TJPA - 0873710-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:35
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
24/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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21/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 19:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 22:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 22:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de EDERSON BARROS DIAS em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/05/2025 23:59.
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30/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 03:40
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0873710-91.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Diante do retorno dos autos a este juízo após julgamento de conflito de competência (id 129470747), digam as partes em 5 (cinco) dias requerendo o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
14/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:36
Juntada de petição inicial
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04/10/2024 20:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 01/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0873710-91.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando a Decisão do 2° Grau no Conflito Negativo de Competência, na qual designou este Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, e, já tendo sido proferida decisão sob o ID 118150535, indeferindo a tutela de urgência antecipada, aguarde-se na UPJ o julgamento final do Conflito.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 21:25
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 10:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 09/08/2022 23:59.
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21/07/2022 13:20
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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21/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 20:29
Suscitado Conflito de Competência
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02/06/2022 02:48
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
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31/05/2022 10:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 20/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:24
Declarada incompetência
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17/05/2022 14:22
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:22
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 11:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 00:19
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873710-91.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO Na inicial, ID nº 44975361, a parte autora informa a existência dos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Obrigação de Fazer C/C Tutela de Urgência nº 0817318-73.2017.8.14.0301, movida pela Associação dos Municípios do Arquipelago do Marajó - AMAM, em face de Equatorial – Energia, em trâmite na 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, com objeto relacionado ao deste feito e as mesmas partes.
Nosso código de processo civil assim estabelece: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2o Aplica-se o disposto no caput: ... § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Entendo que os presentes autos devem ser redistribuídos para o Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, uma vez que aqueles foram distribuídos no ano de 2017, tornando-se prevento.
Isto posto, redistribuam-se os presentes autos ao Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que é o competente para processar e julgar o presente feito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121318410710800000042592977 PROCURAÇÃO Procuração 21121318410431400000042592978 AMAM Ata Documento de Identificação 21121318410473900000042596029 AMAM Estatuto Documento de Identificação 21121318410529500000042596030 FATURA e TOI Documento de Comprovação 21121318410590800000042596031 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121318410633200000042596032 boletoCusta1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121318410659400000042596033 comprovante pagamento custas 01 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21121318410681200000042596034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011708302679100000044967527 Relatório de custas - Proc. 0873710-91.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 22011708302707800000044971680 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011708302679100000044967527 Petição juntada custas parcela 02 Petição 22011917423444500000045150196 boleto segunda parcela custas Documento de Comprovação 22011917423458800000045150200 ComprovanteBB - 2022-01-19-122925 segunda parcela Documento de Comprovação 22011917423492900000045150201 comprovante custas Petição 22021114483319000000047484518 ComprovanteBB - 3 parcela Documento de Comprovação 22021114483340800000047484520 boletoCusta amam 03 Documento de Comprovação 22021114483359300000047484521 -
05/04/2022 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO ARQUIPELAGO DO MARAJO em 27/01/2022 23:59.
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19/01/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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