectivo termo e compromisso.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar expressamente acerca do pedido Autoral de realização de entrevista do interditando em seu domicílio, nos termos do artigo 751, §1º, do NCPC.
Intimações necessárias.
P.R.I.C.
Goianésia do Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará SERVE O PRESENTE DESPACHO/ DECISÃO COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. -
30/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:25
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2022 13:24
Conclusos para decisão
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22/03/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 23:03
Conclusos para decisão
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27/01/2022 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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