TJPA - 0801872-66.2022.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOAO RONALDO CORREA MARTIRES em/para 11/06/2025 09:30, 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA Autos de ESTELIONATO Processo nº 0801872-66.2022.8.14.0006 Réu (s): RENATO MORAES BARBOSA Data: 09 de julho de 2024, às 09h00min Local: Sala de audiências da 4ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua PRESENÇAS: Juiz de Direito: JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Promotor de Justiça: PAULO ARIAS CARVALHO CRUZ Réu (s): RENATO MORAES BARBOSA Vítima POLIANA RAMIRES ACATAUASSU NUNES AUSÊNCIAS Defensoria Pública Advogado: PAULO DE TARSO DE SOUZA PEREIRA - OAB-PA 8269 Testemunhas do MP: SAUL COELHO ASSIS RIBEIRO - pc ROSANGELA SANTANA DA COSTA CRUZ - PC CELIO TOMAZ NUNES SALVADOR – RG 2707589 PC-PA - PC DAVID RAFAEL RAMOS PINTO – RG 7141551 PC-PA Testemunhas da defesa: JAMILA GOMES DA GAMA MOURA CLAUDINEA DA PAIXAO MORAES MIRLENE TEREZA SANTOS DA CUNHA Aberta a audiência, a vítima poliana requereu atuar pela plataforma TEAMS, o que foi deferido.
Presentes na sala de audiência o Juiz, promotor e réu.
O acusado requereu o patrocínio da Defensoria Pública.
Ato contínuo, restou prejudicada a realização da presente audiência ante a ausência de representante da Defensoria Pública.
O Mm.
Juiz passou a DELIBERAR nos seguintes termos: 1.
Faça vista dos autos à Defensoria Pública, prazo de 10 dias, para análise e manifestação. 2.
Sem prejuízo, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2025 às 09h30min. 3.
Defiro a desistência da oitiva das testemunhas DAVID RAFAEL RAMOS PINTO (ID 117191313) e JAMILA GOMES DA GAMA MOURA (ID 103856560). 4.
Expeçam-se as intimações e requisições necessárias. 5.
Presentes intimados.
Vai devidamente assinado.
Eu, Camila Barroso Leitão, analista judiciário da 4ª Vara Criminal, o digitei.
JOÃO RONALDO CORRÊA MÁRTIRES Juiz de Direito -
09/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de migração
-
15/07/2024 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 09:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
15/07/2024 02:18
Decorrido prazo de POLIANA RAMIRES ACATAUASSU NUNES em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 19:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE SOUZA PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2024 09:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/07/2024 02:54
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE SOUZA PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE SOUZA PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE SOUZA PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2024 19:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que as testemunhas Poliana Ramirez Acatauassu Nunes e David Rafael Ramos Pinto, arroladas pelo Ministério Público, e as testemunhas Mirlene Tereza Santos da Cunha e Claudinea da Paixão Moraes, arroladas pela Defesa, não apresentam, nos autos do processo, endereço válido e/ou atualizado, para o qual possa ser enviado mandado de intimação, conforme pode se examinar nas certidões de ID 73370301, ID 103845304, ID 100286408 e ID 100303591.
ALINE MENDES OLIVEIRA Analista Judiciária da 4ª Vara Criminal Comarca de Ananindeua -
09/06/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 01:51
Decorrido prazo de JAMILA GOMES DA GAMA MOURA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 09:00 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2023 09:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/11/2023 14:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 08:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2023 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2023 02:04
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO BRITO FREITAS em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO. (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
INTIME o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para tomar(em) ciência da AUDIÊNCIA do dia 08 DE NOVEMBRO DE 2023, às 09h30min.
Ananindeua, 09 de agosto de 2023.
LEILSON LIRA BATISTA.
Diretor de Secretaria da 4ª vara penal de Ananindeua. -
09/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 14:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 09:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
17/06/2022 00:47
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:24
Juntada de Termo de Compromisso
-
02/06/2022 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:14
Juntada de Alvará de Soltura
-
01/06/2022 13:47
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de fiança
-
01/06/2022 13:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/06/2022 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
09/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 11:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/06/2022 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
03/05/2022 00:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 02:02
Decorrido prazo de RENATO MORAES BARBOSA em 18/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2022 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2022 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 02:44
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO. (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB).
INTIME o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para tomar(em) ciência da AUDIÊNCIA do dia 03 DE MAIO DE 2022, às 11h30.
Ananindeua, 01 de abril de 2022.
LEILSON LIRA BATISTA.
Diretor de Secretaria da 5ª vara penal de Ananindeua. -
01/04/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 11:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 5ª VARA CRIMINAL Processo n° 0801872-66.2022.8.14.0006 Vistos, etc..
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa do denunciado Renato Moraes Barbosa, sob alegação de inexistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, requerendo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
Instado a se manifestar o RMP, ofertou parecer desfavorável ao pretendido, ID.
Relato sucinto.
Decido.
Em 08.02.2022, a prisão em flagrante do acusado foi convertida em prisão preventiva por se encontrar presente um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar preventiva, concernente à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP, considerado o elevado grau de periculosidade do acusado e também por já possuir sentença condenatória prolatada em seu desfavor por outro crime contra patrimônio, além de responder a outra ação penal na Comarca de Benevides pela mesma modalidade delituosa, sendo, portanto, obrigação do Poder Judiciário em tais casos garantir a ordem pública por meio da permanência do acusado no ergástulo público.
Assim sendo, acompanho os termos do parecer ministerial para o fim de indeferir o pleito, mantendo in totum os termos do decisum anterior que decretou sua custódia cautelar preventiva, sem prejuízo de reanálise por ocasião da audiência instrutória.
Acautelem-se os autos em secretaria, aguardando a apresentação de Defesa Preliminar.
Intime-se.
Ananindeua/Pa, 30 de março de 2022 João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
31/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 19:52
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
21/03/2022 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:28
Recebida a denúncia contra RENATO MORAES BARBOSA - CPF: *10.***.*10-00 (REU)
-
07/03/2022 14:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/03/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 10:05
Juntada de Petição de denúncia
-
03/03/2022 10:04
Juntada de Petição de denúncia
-
23/02/2022 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 23:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:59
Juntada de Petição de inquérito policial
-
14/02/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/02/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 13:15
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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