TJPA - 0800722-63.2021.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 16:55
Decorrido prazo de CARTORIO DO UNICO OFICIO SEDE DA COMARCA DE ALMEIRIM em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
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02/06/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 09:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 08:25
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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13/04/2022 21:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2022 21:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2022 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2022 20:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2022 00:09
Publicado Sentença em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Processo n.: 0800722-63.2021.8.14.0110.
Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA CASTRO.
SENTENÇA Trata-se de ação de retificação de assento de nascimento requerida por FRANCISCO PEREIRA CASTRO, qualificado nos autos, alegando, em suma, que quando da emissão da 2ª via da referida certidão, ela veio com o seu nome e a data de nascimento errados.
Deferido os benefícios da justiça gratuita, id.39416039.
O Ministério Público opinou favorável ao pleito, id.54116939. É o breve relato.
DECIDO.
Primeiramente, em relação ao pedido de retificação do nome no registro de nascimento, verifico que a parte Autora não apresentou documentos idôneos que comprovem que o registro se encontra com erro.
Segundo o Autor o seu nome correto é Francisco Chaves Castro, contudo dos documentos apresentados, nenhum faz prova da mencionada alegação.
No caso, o que ocorre é que seu nascimento (1961) foi anterior ao casamento civil dos seus pais (1988), ocasião em que sua mãe assumiu o sobrenome do esposo, deixando de se chamar Maria Pereira Chaves para se chamar Maria Chaves Castos.
Assim, evidente que o sobrenome ‘Pereira’ advém do nome de solteira da sua mãe e, não proveniente de erro cartorário.
Conquanto ao pedido de retificação do ano de nascimento, verifico que possui plausabilidade, instruído com os documentos necessários que possibilitam a retificação pretendida.
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar na certidão de nascimento do Requerente a retificação do ano de nascimento, passando a constar: 11/01/1961.
O julgamento é com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Sem honorários.
Condeno em custas, contudo, suspendo a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita.
OFICIE-SE, via PJE, o cartório competente para proceder as devidas retificações e, comunicar, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca do cumprimento desta decisão. Às providencias.
Cumpridas todas as diligências, arquive-se com as cautelas de praxes.
P.R.I.C.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/ DECISÃO COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do Pará, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará -
05/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2021 11:15
Conclusos para decisão
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28/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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