TJPA - 0804360-12.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 12:16
Baixa Definitiva
-
04/08/2022 11:55
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Decorrido prazo de CLEOMIR LOPES DE SOUZA em 28/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 00:02
Publicado Acórdão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:54
Denegado o Habeas Corpus a CLEOMIR LOPES DE SOUZA - CPF: *50.***.*90-72 (PACIENTE)
-
07/07/2022 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/06/2022 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/04/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 12:58
Juntada de Petição de parecer
-
28/04/2022 01:32
Decorrido prazo de VARA CRIMINAL DE NOVO PROGRESSO-PA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0804360-12.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL DO PLENO RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACÍFICO LYRA IMPETRANTE: ANDREIA BATISTA SILVA - OAB/PA Nº 24.404 PACIENTE: CLEOMIR LOPES DE SOUZA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA DESPACHO R.
H.
I.
Considerando que a competência para processar e julgar o Habeas Corpus quando o constrangimento provier de atos de Juiz de Direito é da Seção de Direito Penal (art. 30, I, ‘a’, do RITJPA), redistribua-se os autos para o sobredito colegiado.
II.
Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. e Dil.
Belém (PA), 04 de abril de 2022.
Desembargadora KÉDIMA PACÍFICO LYRA Relatora -
18/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 20:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0804360-12.2022.8.14.0000 HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL DO PLENO RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACÍFICO LYRA IMPETRANTE: ANDREIA BATISTA SILVA - OAB/PA Nº 24.404 PACIENTE: CLEOMIR LOPES DE SOUZA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA DESPACHO R.
H.
I.
Considerando que a competência para processar e julgar o Habeas Corpus quando o constrangimento provier de atos de Juiz de Direito é da Seção de Direito Penal (art. 30, I, ‘a’, do RITJPA), redistribua-se os autos para o sobredito colegiado.
II.
Após, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. e Dil.
Belém (PA), 04 de abril de 2022.
Desembargadora KÉDIMA PACÍFICO LYRA Relatora -
04/04/2022 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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