TJPA - 0829868-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:44
Juntada de Alvará
-
21/10/2023 07:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 08:46
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 08:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:06
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:18
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:41
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 04:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:04
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:08
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:03
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2023 12:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
07/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
02/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:47
Audiência Una realizada para 10/11/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
10/11/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 02:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 04/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:34
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:58
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 04:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 04/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 14:26
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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07/05/2022 13:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:03
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 28/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:48
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:32
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:23
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0829868-27.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA.
REQUERIDA: COSANPA-COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ.
DECISÃO Vistos, etc..
A parte Autora requereu a extensão dos efeitos da tutela de urgência já concedida em relação à fatura de março/2022, bem como em relação a outras faturas vincendas no curso da demanda que também apresentarem valor abusivo.
Juntou aos autos a fatura correspondente ao mês de março/2022, demonstrando que o valor cobrado pela Ré permanece excessivo (ID 54242286 - Pág. 1), demonstrando a manutenção dos requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, estendo os efeitos da tutela antecipada já concedida (ID 53571877 - Pág. 1), em benefício da Autora, para determinar à Requerida que, sob pena de incorrer em multa já fixada: a) não suspenda ou, se for o caso, restabeleça o fornecimento de água na unidade consumidora do Autor (matrícula 8325855), bem como não inclua o seu nome em cadastro de proteção ao crédito em virtude do não pagamento das faturas questionadas; b) suspenda a cobrança do valor questionado na fatura de março/2022 e das vincendas que também apresentarem valores abusivos.
Em relação ao pedido formulado pela Requerida (ID 56224589 - Pág. 2), defiro a prorrogação do prazo para cumprimento integral da tutela no que se refere à expedição de novas faturas em valor correspondente à média dos últimos seis meses anteriores ao período questionado dentro de 15 dias, devendo-se atribuir vencimento com o prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes, com urgência, sobre o teor dessa decisão.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
06/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2022 02:20
Decorrido prazo de CHARLLES NAZARENO FAVACHO DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 01:47
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 04:10
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 16:22
Audiência Una designada para 10/11/2022 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
10/03/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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