TJPA - 0834036-72.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/09/2025 12:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
12/02/2025 12:17
Conclusos ao relator
-
12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSELENE ALVES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
06/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0834036-72.2022.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - PA24358-A Advogados do(a) APELADO: DIONE ROSIANE SENA LIMA DA CONCEICAO - PA8585-A, LUAN PEDRO LIMA DA CONCEICAO - PA18964-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação interposta por ROSELENE ALVES DE SOUZA no efeito devolutivo em relação à confirmação da tutela, e no duplo efeito nos demais termos da sentença recorrida.
Face à falta de documentação no que diz respeito ao preparo recursal, NÃO CONHEÇO do recurso interposto por FACEBOOK ONLINE DO BRASIL., por deserção.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
28/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/11/2023 00:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:20
Conclusos ao relator
-
13/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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