TJPA - 0867040-08.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 04:19
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/05/2022 23:59.
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08/05/2022 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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25/04/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
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16/04/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0867040-08.2019.8.14.0301.
AUTOR: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INFINITY CORPORATE CENTER.
RÉU: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora requereu a desistência do presente feito (ID 50771841 - Pág. 1).
Conforme enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:53
Homologada a Transação
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05/04/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFINITY CORPORATE CENTER em 10/02/2021 23:59.
-
10/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 09:39
Juntada de Certidão
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02/12/2020 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 09:07
Outras Decisões
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18/12/2019 14:25
Conclusos para decisão
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18/12/2019 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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