TJPA - 0872671-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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02/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 01:13
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 21/09/2022 23:59.
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10/10/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/09/2022 23:59.
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07/10/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 02:19
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:13
Homologada a Transação
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15/09/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 11:51
Audiência Una realizada para 15/09/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/09/2022 21:04
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 03:34
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 27/04/2022 23:59.
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08/05/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:40
Juntada de identificação de ar
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15/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 01:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0872671-59.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: MARIA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, torre 3, apt. 71, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 INTIMADO: Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: RUA HENRI DUNANT, 780, TORRES A E B, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO/MANDADO Verifico que a parte Reclamada não apresentou contestação, apesar de intimada para tanto.
Assim, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante da pandemia de COVID19.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) antes da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 31 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:34
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 05:20
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 31/01/2022 23:59.
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29/01/2022 01:46
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 28/01/2022 23:59.
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14/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:15
Conclusos para despacho
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13/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2021 15:14
Conclusos para decisão
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10/12/2021 15:14
Audiência Una designada para 15/09/2022 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/12/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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