TJPA - 0800543-66.2020.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 23:01
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 05/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:24
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 07:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
-
23/12/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
23/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
17/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:14
Deferido o pedido de LEOMAR AMANAYE TRINDADE - CPF: *28.***.*59-60 (REU)
-
17/12/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 14:26
Processo Reativado
-
08/11/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 03:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 30/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 12:27
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
05/08/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
05/08/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 02:32
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 22/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 05:21
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 20/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2022 00:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:01
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2022 00:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:31
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 10/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Autos nº 0800543-66.2020.8.14.0110 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: LEOMAR AMANAYE TRINDADE.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de solicitação de utilização de veículo apreendido, formulado pela autoridade policial com base nos artigos 61 e 62 da Lei de Drogas.
Em síntese, alega o veículo Moto Honda NXR 160 BROS ESDD, 2020/2020, cor vermelha, placa QVK5H83-PA foi utilizado como instrumento do crime de tráfico de drogas, havendo interesse público na utilização do bem, pelo fato de a unidade policial possuir apenas uma viatura oficial e nenhuma viatura descaracterizada, dificultando a investigação em determinadas áreas da cidade em decorrência do difícil acesso e fácil percepção da presença policial – id.35252154.
Em ofício, o órgão gestor do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD declarou que não se opõe ao pedido de uso provisório do referido veículo – id.4223408.
Instado a se manifestar, o órgão ministerial opinou favorável ao pedido formulado pela autoridade policial para uso cautelar do bem apreendido, id.42630157. É o relatório.
DECIDO.
Havendo indícios da utilização do veículo apreendido na prática do tráfico de drogas ou de que tenha sido adquirido como o proveito dessa atividade criminosa, tornando cabível seu perdimento em sentença, possível o deferimento da sua utilização provisória pela Autoridade Policial, em consonância com o disposto nos artigos 60 a 63, da Lei n. 11.343/06.
Acrescenta-se que, segundo a Autoridade Policial, o veículo será utilizado no trabalho de combate ao tráfico ilícito de entorpecentes do município, preenchendo aos requisitos do artigo 5º, da Lei n. 7.560/86.
Ante exposto, DEFIRO o pedido formulado e AUTORIZO a utilização provisória do bem - Moto Honda NXR 160 BROS ESDD, 2020/2020, cor vermelha, placa QVK5H83-PA, pela Delegacia de Polícia Civil de Goianésia do Pará, ficando sob sua responsabilidade a manutenção e conservação do bem de acordo com as orientações do seu fabricante.
Advirto que, nos termos do §3º do artigo 62, da Lei de Drogas, o órgão responsável pela utilização do bem deverá enviar ao Juiz, sempre que solicitado, informações sobre seu estado de conservação do veículo.
OFICIE-SE ao órgão de registro que proceda a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor da Delegacia de Polícia Civil de Goianésia do Pará, livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores (§4º, artigo 62, Lei de Drogas).
Intimações necessárias.
P.R.I.C.
Goianésia do Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/ DECISÃO COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Assinado digitalmente LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará Portaria 394/2022-GP -
03/05/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:56
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 23:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 13:29
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 04:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 16/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/10/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 14:56
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 12:20
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 02:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 21/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
05/08/2021 14:13
Conclusos para julgamento
-
05/08/2021 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:51
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 27/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:51
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 19/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 04:20
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 12/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 18:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 11:14
Revogada a Prisão
-
09/04/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2021 12:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2021 08:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
09/04/2021 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2021 08:00 Vara Única de Goianésia do Pará.
-
06/04/2021 04:01
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 03:53
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2021 22:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:01
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 26/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2021 00:12
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 23/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 21:39
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 03/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2021 04:06
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 01/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LEOMAR AMANAYE TRINDADE em 04/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ em 04/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2021 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:01
Juntada de Petição de parecer
-
23/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 11:49
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800543-66.2020.8.14.0110 Requerente Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ Endereço: RUA CENTRAL, 225, CENTRAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 Requerido Nome: LEOMAR AMANAYE TRINDADE Endereço: CIKEL, ZONA RURAL, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 DECISÃO Defiro o pedido de id. 23203143 e determino a inclusão do novo Patrono ao sistema PJE-Criminal.
Intime-se a defesa para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá (ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas até o número de 08 (oito), qualificando-as e requerendo que elas sejam intimadas se necessário (art. 396-A do CPP). Cumpra-se.
P.R.I.C.
Goianésia do Pará, Pará, data e hora firmados em assinatura eletrônica. José Jocelino Rocha Juiz de Direito – Titular da Comarca de Goianésia documento assinado digitalmente -
18/02/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2021 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 17:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/01/2021 00:58
Recebida a denúncia contra LEOMAR AMANAYE TRINDADE - CPF: *28.***.*59-60 (FLAGRANTEADO) e DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GOIANÉSIA DO PARÁ (AUTORIDADE)
-
19/01/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 11:52
Juntada de Petição de denúncia
-
13/01/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 22:13
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2021 22:06
Juntada de Ofício
-
13/01/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/01/2021 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
09/01/2021 17:20
Juntada de Petição de parecer
-
07/01/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2020 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2020 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2020 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2020 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/12/2020 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/12/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 15:06
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
31/12/2020 14:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/12/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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