TJPA - 0800276-23.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 09:59
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 20:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:12
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2023 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
02/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 - CEP: 68.637-000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800276-23.2022.8.14.0111 Por meio deste ato fica o(a) advogado(a) dativa nomeada a ré: ROSEANE CONCEIÇÃO DE CRISTO, Dra.
JESSICA NAYRA QUEIROZ FARIAS, inscrita na - OAB/PA sob o nº 34.231, intimado(a) da data designada para a audiência de Instrução e Julgamento dos autos nº 0800276-23.2022.8.14.0111, a qual será realizada em: 19/09/2023 ás 10:30 horas, no fórum da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA.
Ipixuna do Pará, 2 de agosto de 2023.
JOERMILTON SILVA COELHO Servidor - Mat. nº 209287 -
02/08/2023 11:23
Juntada de Informações
-
02/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:36
Decretada a revelia
-
19/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/09/2023 10:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
11/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/04/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 - CEP: 68.637-000 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800276-23.2022.8.14.0111 Por meio deste ato fica o(a) advogado(a) dativa nomeada a ré: ROSEANE ROSA DE CRISTO, Dra.
JESSICA NAYRA QUEIROZ FARIAS, inscrita na - OAB/PA sob o nº 34.231, intimado(a) da data designada para a audiência de Instrução e Julgamento dos autos nº 0800276-23.2022.8.14.0111, a qual será realizada em: 18/05/2023 ás 11:30 horas, no fórum da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará/PA.
Ipixuna do Pará, 28 de março de 2023.
JOERMILTON SILVA COELHO Servidor da Secretaria Judicial da Comarca de Ipixuna do Pará -
28/03/2023 13:44
Juntada de Informações
-
28/03/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/05/2023 11:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
30/11/2022 22:08
Decorrido prazo de ROSEANE CONCEICAO DE CRISTO em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 22:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2022 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:31
Juntada de Alvará de Soltura
-
09/11/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 13:07
Decorrido prazo de ROSEANE CONCEICAO DE CRISTO em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:33
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Autos 0800276-23.2022.8.14.0111 Vistos, etc.
Em face da certidão ID 78879051, torno sem efeito a Decisão ID 75596317.
Por outro lado, não sendo a Comarca de Ipixuna do Pará servida com órgão de execução titular da Defensoria Pública desde o dia 28.11.2018, conforme informação extraída do ofício de nº 367/2018, faz-se necessária nova nomeação de advogado dativo para realização dos atos processuais.
Destarte, NOMEIO como advogado dativo para este ato, a Dra.
Jéssica Nayra Queiroz Farias, inscrita na OAB/PA sob o nº 34.231, devendo este ser INTIMADA para que assuma a defesa do acusado, praticando todos os autos necessários a defesa da acusada ROSEANE CONCEIÇÃO DE CRISTO, incluindo a interposição e apresentação de razões de eventual recurso.
No tocante aos honorários do defensor dativo nomeado, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, § 1°, do aludido Estatuto, o valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Desentranhe-se a Decisão ID 75596317 dos autos.
P.R.I.C Ipixuna do Pará, 08 de outubro de 2022.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
20/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:11
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 12:11
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 05:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA ARAUJO em 12/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 07:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 09:20
Decorrido prazo de ROSEANE CONCEICAO DE CRISTO em 11/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 10:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/06/2022 15:40
Recebida a denúncia contra ROSEANE CONCEICAO DE CRISTO - CPF: *42.***.*61-04 (FLAGRANTEADO)
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04/05/2022 10:17
Conclusos para decisão
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22/04/2022 02:02
Decorrido prazo de ROSEANE CONCEICAO DE CRISTO em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 21:14
Juntada de Petição de denúncia
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10/04/2022 03:20
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 04/04/2022 10:11.
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07/04/2022 20:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2022 04:07
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 04:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IPIXUNA DO PARÁ em 03/04/2022 16:29.
-
04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ipixuna do Pará PROCESSO: 0800276-23.2022.8.14.0111 DECISÃO Em complemento a decisão de id. num. 56403892,torno prejudicada a realização de audiência de custódia, tendo em vista que a suspeita não constituiu defesa técnica, nem existe órgão da Defensoria Pública designado para atuar na Comarca desde novembro de 2018, o que torna a audiência um ato processual incerto, eventual e, por conseguinte, inviável, no presente caso.
Por fim, verifico que o auto está instruído de laudo fotográfico e de laudo de exame de corpo de delito, os quais apresentam resposta negativa à ocorrência de ofensa à integridade física e à saúde da acusada.
P.R.I.C.
Ipixuna do Pará, 02 de abril de 2022.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
03/04/2022 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2022 14:13
Conclusos para decisão
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02/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 13:15
Juntada de Mandado de prisão
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02/04/2022 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 08:37
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/04/2022 18:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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01/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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