TJPA - 0870603-39.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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28/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:41
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 28/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:41
Decorrido prazo de SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:40
Decorrido prazo de NEIL OSNEY DOS SANTOS ROCHA em 28/07/2025 23:59.
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20/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 19:29
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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09/07/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0870603-39.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME Nome: RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME Endereço: Avenida Moinho dos Ventos, 890, Quadra 10, Lote 07/08, Moinho dos Ventos, GOIâNIA - GO - CEP: 74371-395 EXECUTADO: SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INTERESSADO: NEIL OSNEY DOS SANTOS ROCHA Nome: SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 500, ED.
AC Simões, sala 610, (61) 99891-8909, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-003 Nome: NEIL OSNEY DOS SANTOS ROCHA Endere�o: desconhecido - DESPACHO - Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para promover o andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, realizando as diligências necessárias ou requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
03/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:03
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 02:12
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 21/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:27
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 15/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 09/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:00
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0870603-39.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Cite-se a parte ré, na pessoa do seu sócio administrador NEIL OSNEY DOS SANTOS ROCHA, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço informado em Id 88782674.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
14/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c art. 183, §1º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o patrono do Requerente, para, recolher as custas processuais da expedição de 01(um) Mandado de Citação.
Ressaltando que foram recolhidas apenas as Diligências do Sr.
Oficial de Justiça., no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém(PA), 27/02/2023.
Hiêda Chagas Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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22/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 01:58
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do documento dos Correios (aviso de recebimento) o qual informa que a citação não foi realizada.
Belém, 13 de maio de 2022.
Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA -
13/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2022 11:50
Decorrido prazo de RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 04/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:52
Juntada de identificação de ar
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11/04/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 00:05
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0870603-39.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RODRIGO DO NASCIMENTO GOMES SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME EXECUTADO: SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Nome: SONHARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Rodovia BR-316, 500, Edifício AC Simões, 6 andar, sala 610, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-003 DECISÃO I – Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
II - Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC).
III –Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
IV - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
V – Fica o executado intimado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC).
VI - Registro que, não sendo encontrado o executado, no caso de citação postal, caberá ao exequente requerer a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
VII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, a requerimento do exequente, fica a secretaria do juízo autorizada a expedir mandado de penhora e avaliação para que o senhor oficial de justiça possa proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
VIII – Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; IX - Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do NCPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC); X – Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos.
XI - Ressalto, por fim que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, fica o exequente desde já advertido de que, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, deverá comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120217014866300000041460201 Ação de Execução de Título Extrajudicial - TUBOCLASS X SONHARE Petição 21120217014886900000041460213 01 Procuração Tuboclass Procuração 21120217014976500000041460214 02 Contrato Social Tublocass Documento de Identificação 21120217015032500000041460215 03 Nota fiscal Documento de Comprovação 21120217015102800000041460217 04 Boleto NF 308 parcela 1 Documento de Comprovação 21120217015174000000041460219 05 Boleto NF 308 parcela 2 Documento de Comprovação 21120217015233200000041460221 06 Boleto NF 308 parcela 3 Documento de Comprovação 21120217015283100000041460223 07 Comprovante de protesto primeira parcela Documento de Comprovação 21120217015328200000041460226 08 Comprovante de protesto segunda parcela Documento de Comprovação 21120217015406800000041460228 09 Comprovante de protesto terceira parcela Documento de Comprovação 21120217015458900000041461885 10 Contrato Social Sonhare Documento de Comprovação 21120217015503300000041461887 11 Comprovante de recolhimento de custas Documento de Comprovação 21120217015562900000041461893 12 Planilha de Cálculos Documento de Comprovação 21120217015613700000041461896 -
05/04/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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