TJPA - 0847173-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2023 03:01
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO JUNIOR DE CARVALHO DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:01
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO JUNIOR DE CARVALHO DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO JUNIOR DE CARVALHO DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:38
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO JUNIOR DE CARVALHO DA COSTA em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:13
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:32
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:31
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 19/06/2023 23:59.
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14/07/2023 12:18
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 08/05/2023 23:59.
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29/06/2023 21:08
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 21:04
Juntada de Alvará
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22/06/2023 01:18
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:04
Juntada de Alvará
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20/06/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 12:10
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0847173-58.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Uma vez constatada a existência de erro material na Sentença proferida (id 93375945), DETERMINO, com fundamento no art. 494, inciso I, do CPC, seja procedida a retificação na sentença, nos seguintes termos: Onde se lê: “Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará no valor de R$ 350,000.000 (trezentos e cinquenta e mil reais) em favor da parte requerente e o saldo remanescente, se houver, em favor da parte requerida.” Passe a constar: “Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará no valor de 350.221,67 (trezentos e cinquenta mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta) em favor da parte requerente e o saldo remanescente, se houver, em favor da parte requerida.” Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Quanto aos valores devidos à parte requerente, AUTORIZO a expedição do alvará/transferência na conta indicada na petição de id 93666966. (Re) Publique-se com a devida correção.
Cumpra-se.
Belém, 19 de junho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
19/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:58
Desentranhado o documento
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05/06/2023 09:58
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
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30/05/2023 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:44
Homologada a Transação
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23/05/2023 10:22
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 01:03
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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15/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 22:01
Conclusos para despacho
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08/12/2022 22:01
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 22:00
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 12:02
Juntada de Ofício
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07/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 01:31
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
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30/08/2022 01:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 02:40
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO JUNIOR DE CARVALHO DA COSTA em 20/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 04:29
Publicado Termo de Audiência em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 10:59
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2022 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/05/2022 01:24
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 12/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:30
Decorrido prazo de JAMIL SILVA AMORIM em 03/05/2022 23:59.
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07/05/2022 10:30
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO JUNIOR DE CARVALHO DA COSTA em 03/05/2022 23:59.
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28/04/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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07/04/2022 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847173-58.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FRANCISCO JUNIOR DE CARVALHO DA COSTA REU: JAMIL SILVA AMORIM Nome: JAMIL SILVA AMORIM Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1084, apto 701, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a apresentação da Contestação pela parte requerida.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 14/06/2022, às 09h30min, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Caso os requeridos informem desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém-PA, 29 de março de 2022 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081716250420700000029951305 Carteira de Habilitação Documento de Identificação 21081716250430600000029951316 Procuração Manoel Júnior Pessoa Física Procuração 21081716250441400000029951317 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGACOES DE CONTRATO PARTICULAR DE Documento de Comprovação 21081716250476700000029951324 Email Comprovação Contato com o Cartório de Protesto Documento de Comprovação 21081716250497700000029951326 Formulário de apresentação a protesto digital Documento de Comprovação 21081716250507700000029951327 Notificação Extrajudicial Correios atualizada em 22-07 Documento de Comprovação 21081716250519600000029951328 Rastreamento Correios 01 Documento de Comprovação 21081716250530500000029954731 Ar Eletrônico 01 Documento de Comprovação 21081716250538600000029954732 Rastreamento Correios 02 Documento de Comprovação 21081716250546800000029954733 Ar Eletrônico 02 Documento de Comprovação 21081716250553800000029954734 Custas 1ª Parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081716250561300000029954736 Contrato Quality Parte 01 Documento de Comprovação 21081716250568900000029957886 Contrato Quality Parte 02 Documento de Comprovação 21081716250600800000029957896 Contrato Quality Parte 03 Documento de Comprovação 21081716250632500000029957897 Contrato Quality Parte 04 Documento de Comprovação 21081716250676700000029957899 Contrato Antônia Rodrigues e Manoel Junior Documento de Comprovação 21081716250708800000029957903 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21091910191485800000032868165 Relatorio de Custas Inicias - Proc. 0847173-58.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 21091910191494800000032868166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092212195705800000033193003 Certidão de custas Certidão de custas 21111711594825900000039418794 BOL 0847173-58.2021.8.14.0301 Boleto de custas 21111711594847500000039418795 Petição 2ª Via Custas Petição 21121311243389800000042521855 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011413090977600000044823748 Relatório de custas Relatório de custas 22011416341119600000044846482 BOL 0847173-58.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22011416341133900000044846483 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022315092140600000049116733 Reatório Quitação apto Mercury Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022315092169000000049119202 Comprovante_31-01-2022_150541 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22022315092216400000049119206 -
04/04/2022 09:41
Audiência Conciliação designada para 14/06/2022 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/04/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:53
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 15:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/01/2022 16:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/01/2022 16:34
Juntada de relatório de custas
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14/01/2022 13:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/01/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/11/2021 11:59
Juntada de Certidão
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22/09/2021 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/09/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 10:19
Juntada de Relatório
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17/08/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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