TJPA - 0867341-18.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 08:21
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 26/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:35
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:25
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:20
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:44
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
17/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:01
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
28/04/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
24/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:23
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
06/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
05/12/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
04/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
04/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 03:14
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 03/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:14
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 03/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 03:14
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:47
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 05:14
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:14
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 11/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:19
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:17
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 05:17
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 30/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 11:10
Juntada de Mandado
-
10/03/2022 02:18
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0867341-18.2020.8.14.0301 DESPACHO Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento.
Pagas as custas, cumpra-se a decisão Id. 42968245.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 03:10
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 08/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 01:11
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
22/01/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.0867341-18.2020.8.14.0301 DECISÃO Ciente do agravo apresentado pelo autor.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
DEFIRO a renovação da diligência citatória no endereço informado no ID n. 41578646, qual seja: presídio PEN-3 localizado sito à Br 316, km 14, Al.
Maria de Freitas Guimarães, Marituba -PA.
Intime-se o autor para que recolha as custas necessárias ao ato.
Após, expeça-se o respectivo mandado citatório.
Belém/PA, 06 de dezembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
13/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 03:36
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:25
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.0867341-18.2020.8.14.0301 DECISÃO Indefiro os pedidos Id. 34822122.
Quanto aos pedidos de penhora de bens apreendidos no bojo da ação penal, ressalto que a presente ação se trata de monitória e não execução de título extrajudicial, em que o requerido sequer foi notificado do mandado de pagamento, sendo, portanto, necessária a constituição do título para a efetivação de medidas de constrição.
No que se refere aos pedidos de expedição de ofício para localização do requerido, compete ao requerente diligenciar no sentido de fornecer o endereço do estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, por meio, inclusive, de consulta aos autos do inquérito policial.
Intime-se o requerente para informar no prazo de 15 (quinze) dias o endereço para citação do requerido, e caso informado, expeça-se mandado de pagamento, devendo o autor recolher as custas respectivas para o cumprimento da diligência.
Belém, 14 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
18/10/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 02:57
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 05/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2021 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:34
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
23/09/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
16/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Intimação
R.
H.
Cumpra-se a segunda parte do despacho ID 23467291, quanto a citação da pessoa jurídica.
Em consulta ao sistema SIEL foi identificado o endereço do requerido Olavo Renato Martins Guimarães sendo: CONJUNTO MENDARA, RUA H nº 37, QUADRA Q, Bairro Marambaia, na cidade de Belém/Pará.
Renove-se a diligência de citação, por oficial de justiça no endereço acima destacado.
Belém (Pa)., 12 de julho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
10/09/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 00:41
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 26/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2021 02:26
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 05/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/03/2021 08:39
Juntada de relatório de custas
-
12/03/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:04
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 22/01/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
R.
H.
DEFIRO o pedido para emissão de novos boletos da custas processuais pela UNAJ, para fins de complementação do pagamento das custas processuais, devendo o autor trazer comprovação do pagamento aos autos.
DEFIRO a renovação de diligência de citação da requerida WOLF INVESTI EIRELI por meio eletrônico, [email protected] ou WhatsApp (91) 99269-8509, em razão PANDEMIA, certificando.
Nesta data requisitei buscas do endereço do requerido OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES, via sistema INFOJUD, ocasião em que verifiquei que se trata do mesmo endereço destacado na inicial, a saber: INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: *18.***.*06-78 Nome do contribuinte: OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES Tipo logradouro Endereço: R I Número: 2 Complemento: CJ EUCLIDES FIGUEIRED Bairro: MARAMBAIA Município: BELEM UF: PA CEP: 66620-800 Manifeste-se o autor, em 10 dias.
Após, conclusos.
Belém (Pa)., 18 de fevereiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/02/2021 14:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.0867341-18.2020.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por SOSTENES DIAS SIQUEIRA em face de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES E WOLF INVEST EIRELI na qual a parte requerida ainda não foi citada por não ter sido localizada no endereço fornecido na inicial, conforme certificado no ID n. 22885431. Diante da impossibilidade de citação dos devedores, o autor requereu o arresto dos bens mediante bloqueio via SISBAJUD, o que fora deferido pelo juízo, contudo, infrutífera a diligência conforme resultado anexado no ID n. 21473773, sendo que na mesma oportunidade realizou-se tentativa de bloqueio de veículos via RENAJUD, restando igualmente infrutífera a diligência. Assim os autores requereram a suspensão da CNH e o Passaporte do sócio administrador a empresa requerida, que também réu do processo. INDEFIRO o pedido realizado tendo em vista que nos autos deste processo ainda não foram realizadas consultas de endereço do devedor mediante a utilização dos sistemas INFOJUD e SIEL.
Assim, intime-se o autor para que recolha as custas necessárias à realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar o feito no processo. Certificado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos. Belém, 8 de fevereiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 21:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2021 20:52
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 11:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2021 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:55
Decorrido prazo de SOSTENES DIAS SIQUEIRA em 04/12/2020 23:59.
-
26/11/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 07:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2020 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 21:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2020 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2020 09:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/11/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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