TJPA - 0800726-07.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIUVULUS SOUZA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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02/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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06/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIUVULUS SOUZA DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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31/12/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIUVULUS SOUZA DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:05
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIUVULUS SOUZA DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:57
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 05:40
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 05:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIUVULUS SOUZA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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20/09/2023 07:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 08:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 08:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAIUVULUS SOUZA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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25/06/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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25/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
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20/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:40
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, s/n, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016, Xinguara-PA – Fone: (94)3426-1816. e-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 4 de novembro de 2022.
Processo: 0800726-07.2022.8.14.0065.
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ALEXANDRE CAIUVULUS SOUZA DE OLIVEIRA.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por meio eletrônico, através de seus procuradores habilitados nos autos, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça nº 80765846, de (01/11/22), no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Glaucia de Oliveira Mota Auxiliar Judiciário Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA. -
04/11/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2022 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 04:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 02:45
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:50
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
19/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/07/2022 10:39
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/07/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2022 10:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 09:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 03:47
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2022 08:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800726-07.2022.8.14.0065 CLASSE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO [Alienação Fiduciária] Nome: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Endereço: Rua Cidade de Deus, S/N, Cidade de Deus, SãO PAULO - SP - CEP: 08081-675 Nome: ALEXANDRE CAIUVULUS SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Onze, 402, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-615 DECISÃO INTERLOCUTORIA Recebo a Inicial.
Trata-se de Busca e Apreensão proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRICIO LTDA em face de ALEXANDRE CAIVULUS SOUZA DE OLIVEIR, no bojo da qual se pleiteia medida liminar de busca e apreensão de um veículo tipo automóvel, marca MITSUBISHI, modelo PAJERO DAKAR D, ano/modelo 2012/2012, cor BRANCA, Código de RENAVAM 471265225, Chassi n.º 93XJRKH8WCCC04959 e placa OBZ-7E24, objeto de um contrato firmado entre as partes e, em tese, inadimplido pela parte requerida.
Notificação extrajudicial acostada aos autos, constituindo em mora a parte devedora.
Comprovante de pagamento de custas iniciais acostado aos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Compulsando-se os elementos probatórios contidos nos autos, verifica-se que merece prosperar o pleito de busca e apreensão formulado pelo requerente, uma vez que foram observados os requisitos autorizadores para concessão da liminar, conforme preceitua o Decreto-lei 911/69, ficando, pois, comprovada a mora na forma do artigo 2º, § 2º do DL 911/69, demonstrada pela notificação extrajudicial acostada aos autos, bem como pelo inadimplemento da devedora. É de se ressaltar que o art. 3º do DL 911/69 dispõe expressamente que: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) Esse é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme preconiza o enunciado da súmula 72: 72.
A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Dessa forma, estando devidamente comprovada a mora do devedor através da notificação extrajudicial acostada aos autos, não resta alternativa a este juízo que não a de deferir a busca e apreensão do bem objeto da presente demanda.
Decido.
Posto isso, DEFIRO a liminar de busca e apreensão de 01 (um) veículo tipo automóvel, marca MITSUBISHI, modelo PAJERO DAKAR D, ano/modelo 2012/2012, cor BRANCA, Código de RENAVAM 471265225, Chassi n.º 93XJRKH8WCCC04959 e placa OBZ-7E24, devendo o bem ser depositado em favor do requerente.
Deposite-se o bem nas mãos de representante legal da requerente, pessoa que deverá ser indicado pela parte autora em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta decisão, sob pena de devolução do mesmo ao requerido (art. 3º, §13º do DL n. 911/69).
Conforme art. 3º, §9º do Decreto Lei n. 911/69, ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.
Considerando que referido bloqueio se procede mediante o sistema RENAJUD, a parte autora deve encaminhar os autos à UNAJ para emitir boleto de custas complementares e efetuar o seu recolhimento anteriormente à realização do ato, na forma dos arts. 3º, inciso XVIII, §8º; 4º, 5º e 12º da Lei Estadual n. 8.328/2015, tudo no prazo de até 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da liminar, cite-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, purgue a mora, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem em benefício do credor, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos termos do pedido, nos moldes dos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Advirta-se o devedor fiduciante que, em caso de pagamento integral da dívida, o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º do DL 911/69).
No que concerne ao deferimento de requisição de força policial ficará adstrito à comprovada necessidade, a ser certificada pelo Oficial de Justiça.
Não sendo o bem encontrado ou caso não esteja ele na posse do requerido, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado via DJE, para tomar ciência da presente decisão.
Culminados os prazos, certifique-se e conclusos para inserção de restrição judicial no sistema RENAJUD.
Servirá o presente, por cópia digitada como mandado, conforme Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Xinguara-PA, datado e assinado digitalmente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031115352022400000051026066 1.
Inicial de Busca e Apreensão Petição 22031115352040300000051026067 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 22031115352080000000051026069 2.1 ATA REGISTRADA Documento de Comprovação 22031115352139600000051026070 3.
CONTRATO SOCIAL KIRTON PARA BRADESCO Documento de Comprovação 22031115352185100000051026071 4.
ADESÃO Documento de Comprovação 22031115352229500000051026072 5.
ALIENAÇÃO_compressed Documento de Comprovação 22031115352311400000051026073 6.
EXTRATO 07 03 2022 Documento de Identificação 22031115352356700000051026074 7.
NOTIFICAÇÃO 03 01 2022 Documento de Identificação 22031115352411500000051026076 8.
INSTRUMENTO DE PROTESTO.
Documento de Identificação 22031115352453900000051026077 9.
DUT Documento de Identificação 22031115352490700000051026078 10.
DETRAN 07 03 2022 Documento de Identificação 22031115352529400000051029729 Petição Petição 22032109130248400000052017529 15.03.2022 - Juntada de custas iniciais simples sem valores Petição 22032109130275200000052017530 15.03.2022 - Guia iniciais Documento de Comprovação 22032109130325000000052017532 15.03.2022 - Comprovante iniciais Documento de Comprovação 22032109130377100000052017533 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
01/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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