TJPA - 0800330-08.2016.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 14:40
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2021 01:37
Decorrido prazo de GRUPO EDUCACIONAL PHYSICS LTDA - EPP em 05/04/2021 23:59.
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25/03/2021 01:25
Decorrido prazo de GRUPO EDUCACIONAL PHYSICS LTDA - EPP em 24/03/2021 23:59.
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10/03/2021 00:42
Decorrido prazo de GRUPO EDUCACIONAL PHYSICS LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59.
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10/03/2021 00:42
Decorrido prazo de GRUPO EDUCACIONAL PHYSICS LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59.
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10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de GRUPO EDUCACIONAL PHYSICS LTDA - EPP em 11/02/2021 23:59.
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10/03/2021 00:26
Decorrido prazo de GRUPO EDUCACIONAL PHYSICS LTDA - EPP em 25/02/2021 23:59.
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23/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800330-08.2016.8.14.0302 Polo Ativo: Nome: GRUPO EDUCACIONAL PHYSICS LTDA - EPP Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1461, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Polo Passivo: Nome: MARINALDO SILVA DOS SANTOS Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1395, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada pelo Juízo para informar bens penhoráveis em nome da parte demandada, por sistema e por Diário de Justiça Eletrônico.
Contudo, deixou transcorrer o prazo, conforme certifica a Secretaria no ID 23311398, deixando de comparecer ao processo por mais de 30 dias úteis. O Código de Processo Civil é utilizado de forma subsidiária à Lei nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e preceitua em seu art. 485, inciso III, que o juiz extinguirá o processo sem resolver o mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de fevereiro de 2021. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
22/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 15:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/02/2021 07:57
Conclusos para julgamento
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12/02/2021 07:56
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:14
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2020 18:15
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2020 09:55
Expedição de Mandado.
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22/04/2020 13:17
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 08:16
Juntada de cálculo judicial
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19/11/2019 15:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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19/11/2019 15:14
Movimento Processual Retificado
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19/11/2019 15:14
Conclusos para decisão
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15/10/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 14:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/10/2019 15:51
Conclusos para decisão
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24/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 09:41
Conclusos para despacho
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30/05/2019 09:40
Juntada de Certidão
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26/11/2018 11:10
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/09/2018 00:25
Decorrido prazo de MARINALDO SILVA DOS SANTOS em 21/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 00:12
Decorrido prazo de MARINALDO SILVA DOS SANTOS em 17/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2018 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2018 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2018 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2018 13:16
Expedição de Mandado.
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14/08/2018 12:15
Juntada de mandado
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11/06/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2018 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2018 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2018 09:37
Expedição de Mandado.
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17/05/2018 09:35
Juntada de identificação de ar
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10/04/2018 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2018 08:29
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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20/02/2018 08:29
Juntada de extrato de subcontas
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06/12/2017 16:49
Processo Desarquivado
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09/11/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2017 13:12
Arquivado Definitivamente
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08/02/2017 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2016 00:52
Decorrido prazo de GRUPO EDUCACIONAL PHYSICS LTDA - EPP em 11/10/2016 23:59:59.
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31/10/2016 14:08
Homologada a Transação
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31/10/2016 13:37
Conclusos para decisão
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31/10/2016 13:36
Audiência conciliação realizada para 27/10/2016 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2016 13:36
Juntada de Petição de termo de audiência
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31/10/2016 13:36
Juntada de Termo de audiência
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19/10/2016 14:40
Mandado devolvido cancelado
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19/10/2016 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2016 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/10/2016 12:41
Expedição de Mandado.
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03/10/2016 12:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2016 09:59
Audiência conciliação redesignada para 27/10/2016 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/10/2016 09:49
Juntada de Certidão
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01/03/2016 10:54
Audiência una designada para 02/10/2017 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/03/2016 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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