TJPA - 0819726-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 20:36
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 20:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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19/07/2024 11:38
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/06/2024 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/07/2024 11:38
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 04:50
Decorrido prazo de IVALDETE DE OLIVEIRA CARDOSO em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 21:15
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/06/2024 12:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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16/05/2024 11:02
Recebidos os autos.
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16/05/2024 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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10/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:52
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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04/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:04
Decorrido prazo de IVALDETE DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:04
Decorrido prazo de IVALDETE DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:35
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
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31/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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28/07/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 23:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 23:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2022 00:20
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 11/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:28
Decorrido prazo de IVALDETE DE OLIVEIRA CARDOSO em 05/05/2022 23:59.
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25/04/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
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08/04/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 01:55
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819726-61.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVALDETE DE OLIVEIRA CARDOSO REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 DECISÃO 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 6.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 7.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 8.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22022118014119000000048846014 IVALDETE DE OLIVEIRA CARDOSO - AÇÃO CONTRA CONSÓRCIO MULTIMARCAS Petição 22022118014135500000048846016 Procuração Procuração 22022118014159100000048846018 Declaração de justiça gratuita Documento de Comprovação 22022118014203900000048846025 Identidade Documento de Identificação 22022118014232400000048846028 Comprovante de residência Documento de Comprovação 22022118014257100000048847881 Contrato do Consórcio_ Documento de Comprovação 22022118014281100000048847884 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22022118014332900000048847886 Recibo Documento de Comprovação 22022118014372700000048847887 Comprovante de Carta de Cancelamento de Consórcio Documento de Comprovação 22022118014391300000048847889 Extrato financeiro Documento de Comprovação 22022118014411900000048847892 Denúncia do MP da Bahia Documento de Comprovação 22022118014434600000048847904 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web Documento de Comprovação 22022118014478700000048847906 Sentença Documento de Comprovação 22022118014513700000048847909 Certidão de Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 22022118014545400000048847914 -
06/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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