TJPA - 0802572-60.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2022 18:11
Baixa Definitiva
-
12/04/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM DIAS ALVES MENDONCA em 11/04/2022 23:59.
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10/04/2022 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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03/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2022 00:00
Intimação
RECURSO: CARTA TESTEMUNHÁVEL ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: CONCÓRDIA DO PARÁ/PA TESTEMUNHANTE: WILLIAN DIAS ALVES MENDONÇA ADVOGADO: ARNALDO RAMOS DE BARROS JÚNIOR TESTEMUNHADA: A JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA EVA DO AMARAL COELHO Trata-se de Carta Testemunhável interposta por WILLIAM DIAS ALVES MENDONÇA em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará/PA, nos autos da ação penal nº 0001021-25.2020.8.14.0105, que negou seguimento ao Recurso Penal em Sentido Estrito interposto pela defesa, em razão de sua suposta intempestividade.
Em consulta ao PJE-2º grau, verifiquei que o testemunhante possui mais de 30 (trinta) cartas testemunháveis distribuídas perante esta Corte de Justiça, sendo a primeira de n.º 0801812-14.2022.8.14.0000, atualmente sob minha relatoria, todas referentes à mesma ação penal oriunda da Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará/PA (nº 0001021-25.2020.8.14.0105), e são, na verdade, cópias umas das outras.
Deste modo, hei por bem DEVOLVER ESTES AUTOS À SECRETARIA, a fim de que tome as providências necessárias no sentido de PROVIDENCIAR O ARQUIVAMENTO da presente Carta Testemunhável, a fim de evitar prejuízos à correta análise e posterior julgamento do recurso defensivo.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de março de 2022.
Desa.
Eva do Amaral Coelho Relatora -
31/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/03/2022 10:27
Determinado o arquivamento
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21/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
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21/03/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 11:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/03/2022 08:04
Recebidos os autos
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07/03/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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