TJPA - 0800563-41.2021.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2025 12:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MARTINS em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MARTINS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.
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07/02/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 07:24
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 07:22
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 17:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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06/11/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800563-41.2021.8.14.0201 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: HILTON BESSA DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDA DA SILVA MARTINS DESPACHO Verifico que a prova pericial se refere apenas a medição e identificação do terreno, tendo sido previamente requisitada tal informação por meio de oficial de justiça deste Juízo, e, diante das reiteradas não respostas do perito nomeado, determino que tal pericia de avaliação seja realizada por Oficial de Justiça Avaliador, nos moldes determinados na Decisão de Saneamento e no imóvel devidamente identificado no Termo de Audiência de Instrução em ID nº. 86433487: Rua José Soares Montenegro, 160, Agulha e nos terrenos confinantes na quadra 2, lote 10 (terreno sem casa- objeto da ação) e na quadra 2, lote 04, casa 10 (terreno com benfeitoria).
Juntada a avaliação do Oficial de Justiça, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:12
Desentranhado o documento
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20/05/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VECIO DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:02
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:53
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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30/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0800563-41.2021.8.14.0201 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: HILTON BESSA DA SILVA REQUERIDO: RAIMUNDA DA SILVA MARTINS DESPACHO REITERE-SE a intimação do perito nomeado, advertindo-lhe que a não manifestação nos autos resultará em comunicação ao conselho profissional respectivo para ciência e providências.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCO VECIO DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:12
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA em 14/04/2023 23:59.
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01/03/2023 12:49
Juntada de Ofício
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23/02/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI Processo 0800563-41.2021.814.0201 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR : HILTON BESSA DA SILVA RÉU : RAIMUNDA DA SILVA MARTINSOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ( POR VIDEO CONFERENCIA) Aos 08 dias do mês de FEVEREIRO de 2023, às 10 h, na Sala de audiência VIRTUAL da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci feito o pregão de acordo com as formalidades legais, e aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR MEIO VIRTUAL ELETRONICO (VIDEO CONFERENCIA) PELO SISTEMA DE GRAV AÇÃO DE VIDEO E AUDIO (PROGRAMA OFICIAL DE COMPUTADOR - TEAMS) presidida pelo MM.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA, juiz titular da 1ª vara cível e empresarial distrital de Icoaraci, presente o acadêmico de direito Paulo Sérgio de Almeida, RG n° 2113460, de maneira presencial nesta sala de audiência.
Estando ainda neste ato: PRESENTE a parte autora HILTON BESSA DA SILVA assistido pela defensora publica DRA CLARICE SANTOS OTONI PRESENTE a ré RAIMUNDA DA SILVA MARTINS, assistida pela advogada DRA GABRIELLA SIQUEIRA AUGUSTO BULHOSA Testemunhas do autor 1- MARIA LUCIA ROCHA DA SILVA (presente) 2- HELITON JOSE DA SILVA MADUREIRA(ausente- com intimação judicial) 3- RAIMUNDO ALESSANDRO MOTA (ausente- sem intimação judicial) Testemunha da ré 1-ANA CRISTINA MENDES BRITO(presente) 2- ANTONIA RODRIGUES FERREIRA(presente) Aberta a audiência o MM.
Juiz passou a colher o depoimento pessoal das partes autor e ré que responderam perguntas da advogada e defensora publica O autor informou que as testemunhas HELITON JOSE DA SILVA MADUREIRA foi intimado e não pode comparecer por estar trabalhando e que a testemunha RAIMUNDO ALESSANDO MOTA não foi intimado e por isso não compareceu a este ato Em seguida passou ao depoimento das testemunha do autor MARIA LUCIA ROCHA DA SILVA(presente), e depois ao depoimento das testemunhas da ré ANA CRISTINA MESNDES BRITO e ANTONIA RODRIGUES FERREIRA.
O juiz contatou contradição entre ponto de divergência nos depoimentos prestados pela testemunha MARIA LUCIA ROCHA DA SILVA, compromissada e advertida pelo juiz das consequências legais do crime de falso testemunho, e o depoimento prestado pela Ré RAIMUNDA DA SILVA MARTINS, assim passou o juiz, de oficio, a fazer ACAREAÇÃO na forma do art. 461, II e §1º e §2º do CPC, onde o juiz reperguntou a testemunha MARIA LUCIA ROCHA DA SILVA se reconhece a ré RAIMUNDA DA SILVA MARTINS na audiência virtual por vídeo/audio na tela como sendo a pessoa que lhe apresentou o autor HILTON BESSA DA SILVA como pretendente comprador do terreno objeto desta ação sito na rua josé soares Montenegro n. 160, quadra 2, lote 4, n. 10 (atual lote 7), bairro agulha, Icoaraci medindo 9 metros de largura por 14 metros de comprimento e que MARIA LUCIA afirma ser proprietária, esta afirmou que sim e que vendeu o terreno para o autor HILTON que lhe pagou o preço de R$ 12 mil reais a vista por transferência bancaria, e inclusive confirmou ser sua assinatura constante no recibo de compra e venda juntado aos autos ID 24369043 - Pág. 1, datado de 31.07.2018, confirmando o que já havia declarado em seu depoimento.
O Juiz reperguntou a ré RAIMUNDA DA SILVA MARTINS se conhece a testemunha MARIA LUCIA como proprietária desse terreno e se foi a ré quem apresentou a testemunha MARIA LUCIA como proprietária do terreno para o autor HILTON como pretenso comprador, a ré afirmou que não, e manteve o que já havia dito em seu depoimento.
Assim sendo os pontos controversos continuaram entre os depoimentos da ré RAIMUNDA DA SILVA MARTINS e da testemunha do autor MARIA LUCIA ROCHA DA SILVA A defensora pública que assiste o autor informou renovação da prova pericial de medição e identificação do terreno objeto da lide que não foi encontrado pelo oficial de justiça e para que fosse indicado o endereço correto do imóvel como rua josé soares Montenegro n. 160, quadra 2, lote 4, n. 10 (atual lote 7), bairro agulha, que fica nos fundos do lote 160, Icoaraci medindo 9 metros de largura por 14 metros de comprimento identificado no croqui ID 24369043 - Pág. 3 e que o autor auxiliasse na localização no dia e hora designada para perícia para se verificar a metragem do terreno e se houve ou não esbulho ou turbação na posse do autor praticada pela ré conforme pedido em ID 74165771 - Pág. 2 O juiz encerrou a audiência e passou a deliberar O juiz passou a deliberar DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: DECISÃO: 1- Defiro o pedido de renovação da prova pericial que consistirá em vistoria e medição por perito agrimensor do SIGEO do TJPA sobre a área dos terrenos identificados no endereço rua josé soares Montenegro terreno de n. 160, bairro agulha, e nos terrenos confinantes na quadra 2, lote n.10 (terreno sem casa- objeto da ação) e na quadra 2, lote n. 4 (terreno com benfeitoria) casa n. 10 conforme documento justados pelo autor - identificados no croqui ID 24369043 - Pág. 3 e nos recibos de compra ID 24369043 - Pág. 1 e ID 24369043 - Pág. 5 ; ID 24369043 – Pág 11 E ID 24369043 - Pág. 13 ; ID 24369043 - Pág. 15 ; ID 24369044 - Pág. 16 E 17 e nos documentos juntados pela ré ID 50977271 - Pág. 1 E 2; ID 50977271 - Pág. 3 e 4(contrato de venda e compra por Rodrigo Martins Ferreira) e ID 50977271 - Pág. 5 (contrato de doação de Rodrigo para sua mãe a ré Raimunda).
Devendo o perito responder os seguintes quesitos do Juiz. 1- Identificar a metragem e a posição geográfica dos terrenos da quadra 2, lote 160, lote n.10; Lote 4 e Lote 7 da rua jose soares Montenegro bairro agulha conforme no croqui ID 24369043 - Pág. 3 e se são áreas confinantes 2- A área identificada como Lote n. 7 (fundos do lote 160) de frente pra alameda primavera no referido croqui, é parte integrante ou destacada do lote 160 ou lote 10 quadra 2? E este lote 7 está ocupada ou há indícios de ocupação- turbação ou esbulho pela requerida ou por algum familiar? Possui benfeitorias? Quais? 3- No lote 4, quadra 2 que o autor reivindica a posse, onde está localizado no croqui? E existe benfeitorias? 4- O lote 4, passou a ter numeração como Lote 10, com registro na Prefeitura Municipal de Belem e/ou COHAB ou são área distintas. 5- Se o terreno o lote 10, quadra 2 identificado no croqui tem casa ou outra benfeitoria?Quem reside no lote 10? 6- Quem é o ocupante e possuidor atual do lote 4, quadra 2? Há indícios de ocorrência de turbação ou esbulho possessório? Explique 7- Quem é o ocupante possuidor atual do lote 10, quadra 2? Há indícios de turbação ou esbulho possessório ? Explique 8- Quem é o ocupante possuidor atual do lote 7? Há indícios de turbação ou esbulho possessório? Explique 9- Intime-se o perito do SIGEO para indiciar a perícia no prazo de até 15 dias, devendo informar a este juízo a data e hora para que sejam intimadas as partes e advogada e defensora publica para acompanharem a pericia caso queiram 10- Ao final da pericia deve o perito apresentar laudo circunstanciado no prazo de 10 dias respondendo os quesitos do juiz 11- Em seguida intime-se as partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 dias 12- Em seguida, encerrada a instrução será aberto vistas para alegações finais prazo sucessivo de 15 dias para o autor e em seguida para a ré Nada mais havendo o MM.
Juiz encerrou o presente termo que por si próprio foi digitado e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e veracidade de seu conteúdo.
Junte-se cópia do termo aos autos físicos e ficará a gravação virtual da audiência disponível em gabinete para cópia dos advogados das partes.
Juiz SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA -
16/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2023 08:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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03/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 06:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALESSANDRO MOTA em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte autora, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo.
Icoaraci(PA), 18 de novembro de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
19/11/2022 12:41
Decorrido prazo de HELITON JOSÉ DA SILVA MADUREIRA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:41
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA ROCHA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:41
Decorrido prazo de HILTON BESSA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:34
Decorrido prazo de HELITON JOSÉ DA SILVA MADUREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:34
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA ROCHA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:33
Decorrido prazo de HILTON BESSA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MARTINS em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
-
17/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
17/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
15/11/2022 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2022 09:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
17/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 31 de março de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
01/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo legal, apresentar réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 31 de março de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
31/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2022 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MARTINS em 24/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:16
Juntada de identificação de ar
-
17/02/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
28/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/05/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 11:54
Expedição de Acórdão.
-
18/03/2021 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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