TJPA - 0863892-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 04:10
Decorrido prazo de SUELI VALIATI DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA VALIATI DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
04/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0863892-18.2021.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: SUELI VALIATI DA ROCHA, PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA, PATRICIA VALIATI DA ROCHA INTERESSADO: MARIA DAS VIRGENS ROCHA, CAROLINE VALIATI DA ROCHA, WILTON CAMARA DE SOUSA PIO, OCUPANTE DO IMOVEL DA RUA GASPAR VIANA N° 144, OCUPANTE DO IMOVEL DA GASPAR VIANA N° 116, EVENTUAIS INTERESSADOS REU: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Diga o autor sobre as certidões do Oficial de Justiça Ids nº 130970606 e 125318782 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 17 de janeiro de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
17/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 12:28
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 06/11/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:57
Decorrido prazo de WILTON CAMARA DE SOUSA PIO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 03:41
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0863892-18.2021.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Augusto Cesar da Luz Cavalcante, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por SUELI VALIATI DA ROCHA, PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA, PATRICIA VALIATI DA ROCHA, contra INTERESSADO: MARIA DAS VIRGENS ROCHA, CAROLINE VALIATI DA ROCHA, WILTON CAMARA DE SOUSA PIO, OCUPANTE DO IMOVEL DA RUA GASPAR VIANA N° 144, OCUPANTE DO IMOVEL DA GASPAR VIANA N° 116 REU: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, - fica(m) desde logo, CIENTES os eventuais interessados no imóvel localizado terreno edificado sob os nºs 126 e 128, antigos nºs 26/28, na rua Gaspar Viana, entre a Travessa Leão XIII e a Praça Visconde do Rio Branco, nesta Cidade, constando do site da Municipalidade que o imóvel usucapiendo é identificado como Rua Gaspar Viana, nº 128, bairro Campina, nesta Capital, CEP 66010- 060; tem como proprietário “Espólio de Pedro Mendes Rocha”, e valor venal R$ 343.907,11., da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 1 de agosto de 2024.
Eu Edmilton Pinto Sampaio, Diretor de Secretaria, digitei.
DR AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
06/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 12:07
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 06:32
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 25/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:47
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA VALIATI DA ROCHA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:46
Decorrido prazo de SUELI VALIATI DA ROCHA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de CAROLINE VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de SUELI VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:33
Decorrido prazo de CAROLINE VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:33
Decorrido prazo de PATRICIA VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:33
Decorrido prazo de SUELI VALIATI DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:21
Decorrido prazo de PATRICIA VALIATI DA ROCHA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:21
Decorrido prazo de SUELI VALIATI DA ROCHA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de CAROLINE VALIATI DA ROCHA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS ROCHA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de PATRICIA VALIATI DA ROCHA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:27
Decorrido prazo de SUELI VALIATI DA ROCHA em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:39
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo n° 0863892-18.2021.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: SUELI VALIATI DA ROCHA, PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA, PATRICIA VALIATI DA ROCHA Parte Requerida: Nome: MARIA DAS VIRGENS ROCHA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 620, apto 801, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CAROLINE VALIATI DA ROCHA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 426, apto 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Nome: MARIA DAS VIRGENS ROCHA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 620, apto 801, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CAROLINE VALIATI DA ROCHA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 426, apto 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 R.
H.
Cumpra o inteiro teor do despacho Id 94453437 - Pág. 1.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
20/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 03:05
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
16/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0863892-18.2021.8.14.0301.
Requerente: Sueli Valiati da Rocha, Pedro Henrique Valiati da Rocha e Patrícia Valiati da Rocha Compossuidoras: Maria das Virgens Rocha e Caroline Valiati da Rocha.
Despacho Trata-se de Ação de Usucapião Extrajudicial, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel terreno edificado sob os nºs 126 e 128, antigos nºs 26/28, na rua Gaspar Viana, entre a Travessa Leão XIII e a Praça Visconde do Rio Branco, nesta Cidade, constando do site da Municipalidade que o imóvel usucapiendo é identificado como Rua Gaspar Viana, nº 128, bairro Campina, nesta Capital, CEP 66010- 060; tem como proprietário “Espólio de Pedro Mendes Rocha”, e valor venal R$ 343.907,11.
Os autores são, respectivamente, esposa (de 22-07-1972, até 16-05-2001) e filhos de Pedro Mendes da Rocha, sócio da extinta empresa CIPA – Comércio e Indústria do Pará Ltda.
Narram que o imóvel em questão teve como promitente compradora a pessoa jurídica CIPA – Comércio e Indústria do Pará Ltda., dos sócios Pedro Mendes da Rocha (81,79%) e Maria das Virgens Rocha (18,21%).
Com o falecimento do sócio Pedro e a extinção da empresa CIPA, ocorreu a abertura da sucessão, na qual os herdeiros daquele sucederam-no na posse do imóvel usucapiendo.
Informam que há anos que o bem usucapiendo é objeto de contrato de locação para a empresa Hon Fu Comércio de Artigos de Armarinho Ltda.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso continuo da posse.
A parte autora juntou a planta do bem e o endereço e nome de apenas um dos confinantes. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Citem-se, por mandado, os confinantes indicados a baixo, para apresentarem defesas, no prazo de quinze dias.
Junte-se aos mandados a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo (Id 88367273 - Pág. 1 e Id 88367271 - Pág. 1 ), com as dimensões apontadas. a) WILTON CÂMARA DE SOUSA PIO, identidade 1.348.296 SSP PA, CPF *42.***.*33-15, residente na Avenida Visconde de Souza Franco, nº 866, Ed.
Atalanta Apto 1601, Bairro Reduto, Belém/PA, CEP 66053-000; b) Ocupante do Imóvel localizado na Rua Gaspar Viana, nº 144, bairro reduto, Belem-Pa. c) Ocupante do Imóvel localizado na Rua Gaspar Viana, nº 116, bairro reduto, Belem-Pa. 2- Informa, a parte autora, no prazo de quinze dias, o nome da rua em que se localiza o Lote 101, para que a citação seja realizada. 3- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 4- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 5- Expeça-se Ofício a CODEM- Companhia De Desenvolvimento E Administração Da Área Metropolitana De Belém, anexando cópia da inicial e da planta do bem (a ser juntada), indagando se a Companhia tem eventual interesse jurídico no imóvel usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Municipal, assim como futura responsabilização do gestor. 6- Demonstrado interesse jurídico na causa, expeça-se mandado de citação para que a Companhia apresente defesa nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Junte ao mandando a cópia da petição inicial e da planta geográfica (a ser juntada pela parte) . 7- Em caso de eventual defesa, deve a CODEM juntar o desenho geográfico demonstrando que a localização do bem usucapiendo está inserida dentro da porção maior em que alega ser de propriedade da Municipalidade, em virtude do repasse feito pela Coroa Portuguesa. 8- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado terreno edificado sob os nºs 126 e 128, antigos nºs 26/28, na rua Gaspar Viana, entre a Travessa Leão XIII e a Praça Visconde do Rio Branco, nesta Cidade, constando do site da Municipalidade que o imóvel usucapiendo é identificado como Rua Gaspar Viana, nº 128, bairro Campina, nesta Capital, CEP 66010- 060; tem como proprietário “Espólio de Pedro Mendes Rocha”, e valor venal R$ 343.907,11., da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 9- Citem-se, por mandado, as pessoas abaixo indicadas, para que apresentem defesa nos autos da pretensão de usucapião, no prazo de 15 (quinze) dias: 9.1- MARIA DAS VIRGENS ROCHA (residente Avenida Presidente Vargas, nº 620, apartamento 801, bairro de Campina, Belém, Pará, CEP 66017-000) , e 9.2- CAROLINE VALIATI DA ROCHA (residente na Rua Jerónimo Pimentel, nº 426, apartamento 201, Edifício Village Classic - entre Almirante Wandelkok e Dom Romualdo Coelho -Belém, Pará, CEP 66.055-000.) Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recolham-se custas.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
12/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
29/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
09/08/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 03:09
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
02/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863892-18.2021.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: SUELI VALIATI DA ROCHA, PEDRO HENRIQUE VALIATI DA ROCHA, PATRICIA VALIATI DA ROCHA INTERESSADO: MARIA DAS VIRGENS ROCHA, CAROLINE VALIATI DA ROCHA Nome: MARIA DAS VIRGENS ROCHA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 620, apto 801, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CAROLINE VALIATI DA ROCHA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 426, apto 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Manuseando-se os autos, verifica tratar-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO, a qual foi distribuída indevidamente a essa Vara que possui competência Cível e Empresarial, privativa de órfãos, ausentes e interditos.
Preconiza o art. 113, I, “b” do Código de Organização Judiciária: Art. 113.
Como Juiz de Direito de Registro Público compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas contenciosas e administrativas que diretamente se refiram aos registros públicos; b) as de loteamentos de imóveis, usucapião, divisão e demarcação de terras, e Registros Torens.
Deste modo, considerando-se que este Juízo é incompetente para processar e decidir o feito em razão da matéria, acolho o pedido manejado no último petitório.
ISTO POSTO, pelas razões de direito ao norte alinhavadas, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para julgar e processar o presente feito e, com fulcro no art. 64, §3º do CPC, DETERMINO a redistribuição do processo a uma das varas privativas de registros públicos da capital, dando-se baixa em nossos registros.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110417053630400000037863344 Usucapião - INICIAL - Gaspar Viana Petição 21110417053644700000037863346 procuração Patrícia Procuração 21110417053687800000037863348 procuração Pedro Procuração 21110417053725100000037863349 procuração Sueli Procuração 21110417053763900000037863350 imóvel 04 - R Gaspar Viana 126 - contrato de locação Documento de Comprovação 21110417053807100000037863360 imóvel 04 - R Gaspar Viana 126 - certidão Documento de Comprovação 21110417053856800000037863361 imóvel 04 - R Gaspar Viana 126 - contrato particular Documento de Comprovação 21110417053899800000037863362 CIPA - CNPJ baixado - 02 Documento de Comprovação 21110417053966300000037863364 CIPA - CNPJ baixado - 01 Documento de Comprovação 21110417054013900000037863365 CIPA - contrato social Documento de Comprovação 21110417054044600000037863366 SEFIN _ SIAT - 01 Documento de Comprovação 21110417054080000000037863367 SEFIN _ SIAT - 02 - valor venal Documento de Comprovação 21110417054133700000037863368 Incompetência e remessa à Vara de Registros Públicos Petição 22021116541998400000047686621 -
31/03/2022 22:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:55
Declarada incompetência
-
16/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800012-19.2019.8.14.9000
Rubterson Quemel Rodrigues Goncalves
Juiz de Direito do Juizado Especial Cive...
Advogado: Ellison Costa Cereja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/01/2019 15:34
Processo nº 0801307-28.2018.8.14.9000
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Lucy Cleia Andrade da Cruz
Advogado: Jessica Vitoria Cunha de Figueiredo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2018 14:06
Processo nº 0871613-21.2021.8.14.0301
Sompo Seguros S.A.
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jimmy Souza do Carmo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0873170-48.2018.8.14.0301
Dandara Simone Maia de Almeida
Telefonica Brasil
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2018 12:33
Processo nº 0873170-48.2018.8.14.0301
Dandara Simone Maia de Almeida
Telefonica Brasil
Advogado: Helio Favacho Alves Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2020 16:51