TJPA - 0800611-34.2022.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2022 06:33
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSANA BORGES SOARES em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BY RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:21
Decorrido prazo de ROSANA BORGES SOARES em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:19
Decorrido prazo de BY RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 03:19
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 01:52
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios, devidamente juntado aos autos.
Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Extingo a processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santa Izabel do Pará, 07 de abril de 2022.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Titular -
12/04/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 14:34
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
12/04/2022 14:33
Audiência Una cancelada para 04/05/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
12/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 02:30
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 05/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 02:06
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 18:52
Homologada a Transação
-
04/04/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800611-34.2022.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, da AUDIÊNCIA UNA agendada para o dia 04/05/2022, as 09:40h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7a99bec3660241e0827870c94d096163%40thread.tacv2/1648566097187?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b626fe62-872b-4434-9214-a2f12e16d48a%22%7d Depoimento das Partes: as partes serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência, devendo eventual impossibilidade técnica de acesso ser previamente comunicada, com 05 (cinco) dias de antecedência à realização da audiência, oportunidade em que a parte deverá comparecer no prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará), na data e ora designadas.
Depoimento das Testemunhas: deverão estas, no máximo 03 (três), ser apresentadas na sede do prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará), independente de intimação, no dia e horário designados para o ato, cujos depoimentos ocorrerão em sala devidamente reservada.
Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp (91) 3744-6765.
Santa Izabel do Pará, 01 de abril de 2022.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
01/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 09:00
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 08:54
Audiência Una designada para 04/05/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
-
01/04/2022 08:53
Expedição de Informações.
-
01/04/2022 03:00
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 05:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 05:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802744-02.2022.8.14.0000
Igeprev
Cirilo de Souza Pinheiro
Advogado: Valdenice da Costa Balbino Ribeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2022 10:56
Processo nº 0005186-14.2017.8.14.0011
Mateus Feio Mesquita
Justica Publica
Advogado: Luiz Cesar Tavares Bibas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2020 13:54
Processo nº 0800461-04.2021.8.14.0012
Deuzanira Magno Almeida
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0052687-11.2010.8.14.0301
Estado do para
David Elias Mendes
Advogado: Paulo Augusto de Azevedo Meira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2018 13:53
Processo nº 0052687-11.2010.8.14.0301
Estado do para
David Elias Mendes
Advogado: Paulo Augusto de Azevedo Meira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2010 16:48