TJPA - 0831076-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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14/01/2024 22:42
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:06
Decretada a revelia
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08/11/2023 12:24
Conclusos para decisão
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08/11/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 06:09
Decorrido prazo de RVA SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 01:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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25/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:17
Decorrido prazo de ALEA TAVARES DO NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:17
Decorrido prazo de RVA SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:46
Decorrido prazo de ALEA TAVARES DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:14
Publicado EDITAL em 23/02/2023.
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24/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de RVA SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ALEA TAVARES DO NASCIMENTO em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:52
Decorrido prazo de RVA SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2023 23:59.
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17/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:58
Expedição de Edital.
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08/02/2023 05:07
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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08/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:06
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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08/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:06
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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08/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 04:22
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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08/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 04:22
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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08/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 04:22
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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08/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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25/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 08:55
Conclusos para decisão
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17/01/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:15
Expedição de Decisão.
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02/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de RVA SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:34
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
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10/05/2022 04:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2022 23:59.
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07/05/2022 20:27
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2022 12:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 11:10
Juntada de Ofício
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29/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0831076-46.2022.8.14.0301 DECISÃO I – Defiro o pedido de Id. 57628155.
II - Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social, comunicando-lhe acerca da concessão da tutela de urgência de Id. 56764267, determinando a suspensão dos descontos das parcelas realizadas pelo Banco Pan S/A.
III – Cumpra-se, como medida de urgente.
Belém-PA, 27 de abril de 2022 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
27/04/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 08:57
Conclusos para decisão
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27/04/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 08:17
Juntada de identificação de ar
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18/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831076-46.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEA TAVARES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S/A., ITAU UNIBANCO S.A., RVA SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: RVA SOLUCOES EM CREDITOS EIRELI Endereço: Travessa Antônio Baena, 852, sala 601, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-082 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de demanda DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, movida por ALEA TAVARES DO NASCIMENTO, já qualificada, em desfavor dos demandados BANCO PAN S.A, BANCO ITAÚ S.A e RVA SOLUÇÕES EM CRÉDITO EIRELI, ambos qualificados.
Alega, em síntese, ser aposentada junto ao INSS, recebendo o valor mensal de R$ 3.707,10.
Historia ter recebido no mês de julho de 2021 uma ligação da empresa RVA Soluções em Crédito, através do funcionário Phierry, com a informação de que teria a receber a quantia de R$ 4.241,90 relativa a processo judicial sobre juros abusivos de um empréstimo consignado outrora realizado e já quitado.
Decidiu então comparecer na sede da empresa para obter mais informações, sendo confirmado pelos funcionários Phierry e Luana o montante a ser recebido, comparecendo, assim, no dia 19 de julho de 2021 no Banco Itaú, agência que possui conta bancária, oportunidade em que foi induzida por Phierry a assinar documento de teor desconhecido.
Por conseguinte, ao se dirigir ao Caixa Eletrônico, verificou que recebeu eu sua conta o valor de R$ 42.634,36, fruto de uma transferência concluída pelo Banco Pan, sendo informado por Phierry que a transação foi realizada de forma indevida, tendo a requerida que devolver a quantia de R$38.370,94.
No ato, o indicado funcionário de empresa RVA Soluções em Crédito, realizou transação no caixa eletrônico, tendo a autora colocado a sua senha, por acreditar estar devolvendo os valores recebidos a maior.
Por fim, a autora transferiu a quantia restante de R$ 4.241,90, para a sua Conta Poupança.
Narra, que no dia 01.09.2021 foi surpreendida com um desconto no importe de R$ 1.177,00 em sua aposentadoria, e após pesquisas, constatou que foi realizado empréstimo consignado em seu nome junto ao Banco Pan, em 72 parcelas de R$1.177,00.
Esclarece, que contatou a empresa RVA Soluções em Crédito buscando suma solução para o ocorrido, sendo informado pela funcionária Luana que tudo seria resolvido, e desde então constatou que foram realizados 6 depósitos, no valor de R$1.177,00 cada, via PIX por parte da RVA Soluções em Crédito.
Diante da dificuldade em resolver a situação, a requerente formalizou Boletim de Ocorrência 00615/2021.100881-0, tendo conhecimento, posteriormente que o funcionário Phierry foi preso em flagrante no dia 21 de outubro de 2021, autuado pelo crime de Estelionato cometido contra idoso.
Sustenta, assim, ter sido ludibriada pela correspondente bancária, que lhe teria aplicado um golpe, requerendo, ao fim, a concessão de tutela de urgência para fins de determinar a suspensão do pagamento dos empréstimos realizados pelo Banco Pan em seus proventos, até o julgamento final.
Juntou aos autos procuração e documentos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Pleiteia a autora em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos realizados em seu contracheque pelo Banco Pan.
Com efeito, a respeito da tutela de urgência, dispõe o art. 300, do NCPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... §2º.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Em análise dos fatos e fundamentos, verifico que a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do Direito alegado resta demonstrada com os seguintes documentos: a) Extratos bancários nos quais de verifica transferência o TED realizado no dia 19/07/21 pelo Banco Pan no valor de R$42.634,36 e saque com cartão magnético da quantia de R$38.370,94 (ID Num. 54285674 - Pág. 1); b) Extratos bancários nos quais se constatam transferências via PIX no valor de R$1.177,00 por parte da RVA Soluções em Crédito (ID.
Num. 54285674 - Pág. 2 a 5) para a conta da autora; c) Boletim de ocorrência noticiando o crime (ID. 54285677); d) Comunicado de prisão em flagrante de Phierry, funcionário da empresa demanda RVA Soluções em Crédito, por crime de estelionato (ID 54285678); e) Protocolo de reclamação junto a Secretaria Nacional do Consumidor (ID. 54285684); Tais documentos comprovam, em princípio, a existência de empréstimos consignados e transações bancárias que confirmam o que fora narrado pela parte autora em sua exordial, sendo suficientemente demonstrado a verossimilhança dos fatos Quanto ao requisito de fundado receio de dano ou de ineficácia do provimento final também se faz, vez que os descontos vêm ocorrendo diretamente em seu contracheque, sendo, portanto, verba de natureza alimentar.
Por fim, não vislumbro qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da presente decisão, conforme previsão contida no §3º., do art. 300, do NCPC, pois caso os requeridos consigam provar durante a instrução do feito a legalidade dos aludidos empréstimos, a liminar poderá ser revogada e os descontos voltariam a ocorrer.
Determino a incidência do Código de Defesa do Consumidor à presente demanda, considerando que a relação jurídica existente entre as partes encontra-se submetida a seus regramentos, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, e ainda tratando-se de responsabilidade pelo fato do serviço, a inversão do ônus probatória se dá de forma automática, nos termos do art. 14, do aludido diploma.
Diante do exposto, e considerando o que mais consta dos autos, DEFIRO a O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para fins de determinar a suspensão dos descontos de parcelas oriundas do empréstimo realizado junto ao Banco PAN, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tudo nos termos do art. 497, do NCPC.
No mais, levando-se em conta a necessidade de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Defiro o pedido de Justiça gratuita.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, 05 de abril de 2022.
Assinado Eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031617560128800000051594998 DOC 00 - PETIÇÃO INICIAL Petição 22031617560146800000051595000 DOC 01 - RG E CPF Documento de Comprovação 22031617560179400000051595003 DOC 02 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22031617560222300000051595004 DOC 03 - PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22031617560246300000051595005 DOC 04 - Declaração de Benefício e histórico de pagamento INSS 2021 e 2022 Documento de Comprovação 22031617560273300000051595006 DOC 05 - EXTRATO BANCÁRIO 2021 E 2022 Documento de Comprovação 22031617560297400000051595007 DOC 06 - Extrato Empréstimo Consignado INSS Documento de Comprovação 22031617560343200000051595008 DOC 07 - WHATSAPP RVA Documento de Comprovação 22031617560368800000051595009 DOC 08 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA N 0061520211008810 Documento de Comprovação 22031617560389400000051595010 DOC 09 - INQUÉRITO POLICIAL 0061020211000526 Documento de Comprovação 22031617560414500000051595011 DOC 10 - CNPJ, DATA DE ABERTURA E SÓCIO RVA SOLUÇÕES EM CRÉDITO Documento de Comprovação 22031617560463000000051595013 DOC 11- CHAT INSS (PROTOCOLO 211129-005881) Documento de Comprovação 22031617560487300000051595015 DOC 12 - E-mail Banco Pan Documento de Comprovação 22031617560518500000051595016 DOC 13 - Reclamação Banco Itaú CONSUMIDOR.GOV Documento de Comprovação 22031617560540600000051595017 DOC 14 - Reclamação Banco Pan CONSUMIDOR.GOV Documento de Comprovação 22031617560560200000051595018 DOC 15 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22031617560589700000051595019 DOC 16 - Cartão da conta Itaú da Autora Documento de Comprovação 22031617560613600000051595020 -
06/04/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 17:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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