TJPA - 0802156-96.2021.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:24
Juntada de Informações
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16/05/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 10:33
Juntada de Informações
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16/05/2022 10:14
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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10/05/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA IVONE BARBOSA em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:30
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO em 29/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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05/04/2022 16:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/04/2022 01:29
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Proc. nº 0802156-96.2021.8.14.0010 Nome: MARIA IVONE BARBOSA Endereço: Rua Magalhães Barata, 546, Santa Cruz, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Cuida-se de Ação de Restauração de Registro Civil proposta por MARIA IVONE BARBOSA em que pleiteia a restauração da sua certidão de nascimento, originalmente registrada no Cartório de Registro Civil do Mututi, localizado na zona rural de Breves/PA, conforme as folhas 73, do Termo 294, do livro A-14, porem o termo não assinado pela Tabeliã Oficial da época, portanto sem efeito legal.
Afirma a requerente que ao tentar obter uma 2ª via do seu RG, foi informada que não existia registro de seu nascimento no Cartório supramencionado, pelo que requer a restauração de seu assento de nascimento.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pleito (ID. 47999565). É o relatório.
Nos termos do art. 109, da Lei 6.015/73, cabe a pessoa que pretende suprir, retificar ou restaurar assentamento no Registro Civil comprovar as suas alegações com documentos ou com indicação de testemunhas.
No caso em questão, a certidão negativa emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Breves/PA registra que não consta o registro de nascimento da requerente originariamente expedido pelo Cartório do Mututi, cuja cópia se encontra anexada ao ID nº 42714978.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando a restauração do assento de nascimento da requerente, GRACIANE COSTA DE ARAGÃO, nos mesmos termos do documento anexado ao ID nº 42714978, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se o competente mandado de notificação junto ao Cartório do 2º Ofício de Breves/PA, para que expeça restaure a certidão de nascimento do requerente com os dados constantes acima, sem a cobrança de taxas e emolumentos.
Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, sendo a exigibilidade suspensa ante o gozo da gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Publique-se, registre-se, intime-se e, transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves -
31/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 11:12
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
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02/12/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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30/11/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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