TJPA - 0800260-12.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:09
Juntada de sentença
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06/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:58
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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02/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 22:15
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 22:15
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:32
Decorrido prazo de KATRINE RIBEIRO DO NASCIMENTO em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 12:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/11/2022 23:59.
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14/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 05:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800260-12.2022.8.14.0130 REQUERENTE: KATRINE RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Decisão Preliminarmente, o Banco requereu não concessão de gratuidade.
Todavia, rejeito a preliminar, pois consta o pagamento das custas.
No mais, entendo que o processo se encontra devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre eventuais requerimentos, inclusive, produção de novas provas.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
07/11/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2022 08:46
Conclusos para decisão
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01/09/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 22:04
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:40
Acolhida a exceção de pré-executividade
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09/08/2022 12:06
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2022 10:00 Vara Única de Ulianópolis.
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09/08/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2022 23:59.
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27/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 02:17
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 08:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 10:39
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 10:00 Vara Única de Ulianópolis.
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10/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 04:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800260-12.2022.8.14.0130 REQUERENTE: KATRINE RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Decisão Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por KATRINE RIBEIRO DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO NEXT e BANCO BRADESCO S/A.
A Autora aduz, em síntese, que é titular de conta digital no Banco Next – 237, Agência 3925-0, Conta Corrente nº 688050-9.
Contudo, afirma que sua conta foi sumariamente cancelada sem qualquer justificativa ou chance de defesa, restando bloqueado saldo de aproximadamente R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Narra que foi pessoalmente até a agência do Banco Bradesco (visto que o Next é do Bradesco) para tentar resolver o problema, mas não conseguiu.
Além disso, alega ter buscado atendimento por e-mail, inclusive enviando os documentos solicitados, mas de nada adiantou.
Por isso pugna pela concessão de antecipação dos efeitos da tutela para compelir as Requeridas a devolver os valores bloqueados em sua conta corrente. É o breve relato.
Decido.
Diante da complexidade do caso deixo para apreciar o pedido liminar após a manifestação da parte contrária.
Desta feita, DETERMINO a citação e intimação das Requeridas, que deverá ser cumprido com urgência, para que se manifeste sobre o pedido da Autora no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), podendo juntar documentos.
Desde já designo audiência de conciliação para o dia 09/08/2022, às 10h, que será realizada por meio de videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, devendo as partes comparecerem ao Fórum desta Comarca somente se não possuírem meios próprios de participar da audiência (smartphone, notebook etc.).
Segue ao final o Qrcode para acesso à sala de audiências, bem como o respectivo link.
Intime-se o Requerente, por seu advogado, via DJE.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cumpra-se.
Link para acesso a audiência virtual: https://abre.ai/0800260122022-10h Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Se houver erro no link, entre em contato com a sala de audiências através do WhatsApp 91 98402-8445 Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
07/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800260-12.2022.8.14.0130 REQUERENTE: KATRINE RIBEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Despacho Trata-se de ação em que o autor requereu o deferimento da gratuidade de justiça, mas vejo que não há, nos autos, elementos concretos que comprovem a insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, especialmente pelo montante a que requer a liberação dos Requeridos.
Assim, com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino que o autor demonstre o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos, por exemplo, cópias da sua declaração de imposto de renda e extrato bancário atualizado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
01/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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