TJPA - 0832727-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 02:00
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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02/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832727-16.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Considerando-se que a parte autora veio aos autos requerendo a desistência do feito e que a parte ré, devidamente intimada, não se opôs, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Remetam-se os autos para UNAJ para apuração de eventuais custas remanescentes, intimando-se em seguida os autores para efetuarem o seu pagamento.
Advirta-se que, na hipótese do não pagamento das custas processuais, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Belém 18 de março de 2025 Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032317031371100000052420856 PA - MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA - MONITÓRIA - CONTRATO ELETRÔNICO Petição 22032317031389000000052420859 CONTRATO Instrumento de Procuração 22032317031452000000052420861 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22032317031540800000052420862 Kit Procuratorio da Petros_compressed Documento de Comprovação 22032317031586100000052420865 EXTRATO Documento de Comprovação 22032317031629500000052420867 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033116491132300000053455442 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033116491132300000053455442 Petição Petição 22040417180308900000053851374 petição - MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA Petição 22040417180324800000053851375 DPRC_0452375255 Documento de Comprovação 22040417180370600000053851376 DPRC_0452368252 Documento de Comprovação 22040417180407600000053851377 Relatório Relatório 22040510392208000000053933181 Certidão Certidão 22040510392237100000053930278 Certidão Certidão 22040510401649800000053933193 Petição Petição 22041112394188400000054641549 PAPETROSXMARIADENAZAREMOURADESOUZAJuntadadecustasiniciais Petição 22041112394287600000054641562 Guia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041112394341000000054641563 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041112394385900000054641565 Despacho Despacho 22042813082478000000056463716 Despacho Despacho 22042813082478000000056463716 Petição Petição 23032811163561400000085113323 Doc. 01 - Estatuto PETROS Documento de Comprovação 23032811163601200000085113327 Doc._02_-_Termo_de_Posse _Procuração_e_Substabelecimento-2_compressed Documento de Comprovação 23032811163660400000085113328 AR Identificação de AR 23072716194886500000092206027 AR Identificação de AR 23072716194894700000092206028 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091310415530900000094753796 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091310415530900000094753796 Petição Petição 23092809411997000000095646776 GUIA DE CUSTAS Documento de Comprovação 23092809412051400000095646778 Comprovante de pagamento (2) Documento de Comprovação 23092809412086500000095648833 Despacho Despacho 23101811280545900000096642706 Mandado Mandado 24011912424903500000100917395 Diligência Diligência 24012409320582700000101132754 Certidão Certidão 24030510585934800000103525330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041610445426300000106384473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041610445426300000106384473 Petição Petição 24051718392790600000108547781 PET.
MANIFESTAÇÃO PLANILHA - PROC. 0832727-16.2022.8.14.0301 Petição 24051718392807900000108547782 Planilha de débito atualizada - MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA Documento de Comprovação 24051718392841300000108547783 Citação Citação 24060409240830300000109485215 PETIÇÃO Documento de Comprovação 24060409240904700000109485216 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 24060409240979000000109485217 Citação Citação 24060409240830300000109485215 Diligência Diligência 24071022295004800000112372485 Mandado ID 116818451 Devolução de Mandado 24071022295020100000112372486 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110510253234100000122271972 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24110510253234100000122271972 Petição Petição 24111815334932500000123058099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112113030291600000123239819 AR Identificação de AR 24121108073461000000124475955 AR Identificação de AR 24121108073468800000124475956 -
31/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:08
Homologado o pedido
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18/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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26/12/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2024 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão da petição de desistência da parte autora, intimo a parte requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar se concorda com o requerimento.
Belém, 21/11/2024 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
21/11/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 09:32
Mandado devolvido cancelado
-
24/01/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:19
Juntada de identificação de ar
-
28/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 03:58
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/05/2022 23:59.
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07/05/2022 08:26
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:07
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/04/2022 23:59.
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02/05/2022 01:57
Publicado Despacho em 02/05/2022.
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01/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0832727-16.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA Nome: MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA Endereço: Travessa Francisco Monteiro, 565, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-190 R.H.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700, I, II e §2º).
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da obrigação principal acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que caso a demandada o cumpra, ficará isenta de custas (NCPC, art. 701).
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, em caso de não haver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial“ (NCPC, art. 701, §2º).
Proceda-se pela forma postal (NCPC, art. 246), se não for requerido de forma diversa.
Belém, 28 de abril de 2022.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032317031371100000052420856 PA - MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA - MONITÓRIA - CONTRATO ELETRÔNICO Petição 22032317031389000000052420859 CONTRATO Procuração 22032317031452000000052420861 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 22032317031540800000052420862 Kit Procuratorio da Petros_compressed Documento de Comprovação 22032317031586100000052420865 EXTRATO Documento de Comprovação 22032317031629500000052420867 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033116491132300000053455442 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22033116491132300000053455442 Petição Petição 22040417180308900000053851374 petição - MARIA DE NAZARE MOURA DE SOUZA Petição 22040417180324800000053851375 DPRC_0452375255 Documento de Comprovação 22040417180370600000053851376 DPRC_0452368252 Documento de Comprovação 22040417180407600000053851377 Relatório Relatório 22040510392208000000053933181 Certidão Certidão 22040510392237100000053930278 Certidão Certidão 22040510401649800000053933193 Petição Petição 22041112394188400000054641549 PAPETROSXMARIADENAZAREMOURADESOUZAJuntadadecustasiniciais Petição 22041112394287600000054641562 Guia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041112394341000000054641563 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22041112394385900000054641565 -
28/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora, através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) comprove o recolhimento das custas judiciais iniciais (anexando boleto e comprovante de pagamento); 2) junte aos autos o "RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO" (nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
Belém, 31/03/2022.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
31/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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