TJPA - 0800981-52.2019.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 11:18
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 17:19
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 04:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/09/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:31
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
27/08/2022 03:51
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:23
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PUREZA em 23/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:24
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PUREZA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 03:23
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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25/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 16:49
Conclusos para julgamento
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27/11/2021 03:24
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PUREZA em 24/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800981-52.2019.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA, MMª.
JuÍza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, manifestem- se as partes sobre a juntada do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abaetetuba, 26 de outubro de 2021.
MÁRIO ANTONIO MATA QUARESMA Auxiliar Judiciário – 11321-2 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, II, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
26/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 19:11
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 01:43
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PUREZA em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:12
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 04/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 3º, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, em continuidade à Decisão ID 17795573, considerando a juntada do Documento ID 34846180 pela Perita, Drª.
Filomena Brandão Barroso Rebello: 1.
Fica designada a PERÍCIA MÉDICA no(a) autor(a) para o dia 19 de outubro de 2021, às 10 horas, no endereço situado na Av.
Gov.
José Malcher, n° 1077, sala 1410, Centro Empresarial Acrópole, em frente à Tv.
Joaquim Nabuco, entre a Rua D.
Romualdo de Seixas e Vila Alda Maria, bairro de Nazaré, Belém/PA. 1.1 INTIME-SE as partes por seus patronos, via DJE. 1.2 INTIME-SE o(a) autor(a) para comparecer à perícia médica designada, devendo, por ocasião da perícia, apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, CTPS) e os laudos, atestados, receitas, resultados de exames (RX), comprovantes de fisioterapia e de outros tratamentos, que tenham relação com o caso e que comprovem a continuação ou não do tratamento.
Abaetetuba, 17 de setembro de 2021.
DELMA DO SOCORRO VALENTE RIBEIRO Analista Judiciária - Mat. 5761-4 -
17/09/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 19:27
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 01:20
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 27/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 00:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 00:50
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUSA PUREZA em 29/03/2021 23:59.
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23/03/2021 12:36
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2021 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 17:06
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 02/03/2021 23:59.
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05/03/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-1296 – Email: [email protected] AUTOS nº.
PJE 0800981-52.2019.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM – COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
REQUERENTE:AUTOR: EDILSON DE SOUSA PUREZA REQUERIDA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado – CNPJ nº 09.***.***/0001-04, sediada na Rua Senador Dantas, nº 74, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ – CEP.: 20.031-205. D E C I S Ã O – M A N D A D O 1.
Atento à imperiosa necessidade de realização de perícia médica para apurar o grau das lesões sofridas pela autora e as consequências destas, retomo a marcha processual e NOMEIO, na qualidade de perita do Juízo, a Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, RG nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00, com consultório na Travessa Dom Romualdo de Seixas, nº 1148-B, entre Diogo Moia e Bernal do Couto, bairro do Umarizal, CIP (Centro Integrado de Perícias), Belém, telefones: 3249-0736/ 9987-3965. 2.
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016, vigente até 21/06/2018 (conforme SIGA-DOC PA-MEM-2018/10476), fixo honorários periciais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem depositados em juízo pela Seguradora requerida, no prazo de 15 (cinco) dias, nos termos do art. 95, § 1º, do CPC. 3.
Providencie-se a intimação da perita nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) informe se aceita o encargo; b) junte currículo com comprovação de especialização; e c) informe dados bancários para depósito dos honorários. 4.
No prazo de 15 dias, contados da presente decisão, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 5.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. 6.
Aceito o encargo, deve a perita iniciar os trabalhos, intimando previamente as partes. 7.
O pagamento da perita será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 8.
Advirto a perita que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). 9.
Como quesitos do Juízo, a perita deverá responder: a) qual o grau das lesões sofridas pela autora; e 2) as consequências das perdas anatômicas e/ou funcionais delas decorrentes, enquadrando-se em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa à Lei nº 11.945/2009 (que alterou a Lei nº 6.194/74). 10.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, em querendo. 11.
Após, conclusos. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Esta decisão serve como mandado/ofício, nos termos do Prov. 003/2009 – CJCI.
Abaetetuba/PA, 17 de junho de 2020. ÊNIO MAIA SARAIVA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba -
17/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 22:52
Outras Decisões
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20/05/2020 14:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 14:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2019 13:49
Juntada de identificação de ar
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15/10/2019 16:48
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2019 16:23
Juntada de carta
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13/08/2019 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/04/2019 14:05
Conclusos para decisão
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17/04/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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