TJPA - 0038459-26.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA em 28/04/2022 23:59.
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06/04/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:20
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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01/04/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0038459-26.2013.8.14.0301 EXECUTADO: ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém-PA, 2022-03-18 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 3ª vara de execução fiscal da capital -
30/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 13:40
Extinto o processo por desistência
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15/03/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 16:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2020 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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02/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 15:02
Conclusos para despacho
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23/03/2020 15:01
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2019 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/11/2019 23:59:59.
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20/10/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 13:54
Conclusos para despacho
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05/01/2018 13:55
Processo migrado do Sistema Projudi
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30/04/2014 11:09
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MARGUI GASPAR BITTENCOURT
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30/04/2014 11:09
Evento Projudi: 17 - Certidão expedido(a)
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21/02/2014 08:17
Evento Projudi: 16 - Documento analisado
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20/02/2014 12:33
Evento Projudi: 15 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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20/02/2014 12:30
Evento Projudi: 14 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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24/01/2014 10:01
Evento Projudi: 12 - Certidão expedido(a)
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24/01/2014 10:01
Evento Projudi: 13 - Remetidos os Autos para Contadoria
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19/11/2013 09:21
Evento Projudi: 11 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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29/10/2013 12:47
Evento Projudi: 10 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ALTEMAR DA SILVA PAES JUNIOR 17885 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado ANTONIO VITOR TOURAO PANTOJA
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29/10/2013 11:38
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/10/2013 08:20
Evento Projudi: 8 - Citação expedido(a)
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11/10/2013 09:35
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para ANTONIO VITOR TOURAO PANTOJA
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09/08/2013 09:54
Evento Projudi: 6 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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02/08/2013 13:28
Evento Projudi: 4 - Decisão
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02/08/2013 13:28
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ANTONIO VITOR TOURAO PANTOJA
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30/07/2013 16:51
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MARGUI GASPAR BITTENCOURT
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30/07/2013 16:51
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB9664PPA
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30/07/2013 16:51
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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